Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
2204
multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo
credor quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000653-04.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000653-6/000000-000) Nº Ordem: 000156/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - UELTON SILVA DOS SANTOS X BANCO FINASA BMC S.A. - Conforme
noticia a petição de fls. 153, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem
como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 147.
Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/
SP 269631 - ADV AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI OAB/SP 289603 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0000675-62.2012.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 000169/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - FABIO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA X CLAUDINEI ANTONIO FERREIRA - Tendo em vista a certidão supra,
Intime-se o(a) reclamante, para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de Extinção. - ADV
BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898
0000679-02.2012.8.26.0415 Incidente-1 Nº Ordem: 000171/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - JOÃO IVAN URTADO X BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se o procurador do credor (bloqueio de valores:
R$2.446,24) - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000775-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000775-3/000000-000) Nº Ordem: 000193/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO IVAN URTADO X BANCO FINASA S/A - Proc. n. 193/2012 Conforme
noticia a petição de fls. 138, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem
como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 127.
Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060 ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
0000776-02.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000776-6/000000-000) Nº Ordem: 000194/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ISABEL CRISTINA DA SILVA X BANCO FINASA BMC S.A. - Conforme
noticia a petição de fls. 128, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem
como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 123.
Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV NELSON GONÇALVES OAB/SP 292060 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000778-69.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000778-1/000000-000) Nº Ordem: 000196/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOÃO ERNESTO FERREIRA DE LIMA X BANCO FINASA BMC S.A. Conforme noticia a manifestação de fls. 118, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu
levantamento bem como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância
depositada às fls. 117. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL
PEREIRA OAB/SP 154507 - ADV EDUARDO HENRIQUE CAMELINI OAB/SP 308498 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB/SP 206793
0000780-39.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000780-3/000000-000) Nº Ordem: 000198/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LIVIA MACIEL PEREIRA LIMA X BANCO GMAC S/A - Conforme noticia a
petição de fls. 107, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem como a
extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 102. Após,
arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507 ADV EDUARDO HENRIQUE CAMELINI OAB/SP 308498 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
0000872-17.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000872-0/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - FABIANE DE OLIVEIRA DOMINGUES NOGUEIRA X BANCO BRADESCO
S/A - Conforme noticia a petição de fls. 124, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu
levantamento bem como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância
depositada às fls. 116. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV SIDNEY MATIAS
RODRIGUES OAB/SP 290352 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
0000897-30.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000897-0/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA X BANCO FINASA BMC S.A. - Conforme
noticia a petição de fls. 197, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu levantamento bem
como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância depositada às fls. 192.
Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR OAB/
SP 313413 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0000957-03.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000957-0/000000-000) Nº Ordem: 000252/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - BENEDITO ALEXANDRE CONCEIÇÃO X BANCO BRADESCO S/A
- Conforme noticia a petição de fls. 125, o autor concordou com o depósito voluntário efetuado pelo réu, requerendo seu
levantamento bem como a extinção do feito. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, da importância
depositada às fls. 120. Após, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. Int. - ADV DANIEL AUGUSTO
DE PAULA MENEZES OAB/SP 297739 - ADV MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 307366 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
0000991-75.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000991-9/000000-000) Nº Ordem: 000263/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ALMIR ROBERTO BRANCALHÃO X BANCO FINASA BMC S.A. - Proc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º