Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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como da taxa da OAB, tendo decorrido o prazo sem que tal providência fosse adotada. Sendo assim, indefiro a petição inicial na
forma do inciso VI, do artigo 295 e do parágrafo único do artigo 284, ambos do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do inciso I, do artigo 267, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos,
observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. (Nos termos do artigo 511 do CPC, ficam os interessados intimados de que para
o caso de recurso, o preparo importará em R$ 220,21, devendo ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00, referente as despesas
com o porte de remessa e retorno dos autos nos termos do provimento nº 833/04. Deve providenciar, ainda, o recolhimento das
custas iniciais, no valor de R$ 110,11). - ADV: ROSA MARIA DESIDERI (OAB 117283/SP)
Processo 1000175-16.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - ELEN FERREIRA OHANNERCIAN - Vistos, etc. Homologo a desistência da ação (página 38) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deverá o autor providenciar a baixa
de eventual restrição em nome do requerido, junto a órgãos de proteção ao crédito. Transitada em julgado, arquivem-se os
presentes autos, fazendo-se as anotações necessárias e observadas as formalidades legais. P.R.I.C.. - ADV: PAULO ROGERIO
BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 1000616-94.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. R. e outro - Vistos. Tendo em vista o
parecer favorável do Dr. Curador (página fls. 17), homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado
entre as partes, para modificação da guarda dos filhos, atribuindo-a ao genitor, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Ficam deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita, tendo em vista as declarações de hipossuficiência. Transitada em julgado, arquive-se os autos, observadas as
formalidades legais. Oficie-se ao empregador, para cessação dos descontos referentes à pensão alimentícia, independentemente
do decurso do prazo recursal. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP)
Processo 1000628-11.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. R. N. - E. R. da S. - Vistos.
Providencie a autora a regularização da representação processual, o recolhimento das custas e taxa da OAB, bem como,
documentos que demonstrem os fatos alegados na inicial, especialmente a relação de parentesco entre as partes, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
Processo 1000640-25.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARINILSON JOSE DE MACEDO - Vistos. Providencie o autor a juntada do
comprovante de notificação devidamente recebido, visto que o documento juntado a folhas 21, consta a informação de “ausente”.
Int - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000677-52.2013.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - JOAO DA SILVA SANTOS - Vistos.
Proceda-se a busca e apreensão e cite-se o réu com as prerrogativas do §2º do art. 172 do CPC, para contestar a ação no
prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca
e apreensão, purgar a mora, entendida com as prestações que se venceram até a data da apreensão, conforme valor apontada
na inicial, quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos
e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o reforço
policial, se necessário (ao critério prudente do Sr. Oficial de Justiça). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000727-78.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GRP Capital Securitizadora SA Adidas do Brasil Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 156.990,89 1. Fixo os honorários em 10% do valor da execução. 2. Cite-se
a executada, com as prerrogativas do artigo 172,§2º do CPC.., para os termos da ação proposta, cuja cópia segue anexo e
para em três (03) dias, efetuar o pagamento da divida, atualizada, cientificando-o, ainda, de que em caso de pronto pagamento
os honorários serão reduzidos pela metade (5% da divida) e de que tem o prazo de quinze dias para oferecer embargos à
execução, a contar da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 738 e seus parágrafos do CPC.. Advirta-se que não
sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Não efetuado o
pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens necessários para garantia total da divida e, no mesmo ato,
a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os devedores. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 1000765-90.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Douglas Contarini de Vasconcelos - Vistos. Valor do débito: R$ 37.402,65 1. Fixo os honorários em 10% do
valor da execução. 2. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 172,§2º do CPC.., para os termos da ação proposta,
cuja cópia segue anexo e para em três (03) dias, efetuar o pagamento da divida, atualizada, cientificando-o, ainda, de que em
caso de pronto pagamento os honorários serão reduzidos pela metade (5% da divida) e de que tem o prazo de quinze dias para
oferecer embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 738 e seus parágrafos do
CPC.. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. 3. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder a penhora de bens necessários para garantia total
da divida e, no mesmo ato, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os devedores. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000799-65.2013.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - VIAPLAN TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA. - LUCIANO MIRANDA BISPO - Vistos. Cite-se o requerido, com as prerrogativas do artigo 172, §2º, do
CPC, para os termos da ação proposta, cuja cópia da inicial segue anexo, bem como, para que apresente contestação no prazo
de quinze (15) dias. Advirta-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. ADV: RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP), CLEIA MARCIA DE SOUZA FONTANA (OAB 292179/SP)
Processo 1000813-49.2013.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. B. - S. B. - Vistos. 1. Defiro a
gratuidade processual, tendo em vista a declaração de pobreza. 2. Arbitro os provisórios em 1/2 salário mínimo. Verifico que o
valor, nesse juízo provisório, mostra-se adequado. 3. Designo audiência para o próximo dia 17 de junho de 2013, às 13:30 horas.
4. Cite-se o réu para os termos da ação proposta, cuja cópia segue anexo e intime-o para comparecer perante este Juízo da 2ª
Vara Cível, a fim de participar da audiência designada, acompanhado de seu advogado e testemunhas, independentemente de
prévio depósito do rol, importando sua ausência em confissão e revelia, bem como, para efetuar o pagamento dos alimentos
provisórios, arbitrados na importância supramencionada, devendo dita importância ser paga mediante quitação na forma da
lei, em nome da representante legal do menor, cuja qualificação encontra-se na contrafé. 5. Intime-se a representante legal do
requerente, via postal, para que compareçam à audiência designada, acompanhados de seu advogado, importando a ausência
da autora em extinção e a do réu em confissão e revelia. 6. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Advirta-se que não
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