Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
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JARDIM ITAPOLIS SÃO PAULO SP, por infração ao(s) artigo(s): 180, caput, do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 008429250.2009.8.260050 C 1236/12, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso auto de inquérito
policial que, no dia 29 de novembro de 2008, às 03:53 horas, na Avenida Marginal do Oratório, 183, Parque Santa Madalena,
situada nesta Capital, Anderson Viana dos Reis adquiriu o automóvel VW/GOL CL de cor branca e de placas CEU 9022, coisa que
sabia ser produto de crime. Segundo se apurou, o réu adquiriu o referido automóvel, pelo valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), da pessoa de prenome Robson, o qual sabia ser produto de furto, ocorrido no dia 04 de outubro de 2008, conforme o
registro do boletim de ocorrência de nº 5518/2008, perante o 70º D.P. A vítima teve seu veículo furtado na data de 04 de outubro
de 2008, sendo que no dia dos fatos, seu cunhado teria avistado um veículo estacionado com as mesmas características do seu,
pedindo para que a vítima comparecesse ao local.
Ao chegar ao local, após verificar as mesmas irregularidades que seu
veículo furtado, tais como defeitos na pintura, insufilm degradado, a vítima, fazendo uso das chaves reservas, abriu o veículo
e conseguiu acionar a ignição do veículo. Notou que o veículo, entretanto, estava ostentado outras placas, BNH 6053, que não
eram as placas originais do veículo. Por esta razão, acionou os policiais militares Danilo Pilona Lopes e Edmilson da Graça
para comparecerem ao local. O veículo estava estacionado na frente de uma residência, no interior da qual saiu o indiciado
ANDERSON, dizendo que havia comprado tal veículo de um conhecido Robson. O laudo pericial acostado às fls. 48/51, relatou
que o chassi estava adulterado, e que a numeração original pertencia ao veículo da vítima o qual tinha placas CEU 9022. O
acusado adquiriu o veículo de pessoa não identificada, sem qualquer documento, indicando que sabia ser o bem produto de
crime.. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. São Paulo 14 de fevereiro de 2013. Processo nº 0084292-50.2009.8.260050 C 1236/12
19ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) Antonio Carlos de Campos Machado Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Foro
Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente William Souza de
Morais, Rua Edmundo Carvalho, 820, ST Mão de Obra Temporária - Centro Av. Iluminaçao, Vila Natalia - CEP 04251-000, Fone
1163370211, São Paulo-SP, RG 36337865, nascido em 28/11/1990, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Desempregado, pai Idelbrando Lima de Morais, mãe Maria Eliane de Souza Lima, por infração ao(s) artigo(s): Art. 16 “único”,
IV do(a) LEI 10.826/03, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0057118-66.2009.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquerito policial que o réu dia 20/07/2009, na Rua Prof. Raul
Pederneiras, em concurso com o adolescente Alan dos Santos, portava sem autorização e em desacordo com detreminação
legal, arma de fogo com numeração raspada, sendo denunciado como incurso no artigo 16, § unico , inciso IV da lei 10826/2003.
Ainda, fica(m) o réu INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo no dia 19/02/2013 às 13:30 horas para audiencia de
instrução e julgamento no Foro Central Criminal Barra Funda, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala Sala 1-385, Barra Funda, São
Paulo, SP, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARA AUDIENCIA expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LILIAN DE FÁTIMA RIBEIRO, PROCESSO Nº 000724449.2008.8.26.0050. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Antonio Carlos de Campos Machado Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Lilian de
Fátima Ribeiro com endereço na rua Ernest Renan, n 461, ap 202, bl 01, Paraisopolis, Sao Paulo, que atualmente encontra(m)se em local incerto e não sabido que, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro Central Criminal
Barra Funda, Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala Sala 1-385, Barra Funda, São Paulo, SP,no dia 12/03/2013 às 14:30 horas a fim
de participar da audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 05 de fevereiro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Doutor(a) Antonio Carlos de Campos Machado Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Foro
Central Criminal Barra Funda,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HILLO DE MAGALHAES
BARBOSA LEAL, RUA DO CARGO, 35/39, JOAMAR - CEP 02319-160, São Paulo-SP, RG 457177392, nascido em 18/07/1989, de
cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai ALTAMIRO BARBOSA LEAL, mãe VANDA MARIA DE MAGALHAES,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, II (duas vezes) e Art. 157 § 2º, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0082299-64.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º