Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO
PAULO em 25 de abril de 2012. - ADV: TAMARA DE PADUA CAPUANO (OAB 291268/SP)
Processo 0039148-69.2010.8.26.0001 (001.10.039148-7) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P. L. G. e outro
- E. B. G. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Eber Branchini
Gonçalves, REQUERIDO POR Paulo Luis Gonçalves e outro - PROCESSO Nº0039148-69.2010.8.26.0001. O(A) Dr(a). Manoela
Assef da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO
PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 18/04/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Eber Branchini Gonçalves, RG. 21.857.390-X,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Paulo Luis Gonçalves, RG. 3.946.500-7. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 04 de setembro de
2012. - ADV: MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 0039714-81.2011.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - J. L. de M. - R. N. P. de M. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Raimundo Nonato Pereira de Morais,
REQUERIDO POR José Luiz de Morais - PROCESSO Nº0039714-81.2011.8.26.0001. O(A) Dr(a). Marcia Mayumi Okoda Oshiro
Bugan, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 04.05.2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Raimundo Nonato Pereira, CPF 201.981.403-04,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). José Luiz de Morais, RG 9.805.904-X, CPF 998.701.858-00. O presente edital será publicado
por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em
26 de setembro de 2012. - ADV: TAMARA DE PADUA CAPUANO (OAB 291268/SP)
Processo 0042497-46.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. de M. B. - J. C. B. - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0042497-46.2011.8.26.0001 O(A) Doutor(a) Marcia Mayumi Okoda Oshiro Bugan, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I - Santana, da Comarca de de SÃO PAULO, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Julia Candida Batista, nascida em Cornélio Procópio - PR, filha de
Lazaro Candido da Silva e Maria Vitoria de Jesus, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Luiz de Melo
Batista, alegando em síntese: Que casaram-se em 27/12/1962. Que dessa união nasceram os filhos: Maria Cândida Batista,
Paulo Cândido Batista e Marlene Cândida Batista, todos maiores de idade. Que não foram adquiridos bens. Que encontram -se
separados de fato há cerca de 35 anos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: (11) 3951-2525, São
Paulo-SP. São Paulo, 16 de agosto de 2012. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP)
Processo 0046383-87.2010.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - A. da S. e outro - F. A. da S. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Fernando Augusto da Silveira, REQUERIDO
POR Aroldo da Silveira e outro - PROCESSO Nº0046383-87.2010.8.26.0001. O(A) Dr(a). Marcia Mayumi Okoda Oshiro Bugan,
MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 22.06.2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Fernando Augusto da Silveira, CPF 218.314.438-64,
RG 32.478.065-5, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Regina Celi Braga da Silveira, RG 16.579.318-1, CPF 074.771.278-66. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de SÃO PAULO em 11 de outubro de 2012. - ADV: ADRIANA CARRASCO MERISSE (OAB 211154/SP)
Processo 0047479-97.2011.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - B. T. P. C. - J. C. P. C. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julio Cezar Padoin Camilo, REQUERIDO POR Beatriz Terezinha
Padoin Camilo - PROCESSO Nº0047479-97.2011.8.26.0100. O(A) Dr(a). Marcia Mayumi Okoda Oshiro Bugan, MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo,
na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 10/04/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Julio Cezar Padoin Camilo, RG.35.191.865-6, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Beatriz Terezinha Padoin Camilo, RG. 10.246.658-02 . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 04 de setembro de 2012. - ADV:
MARCIA SEQUEIRA QUEIROZ (OAB 236601/SP)
Processo 0052896-71.2010.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - F. L. T. de M. L. - J. F. L. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Joao Ferreira Luna, REQUERIDO POR
Flavia Lucia Trindade de Miranda Luna - PROCESSO Nº0052896-71.2010.8.26.0001. O(A) Dr(a). Marcia Mayumi Okoda Oshiro
Bugan, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, Comarca de de SÃO PAULO do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 22 de miao de 2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de JoÃo Ferreira Luna, RG. 17.823.606-8, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Flavia Lucia Trindade de Miranda Luna, RG nº: 23.107.044-5, CPF nº: 193.530.778-93. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de SÃO PAULO em 24 de setembro de 2012. - ADV: RICARDO REIS DE JESUS FILHO (OAB 273946/SP)
Processo 0108981-14.2009.8.26.0001 (001.09.108981-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. de J. R. e outro - J. R.
F. - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Doutor(a) Manoela Assef da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
Carolina de Jesus Rodrigues e Ariel de Jesus Rodrigues, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos processo
nº 0108981-14.2009.8.26.0001, que move em face de João Rodrigues Filho, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, dêem
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o
processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando,
por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz
ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º