Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
1019
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco J. SAFRA S/A
ADVOGADO : 109348/SP - Helena Maria Monaco Ferreira
REQDO
: Molina e Silva Jundiai Transportes e Loc
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4000234-40.2012.8.26.0309
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO LOTEAMENTO JARDIM DO RIBEIRÃO I
ADVOGADO : 29212/SP - Daphnis Citti de Lauro
REQDO
: WILSON ROBERTO DA SILVA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4000069-90.2012.8.26.0309
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: ZULMIRA DE JESUS GARCIA
ADVOGADO : 117741/SP - Paulo de Jesus Garcia
IMPTDO
: fazenda publica do municipio de jundiai
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara Cível
PRIMEIRO OFICIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
Processo 0000030-64.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000030) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Maria de
Lurdes Mendes - Digibrás Industrial do Brasil Sa e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0000789-87.1996.8.26.0309 (309.01.1996.000789) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Recreio-lar Imoveis e Administracao S/c Ltda - Mauricio Alves Ferreira - Requeira a exequente o que de direito, em 05 dias. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), TANIA MARA BORGES (OAB 72964/SP), ANDRÉ
SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 0001475-54.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001475) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Marli Ferreira Barbosa
- Hospital Universitario e outros - Diga o réu sobre a contestação da corré Nobre de fls. 232/259, em 10 dias. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela
realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB
100188/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP), LUIS
ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 0007040-24.1996.8.26.0309 (309.01.1996.007040) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Municipio de Jundiai - Espólio de Yolanda Martini de Castro - Manifestem-se as partes sobre a petição de acordo de fls. 338/340,
uma vez que o pedido de assistência formulado por Antonio Feres Neto foi indeferido conforme despacho de fls. 325, portanto,
não é parte no feito. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GIL CAMARGO ADOLPHO (OAB 68327/SP), PERICLES
BARRANQUEIROS (OAB 64109/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP), CARLOS ALBERTO NEGRI (OAB 131235/SP), REGINA MARIA ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP)
Processo 0008506-91.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008506) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Banicred Fomento Mercantil Ltda - Cinalp Produtos Alimenticios Ltda - Vistos,
Decido de forma concisa, amparado em expressa autorização emanada do art. 459 do Código de Processo Civil. Age este Juízo,
aliás, amparado em iterativa jurisprudência, que entende não haver para o Juiz preclusão pro judicato para conhecer qualquer
das condições da ação, em qualquer fase do processo. Não bastasse a dicção do supra mencionado art. 267, §3º do Código de
Processo Civil, que é explícito em outorgar à Autoridade Judiciária a prerrogativa de conhecer tais matérias em qualquer tempo
e grau de jurisdição e até a prolação da sentença, a jurisprudência se manifesta de forma coerente com tal orientação. A
conclusão nº 9 do VI Encontro Nacional de Tribunais de Alçada é vazada acerca da matéria nos seguintes termos: Em se
tratando de condições da ação, não ocorre preclusão, mesmo existindo explícita decisão a respeito. No mesmo sentido,
entendendo que não preclui a decisão que deixa de declarar extinto o processo nos casos dos incisos IV, V e VI, “vide”, para
citar apenas uma fonte, as seguintes decisões colacionadas por THEOTONIO NEGRÃO em seu “Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor” (24ª Edição - Malheiros Editores - São Paulo - 1.993 - pag. 224): R.T. 482/271, R.T.J. 94/445,
105/1.038, 112/1.164, 112/1.404, S.T.F. - R.T. 595/286, 608/241, S.T.F. - Amagis 10/439, R.T. 480/158, 490/138, 508/165, 509/91,
607/141, R.J.T.J.E.S.P. 89/250, J.T.A. 40/184, 48/234, 89/420, R.J.T.A.M.G. 20/178, Bol. A.A.S.P. 1.016/100, 1.559/263, maioria,
R. P. 6/318. A decisão deste Juízo teve amplo suporte do ponto de vista jurisprudencial, portanto. Após examinar a quaestio juris
em apreço, em todas as suas nuances, cumpre extinguir o feito de plano, sem apreciação de mérito, uma vez que existe um
vício insanável, obstando, destarte, o normal e regular prosseguimento deste feito. De fato, trata-se de pedido de falência
ajuizado por BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra CINALP PRODUTOS ALIMENTÍCIOS sob o argumento de que
recebeu da parte ré, por uma operação de factoring, diversos cheques que, levados à compensação, foram devolvidos sem
provisão de fundos. In casu, como bem observado pela DD Promotora de Justiça, cujo elegante parecer é adotado in totum pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º