Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
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o(a) requerido(a), à Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Piso térreo. É necessária a apresentação, na data marcada, da(s) criança(s) e/ou
adolescente(s) envolvidos. As partes envolvidas deverão comparecer na data e local determinados, independente de intimação
do Juízo, competindo ao advogado/defensor a comunicação ao seu cliente/assistido.) - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS
SANTOS (OAB 271310/SP), MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP)
Processo 0017510-06.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. F. de S. - J. R. R. - Fls.
83: DESPACHO. “ Vistos. Esclareça o requerente o teor de petição a folhas 82, em cinco dias. Na inação, arquivem-se. Int.” ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP)
Processo 0018047-36.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. de O. A. - A. A. de A. - Fls. 67/70: SENTENÇA.
“ Vistos. Trata-se de pedido de divórcio ajuizado por M. M.de O. A. em face de A. A. de A. Alega-se que as partes se casaram em
06/05/1978, sob o regime da comunhão universal de bens, união esta da qual nasceram os filhos M. A. A. de O., em 10/04/1981,
M.A.de O., em 15/06/1983, e A. de O. A., em 04/05/1989, e que as partes estão separadas de fato desde 2008. Durante o
casamento, adquiriram as partes os bens que seguem: a) um terreno localizado entre a Rua Joaquim Eloi Dantas e a Rua Sinval
Solano, Patu/RN; b) um terreno situado na Rua Joaquim Eloi Dantas, n° 513, Patu/RN; c) uma casa localizada na Rua Andre
Arkor, n° 30, CEP 04434-250, São Paulo/SP; e d) um veículo marca GOL, placas EFW6633. Informa-se que apenas um dos
imóveis tem escritura e que o carro foi levado pelo varão por ocasião da separação do casal. Pede-se, decretado o divórcio, a
partilha dos bens na proporção de 50% para cada uma das partes e que a mulher volte a usar o nome de solteira. A autora não
pretende alimentos para si, assim como não pretende prestá-los ao réu. Com a inicial, os documentos de fls. 06/30. Citado (fls.
38), o réu apresentou contestação de fls. 40/42,admitindo o casamento, o nascimento dos filhos e o rompimento da vida em
comum. Impugnou o réu, contudo, a partilha, sob alegação de que o terreno situado na Rua Sinval Solano de Moura, 76, sob o
fundamento de que este teria sido adquirido por meio de herança recebida de seu genitor, razão pela qual não seria partilhável.
Ainda em sua peça de defesa, aduziu o requerido que o veículo GOL foi vendido há onze meses pelo valor de R$ 6000,00 e
que, com essa quantia, foram realizadas benfeitorias no imóvel localizado na Rua Sinval Solano de Moura, 76. Concordou
o varão com a partilha dos demais imóveis e do automóvel. Por fim, o demandado requereu a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Réplica a fls. 48/49. O Ministério Público declinou de sua intervenção nos autos (fl. 52). Manifestou-se a autora,
posteriormente, apresentando proposta alternativa de partilha de bens, na qual permaneceria integralmente ela com o imóvel
situado em São Paulo e o réu com os terrenos situados em Patu (fls. 53/54). Intimado, não houve qualquer manifestação do réu.
É o relatório. Não há dúvida no tocante ao casamento das partes (fls. 11), nem em relação ao nascimento dos filhos comuns
(fls. 14/16). É o quanto basta desde a alteração trazida pela Emenda Constitucional 66 de 13/07/2010. Por outro lado, em que
pese ambas as partes terem feito referência à existência de bens a partilhar, não foram juntadas as certidões de matrícula dos
imóveis descritos nas letras a e b, o que, aliás, já havia sido determinado a fl. 32, de forma que partilha deverá ser feita em juízo
sucessivo. Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, decretando o divórcio do casal M.M. de O. A. e A.
A. de A., com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010,
considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial
de bens. A autora voltará a usar o nome de solteira. Não são devidos alimentos entre as partes. Arcará o réu com o pagamento
das custas e despesas processuais e com honorários fixados em R$ 400,00, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC.
