Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
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Albino Rodrigues de Oliveira - - Robson de Araújo Borges - Waldson Simoes Custodio - DESPACHO Processo nº:002070187.2012.8.26.0510 Classe - Assunto:Exceção de Incompetência - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação
disponível \>\> Excipiente:Adriana Antunes Correia e outros Excepto:Waldson Simoes Custodio Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cyntia
Andraus Carretta Vistos. Com efeito, ante os documentos de fls. 06/15, configurada resta a conexão entre este feito e o de
n. 1866/11, que tramita perante a E. 1a. Vara Cível local. Nesse rumo: RT 665/133. No mais, tem-se que o Juízo da E. 1a.
Vara Cível é o prevento, nos termos do artigo 106 do CPC, de modo que os presentes autos devem ser para lá remetidos. Int.
Rio Claro, 09 de abril de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LOURIVAL VIEIRA (OAB 48257/SP), VICENTE DANIEL MASSINI (OAB 279695/SP)
Processo 0020925-25.2012.8.26.0510 (051.02.0120.020925) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S.a. - João Batista Lopes - Vista ao requerente para manifestar sobre a certidão do oficial do
seguinte teor:”... não localizei o veículo em questão e nem o requerido João Batista Lopes. A moradora Sra. Josefa, informou
que o requerido nunca residiu naquele endereço e que desconhece o seu paradeiro.” - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB
199242/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO LUÍS PAVÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAVID COURAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2013
Processo 0000001-90.2012.8.26.0510 (510.01.2012.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elimar Faria - Jorge Ricardo Zaia - - Gislaine Cristina Duarte Zaia - Vistos. 1. Fls.210:
junte o exequente cópia da certidão de matrícula averbada. 2. A fim de evitar o envolvimento de terceiros, declaro suspensa a
execução até decisão final nos embargos de terceiro em apenso. 3. Intimem-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/
SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
Processo 0000001-90.2012.8.26.0510 (510.01.2012.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elimar Faria - Jorge Ricardo Zaia - - Gislaine Cristina Duarte Zaia - Vistos. Baixo para a
juntada de petição. - ADV: DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/
SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 0000001-90.2012.8.26.0510 (510.01.2012.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elimar Faria - Jorge Ricardo Zaia - - Gislaine Cristina Duarte Zaia - J. Defiro, se em
termos, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), MARIO ANTONIO
ZAIA (OAB 149324/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
Processo 0001099-13.2012.8.26.0510 (510.01.2012.001099) - Despejo - Locação de Imóvel - Nilza Maria Proni - Adilson
Araujo dos Santos e outro - Vistos. Fls.85/86: Desde que recolhidas as custas necessárias, expeça-se mandado de despejo
coercetivo, requisitando reforço policial e utilizando o previsto no artigo 172, 45267 do CPC. Intimem-se.. - ADV: ROBERTO
TADEU RUBINI (OAB 131876/SP), RAFAEL FERREIRA LOTTI (OAB 87467/SP), FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP)
Processo 0001742-34.2013.8.26.0510 (051.02.0130.001742/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Elimar
Faria - Arnaldo Aparecido Papesso - - Eliana Aparecida Vicentim Papesso - Vistos. Manifestem-se os impugnados no prazo
de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: ELDMAN TEMPLE
VENTURA (OAB 217153/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
Processo 0003205-79.2011.8.26.0510 (510.01.2011.003205) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 451012010007111/2010 - 2ª. Vara Cível) - Paulo Antonio C. Pecorari - Maria Fernanda Bacci Cario
- Vistos. Fls.67: o pagamento do credor deve ser pleiteado junto ao juízo da execução, ou seja, ao juízo deprecante. Remetamse aos autos de origem, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0005282-27.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005282) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Jorge Ricardo Zaia - - Gislaine Cristina Duarte - Elimar Faria - Vistos. Fls.230/233: mantenho a irrecorrida
decisão de fls.228, por não representar prejuízo às partes. A decisão de fls.228 foi publicada em 24/1/2013 e a petição com
o comprovante de recolhimento das custas foi protocolado em 1/2/2013 (fls.236). Tempestivo, portanto, o preparo. Recebo a
apelação de fls.208/221 em seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TJSP com
nossas homenagens. Intimem-se. Rio Claro, 19 de março de 2013. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), DANIELLE
PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 0005282-27.2012.8.26.0510 (510.01.2012.005282) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jorge Ricardo Zaia - - Gislaine Cristina Duarte - Elimar Faria - Vistos. Fls.244/250: reporto-me a fls.241. Cumprase o que lá ficou determinado. Intimem-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE
(OAB 149336/SP), DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA (OAB 165692/SP)
Processo 0006698-06.2007.8.26.0510 (510.01.2007.006698) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real S.a. - Celia Fernanda Seneda - Vistos. Fls.120/121: indefiro, pois a guia foi expedida
corretamente e com a expressa determinação de que sobre o valor indicado deveriam incidir os juros e correção monetária.
O que a ré pretende, na verdade, é o levantamento da diferença de juros e correção monetária incidente sobre o valor devido
ao autor, o que não é possível. Desentranhe-se o mandado de fls.123/124, restituindo-o à ré, ou, se o caso, expeça-se novo
mandado. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$2.106,00, que deverá ser
acrescido de juros e correção monetária na data do levantamento. Intimem-se. Rio Claro, 16 de abril de 2013. - ADV: JOAO
ANTONIO PIRES DE ANDRADE (OAB 142119/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), JOAO DA COSTA (OAB
85781/SP)
Processo 0006752-35.2008.8.26.0510 (510.01.2008.006752) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itauleasing S.a.
- Ariana Cristina Eigenheer - Expediente autônomo: Vistos. Certidão supra: recolha a parte: BANCO ITAULEASING S/A, na
pessoa de seu representante legal, o valor de R$15,00 referente à taxa de desarquivamento, no prazo de cinco (05) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se a petição para a Ordem dos Advogados do Brasil local, conforme determina o Comunicado CG
nº 2333/2011. Int - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º