Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
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prestado em cinco (5) dias, ficando desde já cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.748, 1.749,
1.750 e 1.781 do Código Civil a seguir transcritos: Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as
dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os
bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas
assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo
único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz. Art. 1.749. Ainda com
a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato
particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se
cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem
ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. Art. 1.781. As regras a
respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção. Oficie-se ao IMESC,
com copia de todo o processado, solicitando ao seu Diretor a designação de perito, que fica desde já nomeado, para elaboração
da perícia médica domiciliar - endereço fls. 02. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO (OAB
188920/SP)
Processo 0018218-44.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirce Espozito de Souza - Gustavo
de Souza - Vistos. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Gustavo de Souza e
nomeio inventariante a Sra. Dirce Espozito de Souza, independente de prestar compromisso. O pedido feito às fls. 06, primeiro
parágrafo, trata-se na realidade de cessão e não renúncia, como constou. No caso, para que a a pretensão da viúva meeira,
de ceder seus direitos aos herdeiros, produza seus devidos efeitos, deverá a cedente tomá-la por termos nos autos. Referido
termo deverá ser assinado pela cedente e pelos cessionários pessoalmente ou através de patrono, mediante procuração com
outorga de poderes específicos para o referido ato, no prazo de dez dias. Eventual imposto inter vivos referente ao negócio
será recolhido perante o órgão próprio quando do registro do formal de partilha. Promova a juntada de cópia da certidão de
nascimento das herdeiras Simone e Graziela. Junte-se título aquisitivo do imóvel situado à Rua Xapuri, com cópia da sentença
e o plano de partilha apontados nos documentos juntados aos autos, bem certidão negativa municipal de tributos imobiliários
e o IPTU do presente ano deste imóvel. Apresente cálculo do imposto causa mortis. Após, será apreciado o pedido de Alvará
para pagamento do imposto (fls. 06). Oportunamente será apreciado o pedido de justiça gratuita. Fixo o prazo de vinte dias para
cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA
ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Processo 0018280-84.2012.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - J. L. F. de A. - V. A. da C. - Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. Promova a requerente a juntada: Certidão de casamento atualizada do requerido ou de nascimento se nunca se
casou; Atestado médico original que comprove a incapacidade do requerido para os atos da vida civil, com indicação do nome
da doença e respectivo CID; Esclareça se o requerido tem filhos e esposa, em caso positivo junte as suas anuências, por
meio de declaração com firma reconhecida; Esclareça se o requerido tem bens, direitos ou rendimentos e, sendo o caso, junte
documentos comprobatórios (cópia de matrícula atualizada de imóvel, cópia de demonstrativo de pagamento, etc.); Comprove
documentalmente o parentesco com o interditando. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
282 e 284 do CPC. Cumprido o acima determinado, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: SUZI APARECIDA DE SOUZA
PEREIRA (OAB 131650/SP)
Processo 0018466-44.2011.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - D. A. F. da S. - L. R. da S. - Analisando detidamente os
autos e afim de evitar a nulidade do processo, cite-se a requerida.Cumprido, conclusos para sentença.Int. - ADV: FELISBERTO
DE ALMEIDA LEDESMA (OAB 258473/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP)
Processo 0018515-51.2012.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Avellar Figueiredo - Jose Roberto de
Avellar - Tendo em vista a existência de incapaz, ao DEPRI para converter em Inventário. Defiro o processamento do Inventário
dos bens deixados pelo falecimento de Jose Roberto de Avellar e nomeio inventariante o(a) Sr(a).Ana Paula Avellar Figueiredo,
que deverá compromissar-se nos autos em cinco (5) dias. Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 993 do
C.P.C.. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de
casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e
grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada
das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor
venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). Apresente plano de partilha, observando o artigo 1.025 do Código
de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os bens de
forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros). Acolho a petição de fls. 89 como
aditamento a inicial, para que produza os devidos e legais efeitos. Atenda o solicitado pela Dra. Promotora de Justiça às fls.
86. Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis, perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos o
protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual. Defiro Justiça gratuita. Fixo o prazo de vinte dias,
subsequentes ao compromisso, para cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE
ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 0020141-08.2012.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - R. A. M. - A. G. - Atenda o requerente o requerido pelo
Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERGIO CALDERAN (OAB 70240/SP), TÂNIA FERNANDES
GARCIA DE CARVALHO (OAB 165810/SP)
Processo 0020869-83.2011.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - S. P. da S. - W. P. da S. - Oficie-se à Secretaria de
Estado da Saúde solicitando o envio do laudo do Sr. Wilson Pereira da Silva realizado no dia 16/03/2012 pelo Dr. Valdenir Tofolo.
Int. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO (OAB 193043/SP)
Processo 0020908-61.2003.8.26.0006 (006.03.020908-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Guarnieri de Moraes Acacio de Moraes - Tornem os autos ao Partidor para conferência, tendo em vista apresentação de novo plano de partilha às fls.
124/127. Int./Fazenda Pública - ADV: RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP)
Processo 0020908-61.2003.8.26.0006 (006.03.020908-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Guarnieri de Moraes Acacio de Moraes - Diga sobre a informação do Partidor de fls. 129, no prazo de 10 dias, promovendo o necessário, sob pena
de arquivamento. - ADV: RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP)
Processo 0021462-15.2011.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Souza dos Reis - Jose Francisco Santiago
Neto - Recebo a petição de fls. 188/189 como aditamento a incial para que produza dos devidos e legais efeitos. Citem-se a
meeira e os herdeiros, nos termos de fls. 162, item 3. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/
SP)
Processo 0021462-15.2011.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Souza dos Reis - Jose Francisco Santiago
Neto - Providencie o Sr. Patrono o recolhimento de mais 1 (uma) diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como 1 (uma) contrafé,
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