Eventual execução da sucumbência, contudo, ficará sujeita a prova contrária ou de mudança da situação de pobreza alegada
pelo réu, beneficiário da justiça gratuita, que ora se defere. Anote-se. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se, com as formalidades necessárias. P.R.I. Anote-se no sistema.” Preparo: 2% do valor
da causa ou da condenação conforme o caso, não inferior a cinco UFESP’s. Valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 - por
volume, (em caso de interposição de recurso e não beneficiário da gratuidade). - ADV: ANA BRAGA NOBRE CORREIA (OAB
273967/SP), WALTER LUCIO PEREIRA SOLANO (OAB 2987/RN)
Processo 0018056-61.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. L. da S. - S. P. S. - Fls. 43: DECISÃO. “
Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Defiro a produção de provas
documentais e orais. Oficie-se para a realização do estudo psicossocial. Audiência oportunamente será designada. Defiro
gratuidade processual à ré. Intime-se.” Fls. 46: “Juntada sem despacho nos termos do item 15-a do capitulo IV das NSCGJSP.”Of. Setor Social (Intimação das partes para estudo social no dia 19/05/2015, às 10:15 horas para o(a) requerente e requerida;
na Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Piso térreo. É necessária a apresentação, na data marcada, da(s) criança(s) e/ou adolescente(s)
envolvidos. As partes deverão comparecer munidade de documentos (RG) . . As partes envolvidas deverão comparecer na data
e local determinados, independente de intimação do Juízo, competindo ao advogado a comunicação ao cliente. - ADV: CAMILA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 279724/SP)
Processo 0019861-83.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Revisão - V. S. L. - J. S. L. - Fls. 70: DESPACHO. “ Vistos.
Denego o solicitado a folhas 69, devendo a requerente cumprir o determinado a folhas 67. Int.” - ADV: PAULO BELARMINO
CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 0020301-45.2012.8.26.0002 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.
B. da S. - R. D. de S. - Fls. 35: DECISÃO. “ Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se ofício ao Detran para desbloqueio do
veículo descrito no item 1 de fls. 48 dos autos principais. Intime-se.” - ADV: VALDIR AFONSO FERNANDES (OAB 173670/SP),
JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)
Processo 0021249-21.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Santina Faria de Queiroz - Vicente
Alves de Queiroz - Fls. 195: DECISÃO. “ Vistos. Não há pedido de habilitação de crédito nestes autos. Esclareçam se foram
propostas ações de cobrança relativamente às dívidas mencionadas nos itens b, c e d de fls. 76 e 77, comprovando seu valor
atual (artigos 1017 e seguintes do CPC). Int.” - ADV: EDNA GOMES DA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB 267412/SP)
Processo 0022521-50.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Marlene Carvalho e outro - Laura de Alencar
Gomes e outro - Fls. 70: “ Vistos. Face à certidão negativa do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, forneça o(a) requerente, no prazo
de 10 dias, o endereço do(a) requerido(a), com informações ou referências detalhadas que facilitem sua localização. Decorrido
o prazo supra, sem manifestação, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Intime-se.” - ADV: SAMANTA CRISTINA LOPEZ DE SOUZA (OAB 208027/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 0022792-25.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. S. F. - C. Q. dos S. - Fls. 54: DECISÃO. “
Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Defiro a produção de provas
documentais e orais. Determina-se a realização de estudos social e psicológico. Oficie-se. Intimem-se.Fls. 60/61: “Juntada
sem despacho nos termos do item 15-a do capitulo IV das NSCGJ-SP.” Fls. 60: Of. Setor Psicologia (Intimação das partes para
estudo psicológico no dia 14/08/2013, às 13:30 horas para o(a) requerente; e às 15:00 horas para o(a) requerido(a), à Av. Adolfo
Pinheiro, 1992 - Piso térreo. A avaliação com a(s) crianças / adolescente(s) será agendada no decorrer do estudos -. . As partes
envolvidas deverão comparecer na data e local determinados, independente de intimação do Juízo, competindo ao advogado
a comunicação ao cliente. Fls.: 61: Of. Setor Social (Intimação das partes para estudo social no dia 26/03/2015, às 10:15
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