Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
2009
Processo 0014102-29.2011.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mercedes Margarita Garcia Climent Mercedes Climent Ribas Garcia - Providencie o Sr. Patrono o recolhimento da guia do Formal de Partilha ( R$ 29,00 ) no prazo
de dez dias. - ADV: WALDIR LIMA DO AMARAL (OAB 17445/SP)
Processo 0014608-68.2012.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. dos S. C. - A. R. da S. S. - Intimem-se as
partes, por mandado, para comparecerem à perícia designada para o dia 18/01/2013, às 12:00 horas, na Av. Prefeito Passos,
s/n- 2 andar- Glícério-SP- Dr(a). Valdenir Tofolo. - ADV: HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP), JOSE CARLOS DE
SOUZA JUNIOR (OAB 273224/SP)
Processo 0015388-76.2010.8.26.0006 (006.10.015388-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda dos Santos Stolfo - Sonia
Cristina Yaginuma e outros - Shinya Yaginuma - Fls. 110/122: Ciência aos interessados. (Ratificação da Fazenda Estadual).
Tome-se por termo a cessão de direitos hereditários dos filhos à companheira, conforme acordo de fls. 89/92, devendo ser
assinado pelos cedentes e cessionário, em Cartório, no mesmo dia e horário, ou por procurador com poderes específicos para
tal fim. Prazo: 20 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP), ALEXANDRE
BARSI PAPPAS (OAB 297040/SP), JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP), LUIZ CARLOS OLIVAN (OAB 35198/SP)
Processo 0015388-76.2010.8.26.0006 (006.10.015388-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda dos Santos Stolfo - Sonia
Cristina Yaginuma e outros - Shinya Yaginuma - PROVIDENCIE o Sr. Patrono a assinatura do Termo de Cessão em 10 (dez)
dias. - ADV: LUIZ CARLOS OLIVAN (OAB 35198/SP), HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP), ALEXANDRE BARSI
PAPPAS (OAB 297040/SP), JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP)
Processo 0015667-91.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilda Baum Hutter - Arlindo Hutter Vistos. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Arlindo Hutter e nomeio inventariante a
Sra. Gilda Baum Hutter, independente de prestar compromisso. Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 993
do C.P.C.. (O(a) autor(a) da herança e os herdeiros/meeiro(a) devem ser qualificados, incluindo o estado civil e o regime de
casamento, sempre observando que tais informações devem ser as correspondentes à data do óbito, RG e CPF, endereço e
grau de parentesco com o inventariado. O imóvel deve ser descrito conforme o título aquisitivo, com descrição pormenorizada
das medidas e confrontações, forma de aquisição, número do contribuinte fiscal, nome e número atual do logradouro, valor
venal e o valor a ser partilhado. Deve constar o item dívidas). Apresente plano de partilha, observando o artigo 1.025 do
Código de Processo Civil (devendo constar orçamento, valor do monte-mor, quinhão que receberá e o pagamento sobre os
bens de forma distinta e individualizada, com clara soma da legítima de cada um dos herdeiros). Promova a juntada de cópia
da certidão negativa municipal de tributos imobiliários referente ao imóvel(s) que compõe o monte-mor, certidão negativa DRF
do falecido e a certidão de nascimento do herdeiro Alexandre. Providencie a verificação da incidência do imposto causa mortis,
perante a Fazenda Estadual, comprovando-se nos autos o protocolo da declaração de bens junto ao Posto Fiscal da Fazenda
Estadual. Para análise da concessão da Justiça Gratuita, junte declaração de pobreza do herdeiro. Fixo o prazo de vinte dias
para cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública - ADV: RENATA MAIELLO
VILLELA (OAB 201744/SP)
Processo 0016377-48.2011.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aldegundes Moreira - José Moreira Fls. 60: defiro, concedendo o prazo de trinta dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Int./
Fazenda Pública - ADV: LILIAN REGINA CAMARGO (OAB 273152/SP)
Processo 0017807-45.2005.8.26.0006 (006.05.017807-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Mauro Villano
- Francesco Villano - Fls. 128/131: Aguarde-se, em Cartório, pela ratificação do recolhimento do imposto causa mortis, eis que
