Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1826
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000850-48.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000850-7/000000-000) Nº Ordem: 000110/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LINEU FERRAZO DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 134 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000851-33.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000851-0/000000-000) Nº Ordem: 000111/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NEDIR VIEIRA PAULO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 141 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 - ADV
SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV CELSO
TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO
ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000852-18.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000852-2/000000-000) Nº Ordem: 000112/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - VALDEVINO SIQUEIRA DO NASCIMENTO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 124 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá
a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS
OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
- ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000853-03.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000853-5/000000-000) Nº Ordem: 000113/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROQUE BENEDITO DO NASCIMENTO X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 133 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá
a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS
OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029
- ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000854-85.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000854-8/000000-000) Nº Ordem: 000114/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE LAERCIO DE OLIVEIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 135 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000855-70.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000855-0/000000-000) Nº Ordem: 000115/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - OSMAR ANTUNES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - Fls. 118 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos
da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000856-55.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000856-3/000000-000) Nº Ordem: 000116/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO PIRES DOS SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 121 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º