Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
3047
POZZO OAB/SP 86613
0002717-24.2012.8.26.0629 (629.01.2012.002717-7/000000-000) Nº Ordem: 000830/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA APARECIDA ROCHA MEDRADO X EDILZA ROCHA DIAS - Abra-se vista dos autos à Procuradoria da
Fazenda do Estado. Int. - ADV SONIA SUELI DA SILVA OAB/SP 83202
0003082-78.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003082-2/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - J. G. S. B. X L. A. B. - O patrono nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública
não possui poderes especiais, mas apenas aqueles gerais de foro. Assim, nos termos do art. 38 do Código de Processo Civil,
providencie o patrono da parte autora a ratificação da representante legal do autor quanto ao teor da petição de fl. 33. Int. - ADV
MARIO FERNANDO DA SILVA OAB/SP 143064 - ADV VIVIAN MELARÉ OAB/SP 188822 - ADV MARIO FERNANDO DA SILVA
OAB/SP 143064
0003677-77.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003677-0/000000-000) Nº Ordem: 001139/2012 - Monitória - Nota Promissória ANGELO DAL BÓ X RODRIGO ASSUNÇÃO DAL SIEVA - Fls. 21: defiro o prazo de 15 dias como requerido pela parte autora.
Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS GERMANO CRUZ OAB/SP 37535
0003854-41.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003854-3/000000-000) Nº Ordem: 001186/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - PATRICIA HELENA GASONATTO SCATOLIN X PABLO MATHEUS DE CAMPOS - Manifeste-se o
autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO OAB/SP 259875 - ADV
NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
0003854-41.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003854-3/000000-000) Nº Ordem: 001186/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - PATRICIA HELENA GASONATTO SCATOLIN X PABLO MATHEUS DE CAMPOS - Manifeste-se o
autor, no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO OAB/SP 259875 - ADV
NEWTON CESAR SIMONETTI OAB/SP 192638
0003856-11.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003856-9/000000-000) Nº Ordem: 001190/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - MARIALBA RIBEIRO DE CAMPOS X SAMIRA ELIAS - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 312647
0004144-56.2012.8.26.0629 (629.01.2012.004144-3/000000-000) Nº Ordem: 001279/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO JESUS
DA CUNHA - 1- Comprovada a mora ou inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pelo devedor fiduciante, com
fulcro no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, defiro liminarmente ,a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente em
garantia. 2) Cite-se, com as cautelas e advertências de praxe, constando do mandado que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data da execução da liminar, poderá o devedor fiduciante purgar a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida
pendente. Conste, também que o devedor poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar.
Anoto que expressão “integralidade da dívida pendente” deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, como a dívida
que provocou a mora, ou seja, decorrente das prestações vencidas, acrescida dos encargos contratualmente previstos (nesse
sentido, o decidido no Incidente Inconstitucionalidade nº 150.402.050/5, no AI 109.0701-0/3, Órgão Especial TJSP, 0612.07 DO 12 de março de 2008). Diante desse entendimento, purgada a mora, o bem será restituído ao devedor fiduciante, mantido,
porém, o ônus da alienação fiduciária até integral cumprimento, com a quitação de todas as prestações vencidas. Int. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0004515-20.2012.8.26.0629 (629.01.2012.004515-3/000000-000) Nº Ordem: 001386/2012 - Procedimento Sumário Serviços Hospitalares - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TIETÊ X JAKSON CARDOSO - A requerente não se insurgiu ao
fato de que o requerido foi compelido a assinar notas promissórias, ressaltando, todavia, que tal ato foi solicitado pelo médico Dr.
Lincoln, que não é parte no feito. Portanto, restando incontroverso que a parte ré teve que assinar os referidos títulos, concluo
ser desnecessária a prova pericial grafotécnica. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/08/2013,
às 15:15_horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, bem como o réu para prestar depoimento pessoal. Int. ADV ALINE MAGELA CITRONI OAB/SP 223265 - ADV MIQUELI BUFOM MELARÉ OAB/SP 283106
0004914-49.2012.8.26.0629 (629.01.2012.004914-9/000000-000) Nº Ordem: 001500/2012 - Carta Precatória Cível depoimento - KARINA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Designo a inquirição das testemunhas
para o dia __13/05/2013, às _14:45 horas. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data acima designada. Diga a parte
autora o endereço da testemunha João Carlos de Oliveira, que não foi localizado no endereço constante nos autos. Atente-se
a Sra. Oficiala de Justiça de que o ato de inquirição é próprio da Magistrada, devendo esclarecer o ocorrido em diligência, cuja
certidão está acostada à 15 vº. Int. - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616 - Número do Processo Origem: 698/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Cerquilho
0005701-78.2012.8.26.0629 Nº Ordem: 000005/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material MARISVALDA FERREIRA DA SILVA SODRE X CARLOS ROBERTO BENTO LIMA - Proceda-se a alteração na distribuição
uma vez tratar-se de Procedimento Sumário. Nos termos do artigo 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia
15/04/13, às 14:30 horas. A audiência para instrução e julgamento, se for o caso, será oportunamente designada (artigo 278,
§ 2º, do CPC). Cite-se o requerido, para que compareça à audiência supra designada, ocasião em que, se não houver acordo,
poderá, através de advogado, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhado de documentos e rol de testemunhas, ficando
ciente de que, comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Int. - ADV JOAO DE OLIVEIRA ROMERO OAB/SP 106248 - ADV LUIZ GUSTAVO RODRIGUES
ARECO OAB/SP 242826
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º