constitui ato privativo do órgão fazendário declarar a concordância com o montante recolhido, isenções e parcelamentos. Sem
prejuízo, cumpra a inventariante o determinado às fls. 126. Int./Fazenda Pública - ADV: JANDUIR LEITE CATANHA (OAB 52184/
SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), ODAIR MARIANO MARTINEZ A OLIVEIRA (OAB 82941/SP)
Processo 0018218-44.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirce Espozito de Souza - Gustavo
de Souza - Vistos. Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Gustavo de Souza e
nomeio inventariante a Sra. Dirce Espozito de Souza, independente de prestar compromisso. O pedido feito às fls. 06, primeiro
parágrafo, trata-se na realidade de cessão e não renúncia, como constou. No caso, para que a a pretensão da viúva meeira,
de ceder seus direitos aos herdeiros, produza seus devidos efeitos, deverá a cedente tomá-la por termos nos autos. Referido
termo deverá ser assinado pela cedente e pelos cessionários pessoalmente ou através de patrono, mediante procuração com
outorga de poderes específicos para o referido ato, no prazo de dez dias. Eventual imposto inter vivos referente ao negócio
será recolhido perante o órgão próprio quando do registro do formal de partilha. Promova a juntada de cópia da certidão de
nascimento das herdeiras Simone e Graziela. Junte-se título aquisitivo do imóvel situado à Rua Xapuri, com cópia da sentença
e o plano de partilha apontados nos documentos juntados aos autos, bem certidão negativa municipal de tributos imobiliários
e o IPTU do presente ano deste imóvel. Apresente cálculo do imposto causa mortis. Após, será apreciado o pedido de Alvará
para pagamento do imposto (fls. 06). Oportunamente será apreciado o pedido de justiça gratuita. Fixo o prazo de vinte dias para
cumprimento das determinações supra. No silêncio, arquivem-se os autos. Int./ Fazenda Pública - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA
ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Processo 0018218-44.2012.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirce Espozito de Souza - Gustavo de
Souza - Providencie o Sr. Patrono o comparecimento dos interessados para assinatura do Termo de Cessão, no prazo de 10
dias. - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP)
Processo 0018236-02.2011.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Ferreira Olimpio - Anisio Olimpio
- Aguarde-se em Cartório por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: REGINA KUTUDJIAN (OAB 167242/SP)
Processo 0018541-83.2011.8.26.0006 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. B. da C. e outro - F. S. B. Ante o exposto, confirmo em parte a decisão de f. 53 e julgo procedente o pedido contido na ação movida por A.B.C. e V.K.G.
em face de F.S.B. para o fim de : a) destituir o pai F.S.B. do exercício do poder familiar em relação a sua filha B.B.B. e b) nomear
um dos autores como tutor da referida menor, devendo no entanto, no prazo de cinco dias, escolherem quem permanecerá com
o encargo, peticionando nos autos ou comparecendo em cartório; no silêncio, fica nomeada, por primeiro, V.K.G. e, na ausência
dela, desde já nomeado em substituição A.B.C. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para que seja averbado a
margem do assento do nascimento do tutelado a sentença de tutela e desde já expeça-se o termo de Curador(a) definitivo.
Intime-se pessoalmente o réu desta sentença. Dispenso o Curador(a) da prestação de contas e da especialização da hipoteca
legal (artigos 1188 e 1190, do Código de Processo Civil). Cientes os autores dos deveres previstos nos artigos 1746, 1747, I a V,
1748, I a V, 1749, I a III e 1750, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: NAYARA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
133555/SP), AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB 221574/SP)
Processo 0019747-98.2012.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Sheila Regina Silva - Rubens Silva - Vistos.
Defiro o processamento do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Rubens Silva e nomeio inventariante a Sra.
Sheila Regina Silva, independente de prestar compromisso. Apresente declarações preliminares, nos termos do artigo 993
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º