Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
2704
182941/SP)
Processo 0700409-74.2011.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Heidi Santos Oliveira Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Heidi Santos Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar à autora: (1) o valor de
R$ 11.457,97 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), atualizado monetariamente de acordo
com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
a contar das datas dos respectivos desembolsos (conforme parâmetros contidos na fundamentação acima), e acrescido de juros
de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar de 20.5.2009; (2) o valor de R$ 717,31 (setecentos e dezessete reais
e trinta e um centavos), atualizado monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária de
Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da propositura da demanda, e acrescido de
juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação. Cada parte arcará com metade das despesas
processuais, compensando-se os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei n.
1.060/1950. P.R.I. (Preparo R$ 479,98 e porte de remessa por volume R$ 25,00) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
HEIDI SANTOS OLIVEIRA (OAB 257390/SP)
Processo 0700468-62.2011.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - RENATA SOARES DA CRUZ - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s ) às fls.
108/110. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0700755-25.2011.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - AURISDENIA MARQUES
RODRIGUES - Vistos. 1. Ciente do V.Acórdão. 2. Cumpra-se a r.Sentença de fls.32, item 3, remetendo-se os autos ao arquivo,
observando-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0701141-21.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - IMPAKTO PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA - SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS SERMEDI LTDA - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca das informações obtidas junto ao Sistema do InfoJud, juntado as fls. 78. - ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/
SP)
Processo 0701427-96.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - ROBERT
SHALLCROSS LINTON - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s ) às fls. 283/284. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0701479-92.2012.8.26.0704 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOAQUIM FERNANDES CARREIRA - EMA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa EMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença, sob a
alegação de que não foram encontrados bens em nome da pessoa jurídica. Como se sabe, a personalidade da pessoa jurídica
não se confunde com aquela dos sócios. Tal princípio, entretanto, comporta exceções. Sobre esse aspecto, FÁBIO ULHOA
COELHO ensina que “por vezes a autonomia patrimonial da sociedade comercial dá margem à realização de fraudes. Para
coibi-las, a doutrina criou, a partir de decisões jurisprudenciais, nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente, a ‘teoria da
desconsideração da personalidade jurídica’, pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa
jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial, será
possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade”. (in
Manual de Direito Comercial, Saraiva, 1988, p. 96). Na mesma linha de raciocínio, RUBENS REQUIÃO, ao comentar a doutrina
do disregard of legal entity esclarece que “o ponto mais curioso da doutrina é que sempre os Tribunais que lhe dão aplicação
declaram que não põem dúvida na diferença de personalidade entre a sociedade e os seus sócios, mas no caso específico de
que tratam, visam a impedir a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos através da personalidade jurídica, como,
por exemplo, a transmissão fraudulenta do patrimônio do devedor para o capital de uma pessoa jurídica, para ocasionar prejuízo
a terceiros. Não temos dúvida de que a doutrina, pouco divulgada em nosso país, levada a consideração de nossos Tribunais,
poderia ser perfeitamente adotada, para impedir a consumação de fraude contra credores e mesmo contra o fisco, tendo como
escudo a personalidade jurídica da sociedade comercial” (in “Curso de Direito Comercial”, Saraiva, 21ª edição, 1993, vol. 1, p.
282). Na hipótese dos autos, o bem penhorado, possui duas outras penhoras, bem como, após o bloqueio via BACEN-JUD, foi
encontrada quantia ínfima. Pelo teor dos documentos acarretados nos autos, é possível concluir que a sociedade executada está
com todos os seus bens indisponíveis, deixando de honrar com suas obrigações, inclusive, aquelas fixadas judicialmente. Diante
do exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré e determino que a constrição judicial recaia também sobre os bens de
seus sócios, VANESSA AURÉLIO GERALDO E MÁRCIA REGINA DE CAMARGO NEVES FERREIRA JORGE, qualificadas a
fls. 131/133 Citem-se e intimem-se os co-executados, nos endereços informados na Certidão da JUCESP, para que paguem o
débito em 15 (quinze dias ou comprovem que já o fizeram. Exaurido o prazo, sem manifestação, determino o bloqueio de ativos
financeiros pertencentes aos sócios via BACENJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa em guia do FEDTJ e posterior
transferência das quantias bloqueadas para conta judicial do Juízo, devendo, eventuais saldos remanescentes, permanecerem
livres e desbloqueados. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação do pólo passivo da presente demanda, para que dele
conste também os nomes dos dois sócios da executada, com as anotações de praxe, inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. ADV: CLODOALDO ALVES DOS SANTOS (OAB 167860/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
Processo 0701599-38.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Colleone, Souto & Duarte
Advogados - GC Máquinas Centro Automotivo e Comércio de Autopeças Ltda ME - Vistos. 1. Para análise do pedido de justiça
gratuita, comprove o requerido sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto
de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a contribuição previdenciária
devida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 de CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/
SP), LUIZ RENATO DINIZ MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320567/SP)
Processo 0702045-41.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CYAN ASSISTÊNCIA EM PROJETO E OBRA
LTDA. - Carlos Alberto Koiti Moriya e outro - Vistos. 1. Fls. 581: Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. perito, referente
ao depósito de fls. 572, conforme requerido. 2. No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 582/605, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), SYLVIO MOACYR D’ ALKIMIN ARTUSI NICOLEIT
(OAB 246540/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP)
Processo 0702123-35.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adriano Rubbo Rodrigues Rossi - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0702126-87.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Locaralpha Locadora de Veiculos Lt
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º