Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1834
0000948-33.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000948-0/000000-000) Nº Ordem: 000168/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ONDINA FERRAZ DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 116 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000949-18.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000949-2/000000-000) Nº Ordem: 000169/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BENEDITO ALAIR PEREIRA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 169 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000950-03.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000950-1/000000-000) Nº Ordem: 000170/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSE DE JESUS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S/A - Fls. 107 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos
da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000951-85.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000951-4/000000-000) Nº Ordem: 000171/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA GALVÃO DE FRANÇA X ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVIÇOS S/A - Fls. 115 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos
autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais
ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural.”,
determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar
as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP 61738 ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
0000952-70.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000952-7/000000-000) Nº Ordem: 000172/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ORACI FERREIRA DE CARVALHO X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 120 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000953-55.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000953-0/000000-000) Nº Ordem: 000173/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 102 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos
originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos
de eletrificação rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá
a Serventia atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS
OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
0000958-77.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000958-3/000000-000) Nº Ordem: 000174/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FRANCISCO MAGALHÃES ROSA X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - Fls. 103 - VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis “Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das
demais ações que versem sobre a prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural.”, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia
atualizar as informações acerca do andamento da sobredita RCL. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º