Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1828
0000863-47.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000863-9/000000-000) Nº Ordem: 000123/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLAUDINEY RIBEIRO X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 124 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000864-32.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000864-1/000000-000) Nº Ordem: 000124/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ISRAEL MARÇAL DE OLIVEIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 179 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000865-17.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000865-4/000000-000) Nº Ordem: 000125/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARLENE MONTEIRO APARECIDO X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 144 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000866-02.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000866-7/000000-000) Nº Ordem: 000126/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SILVANO PEREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - Fls. 114 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos
da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000867-84.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000867-0/000000-000) Nº Ordem: 000127/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARQUETIS AUGUSTO CORREIA X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 120 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000897-22.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000897-0/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PEDRO BATISTA DE FRANÇA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 111 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000898-07.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000898-3/000000-000) Nº Ordem: 000130/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO CARLOS DOS REIS X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 118 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
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