Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1315
1101
Justiça do Estado de São Paulo, nas apelações cíveis 724.530-5 e 820.532-6, relatadas pelos desembargadores Silva Russo e
Vera Angrisani, manteve as sentenças que rejeitaram liminarmente embargos à execuções fiscais não garantidas por depósito,
fiança bancária ou penhora. No presente caso, o(a) embargante teve tempo mais que o suficiente para se desincumbir do ônus
de garantir a execução fiscal. Como isso não foi feito, julgo extintos os embargos, sem resolução de mérito, com base no art. 16,
§ 1º, da Lei 6.830/80 e no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO = R$
133,20 - VALOR DO PORTE RETORNO = R$ 25). - Adv(s): LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA, OAB/SP No. 141.732.
E.F. 89.545.234-7 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Certidão de fls. 129 (embargos à execução): art. Certifico e dou
fé que os autos encontra-se a disposição da executada/embargante para manifestação nos termos do art. 398 do CPC. - Adv(s):
RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 / ALOISIO AUGUSTO
M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.240-8 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 107 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.241-7 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 103 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.242-6 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 122 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.243-5 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A.- Certidão de fls. 137: art. Certifico e dou fé que os autos encontrase a disposição da executada/embargante para manifestação nos termos do art. 398 do CPC. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO
SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 / ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG
No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.244-4 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 107 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.246-2 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 111 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.545.248-0 - FESP X LOCALIZA RENT A CAR S/A. - Decisão de fls. 104 (item 2)(embargos à execução): Intime-se o
Embargante. - Adv(s): RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/SP No. 138.486 / RICARDO AZEVEDO SETTE, OAB/MG No. 45.317 /
ALOISIO AUGUSTO M.MARTINS, OAB/MG No. 62.574 / LUCAS NAMORATO BARROS, OAB/MG No. 109.015.
E.F. 89.538.740-1 - FESP X LUNNA REPRES E CONSULTORIA LTDA - Decisão de fls. 46: Manifeste-se a FESP. - Adv(s):
APARECIDO D. P. VALADAO, OAB/SP No. 176.514.
E.F. 00.954.742-0 - FESP X LUSTRES COPIART LTDA. - Decisão de fls. 81 (Principais): Cumpra-se a r. decisão; Manifestese a Fazenda do Estado em termos de prosseguimento, juntando cálculo do débito atualizado conforme a decisão. Int. - Adv(s):
LUIZ ALFREDO BIANCONI, OAB/SP No. 133.132 / JOSE CARLOS DE SOUZA, OAB/SP No. 76.433.
E.F. 89.517.426-8 - FESP X MINA TEXTIL LTDA - Decisão de fls. 90: 1. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se
pela imprensa. 2. Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos, verifique-se seu endereço
na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3. Se a pesquisa
retornar endereço novo ou já diligenciado com sucesso, expeça-se mandado de intimação. 4. Caso o endereço informado
já tenha sido diligenciado sem sucesso, intime-se por edital. 5. Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa,
mandado ou edital, conforme o caso. (valor bloqueado de R$ 6.134,29, conforme ofício ou comprovante de depósito de fls. 89).
- Adv(s): CAROLINA SVIZZERO ALVES, OAB/SP No. 209.472.
E.F. 89.555.640-8 - FESP X NOVA VULCAO S/A. TINTAS E VERNIZES - Decisão de fls. 37: Vistos. A Fazenda do Estado
de São Paulo FESP não aceitou o bem oferecido pela executada. A recusa da exequente tem grande relevância em execução
fiscal, pois se faz no interesse do credor (art. 612) e a lei autoriza a Fazenda Pública a proceder à substituição dos bens
penhorados a qualquer tempo (LEF, art. 15, II). Expeça-se e/ou desentranhe-se e adite-se o mandado e/ou a Carta Precatório,
conforme necessário, para fins de penhora livre de bens. Providenciem o necessário, fornecendo a exequente as cópias para
instrução do mandado e/ou carta precatória. Para tanto, se o caso, tornem os autos à Fazenda do Estado de São Paulo. Adv(s): FERNANDO ESTEVES PEDRAZA, OAB/SP No. 231.377.
E.F. 11.341.548-2 - FESP X P Q P COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Decisão de fls. 88: Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal retro, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
na hipótese de recurso pendente. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exequente. Ciência a FESP. P.R.I.C. - Adv(s): CARLOS HENRIQUE LUDMAN,
OAB/SP No. 125.916 / MANOEL GREGORIO CASTELLAR PINHEIRO FILHO, OAB/SP No. 121.758.
E.F. 89.549.234-9 - FESP X PARADISO LANCHES LTDA - ME - Decisão de fls. 157: Vistos. Ciência. Cumpra-se a medida
deferida, ficando suspensa a execução. - Adv(s): LAERCIO BENKO LOPES, OAB/SP No. 139.012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º