Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
2437
0059400-65.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059400-1/000000-000) Nº Ordem: 002624/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO MARQUES
DE SOUZA - V urg 18/01 - Fls. 29 verso- aguardando manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça que deixou de
apreender por não localizar o veiculo e Antonio estaria residindo em Capela do Alto, no prazo legal. - ADV DENISE VAZQUEZ
PIRES OAB/SP 221831
0059819-85.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059819-8/000000-000) Nº Ordem: 002642/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X GILSON MARIA VILLEGA - V urg 18/01 - fls. 30 versoaguardando manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça que deixou de cumprir o mandado para complementação
das diligencias ,no prazo legal. ( 01 diligencia+03 complementos+pedágios) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0001058-27.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000039/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE
CARLOS MIGLIORINI E OUTROS X CARLOS ALBERTO MIGLIORINI E OUTROS - V urg 18/01 - Fls. 81- Vistos. Para a
apreciação do pedido de liminar, providenciem os requerentes a juntada, com a devida urgência, de cópia atualizada das
matrículas dos imóveis declinados na inicial. Ainda, se for o caso, proceda-se o aditamento da inicial para que sejam incluídos
no polo passivo todos os atuais proprietários dos mencionados imóveis, e que poderão ser afetados pela declaração de nulidade
dos negócios jurídicos praticados. Após, tornem conclusos. Int. Sorocaba, 18 de janeiro de 2013. Felipe Albertini Nani Viaro Juiz
Substituto - ADV RICARDO MORA OLIVEIRA OAB/SP 265712
0001586-61.2013.8.26.0602 Nº Ordem: 000068/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FERNANDO
MORAES X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I - V urg 18/01 - Aguardando
autor providenciar as diligencias necessárias para o regular andamento do feito, no prazo legal. - ADV CRISTIANE DE BERNARDI
CARLOS OAB/SP 219799
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: MÁRIO GAIARA NETO
0025884-74.2000.8.26.0602 (602.01.2000.025884-0/000000-000) Nº Ordem: 000956/2000 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Espécies de Contratos - SANTANDER NOROESTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X SUZULINE
IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Processo desarquivado, com vista pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV SILVIO LUIZ
VESTINA OAB/SP 73790 - ADV CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA OAB/SP 222710
0055382-98.2012.8.26.0602 (602.01.2012.055382-0/000000-000) Nº Ordem: 002425/2012 - Produção Antecipada de Provas
- Provas - SUPERMIX CONCRETO S.A. X VOSSOROCA BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS LTDA - Folhas 475:- Vistos.
Diante da irreversibilidade do provimento jurisdicional pretendido pela Requerida, e em atenção ao contraditório, manifeste-se a
Requerente, no prazo improrrogável de 24h, sobre as petições de fls. 464/465, 469/470 e 473/474. O silêncio será interpretado
como concordância quanto ao pleito de fls. 473/474. Intime-se com urgência. - ADV LAURINDO INOCENCIO DA SILVA OAB/SP
110641 - ADV NIWTON MOREIRA MICENO OAB/SP 18800 - ADV ADRIANO MATOS BONATO OAB/SP 247374 - ADV LUCIANO
VELASQUE ROCHA OAB/SP 181153 - ADV RODRIGO NOGUEIRA CORREA OAB/SP 220705 - ADV NATHALIA ABEL OAB/SP
302679
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
QUARTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: JOSÉ CARLOS METROVICHE
0000694-26.2011.8.26.0602 (602.01.2011.000694-5/000000-000) Nº Ordem: 000059/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SANDRA MARA DA SILVA MARIANO X KÁTIA CILENE DE
OLIVEIRA - À PARTE AUTORA para manifestar-se sobre o(s) endereço(s) obtido(s) através do sistema BACENJud/INFOJud. ADV FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 214309
0000747-07.2011.8.26.0602 (602.01.2011.000747-0/000000-000) Nº Ordem: 000064/2011 - Procedimento Sumário - Seguro
- EDSON PENITENTI X SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 135/136 - Processo nº 64/11 Vistos.
EDSON PENITENTI ajuizou a presente ação de cobrança em face de SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A, aduzindo, em síntese, que no dia 12/03/2010, em decorrência de acidente de trânsito, sofreu escoriações pelo corpo
e fratura exposta da tíbia e fíbula direita, e em razão disso está permanentemente inválida. Requer a condenação da ré no
pagamento de valor equivalente a 75% de 40 salários mínimos, bem como verbas sucumbenciais. Citada, a ré contestou a
ação, aduzindo preliminares e, no mérito, alegou que não há comprovação de que a autora está totalmente inválida em razão do
suposto acidente de trânsito noticiado e que a Lei n° 11.482/07 estabelece, como limite para indenização em caso de invalidez
permanente, o valor de R$ 13.500,00. Requer seja julgado improcedente o pedido. É o relatório FUNDAMENTO E D E C I D O
Não há falar em carência de ação. Sem embargo de posicionamento contrário, entendo que a obrigatoriedade de prévio pedido
administrativo para que possa demandar em juízo implica em ofensa ao princípio da universalidade da jurisdição, consagrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º