Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
1769
0005083-52.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005083-9/000000-000) Nº Ordem: 000835/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- NANCY MARQUE MARTINS X ANTONIO LUIZ MARTINS - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: - Cientificálo(a) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV FABIANA RIETHER FERNANDES OAB/SP 198430
0005093-96.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005093-2/000000-000) Nº Ordem: 000838/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ LUIZ AUGUSTO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 179 - Vistos. Fls.174: Intimem-se as partes da data designada para realização da perícia. No mais, aguarde-se pela
remessa do respectivo laudo pericial. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV PATRICIA GOMES ANDRADE
COSSI OAB/SP 217366 - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759 - ADV MAÍRA SAYURI GADANHA OAB/SP 251178
0005093-96.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005093-2/000000-000) Nº Ordem: 000838/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSÉ LUIZ AUGUSTO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 181 - Vistos. Diante da informação de fls.177/178 e visando evitar a prática de atos desnecessários, antes de
determinar a realização de nova perícia, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, informação acerca de eventual alta médica
do autor. Após, novamente conclusos. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV PATRICIA GOMES ANDRADE
COSSI OAB/SP 217366 - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP
73759 - ADV MAÍRA SAYURI GADANHA OAB/SP 251178
0005525-18.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005525-5/000000-000) Nº Ordem: 000904/2010 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - MARIA THEREZA DE ANDRADE X ANTONIO BENEDITO BARBIERI - Sentença nº 111/2013 registrada
em 21/02/2013 no livro nº 224 às Fls. 248: Vistos. Ante a prova documental apresentada, na qual se constata que os herdeiros
são maiores, capazes e estão representados pelo mesmo Procurador, defiro o pedido de fl. 89, expedindo-se alvará com prazo
de noventa dias, autorizando a inventariante a levantar junto às agências bancárias competentes os valores existentes em nome
do “de cujus” Antonio Benedito Barbieri. Transitada em julgado, arquivem-se, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. (Nota
de Cartório: em 5 dias, retirar alvará mediante recibo) - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE
ARAUJO OAB/SP 25381
0005839-61.2010.8.26.0129 (129.01.2010.005839-3/000000-000) Nº Ordem: 000960/2010 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ RIBEIRO TOSO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 144 - Vistos. Defiro o pedido de
fls.143 e concedo à Instituição Financeira prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentar os documentos solicitados. Int.
- ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0000162-16.2011.8.26.0129 (129.01.2011.000162-4/000000-000) Nº Ordem: 000029/2011 - (apensado ao processo 000066367.2011.8.26.0129 - nº ordem 126/2011) - Cautelar Inominada - Liminar - PATRICIA MARGARETE DOS SANTOS X LEONARDO
GUSTAVO DOS SANTOS BERNARDES E OUTROS - Fls. 163 - Por primeiro, certifique a z. serventia se houve atendimento ao
ofício de fl. 125 dos autos principais, reiterando-se em caso negativo. Em caso positivo, dê-se vista às partes para manifestação
quanto à avaliação psicológica pelo prazo de dez dias. Após, tornem conclusos nos autos principais. Int. (Nota de Cartório: vista
às partes para manifestação quanto à avaliação psicológica, em dez dias, tendo em vista a nomeação do Curador Especial ao
réu Leonardo, conforme fl. 155 dos autos principais) - ADV PAULO ROBERTO MARCON OAB/SP 84856 - ADV PEDRO JOSE
CARRARA NETO OAB/SP 151255 - ADV CASSIO FERNANDO SCALOPPE OAB/SP 199785
0000663-67.2011.8.26.0129 (129.01.2011.000663-0/000000-000) Nº Ordem: 000126/2011 - Interdição - Capacidade - P. M.
D. S. X L. G. D. . S. B. - Fls. 152 - Fl. 147: defiro, excluindo-se o nome da Advogada das futuras publicações. Intime-se a
Prefeitura Municipal através de seus novos Procuradores, dando-se ciência de todo o processado. No mais, aguarde-se a
resposta ao ofício retro. Int. (Nota de Cartório: ficam os réus, por seus novos procuradores, cientes de todo o processado) ADV PAULO ROBERTO MARCON OAB/SP 84856 - ADV CASSIO FERNANDO SCALOPPE OAB/SP 199785 - ADV CAMILLA
ALONSO DA COSTA OAB/SP 288151 - ADV PEDRO JOSE CARRARA NETO OAB/SP 151255
0004358-29.2011.8.26.0129 (129.01.2011.004358-8/000000-000) Nº Ordem: 000766/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X EDINIR BENEDITA BERALDO - Fls. 84 - Vistos. Diante da certidão retro que, em suma, menciona que a parte requerida
deixou de apresentar contestação, manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito e especificando
as provas que pretende produzir. Após, novamente conclusos. Int. - ADV FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA OAB/SP 232979 ADV DANIEL CESAR FONSECA BAENINGER OAB/SP 241750
0004423-24.2011.8.26.0129 (129.01.2011.004423-8/000000-000) Nº Ordem: 000776/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JUSTINIANO FERREIRA RIBEIRO X DAGMAR R. RIBEIRO CASA BRANCA - ME - Fls. 76 - Vistos. Certifique
a Serventia com relação ao julgamento dos embargos noticiados na petição retro, juntando cópia da sentença, bem como
informando em que efeitos foram recebidos o respectivo recurso. Após, novamente conclusos. Int. - ADV DANILO ALEXANDRE
MAYRIQUES OAB/SP 241336 - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 - ADV JÚLIO CÉSAR RONCHI OAB/SP 170751
0004423-24.2011.8.26.0129 (129.01.2011.004423-8/000000-000) Nº Ordem: 000776/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JUSTINIANO FERREIRA RIBEIRO X DAGMAR R. RIBEIRO CASA BRANCA - ME - Fls. 80 - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 73 e determino a suspensão desta execução até a solução definitiva dos embargos noticiados. Int. - ADV DANILO
ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP 241336 - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 - ADV JÚLIO CÉSAR RONCHI
OAB/SP 170751
0004541-97.2011.8.26.0129 (129.01.2011.004541-4/000000-000) Nº Ordem: 000796/2011 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - NELSON DOS SANTOS REIS RODRIGUES E OUTROS X MARCO ALEXANDRE POLLI E OUTROS Sentença nº 1205/2012 registrada em 10/12/2012 no livro nº 223 às Fls. 179/180: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
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