Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
1270
0017473-72.2008.8.26.0566 (566.01.2008.017473-7/000000-000) Nº Ordem: 004593/2008 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE COBRANÇA - CARMEN TEREZA ANGELINO X BANCO UNIBANCO - Nota de cartório: Processo desarquivado e a
disposição em cartório para o Banco Unibanco pelo prazo de cinco (5) dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087
0004338-56.2009.8.26.0566 (566.01.2009.004338-7/000000-000) Nº Ordem: 001361/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JAIR JARDIM DE ORNELLAS X SIMONE CASSONATO FERNANDES PEDRO - (Nota de cartório:
Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.
76 - “deixei de proceder a penhora, pois fui informado no local, qua a mesma é desconhecida. Certifico ainda, que vizinhos
informaram faz tempo a executada morou ali”.) - ADV IACI MOURA FABBRI PETRILLI OAB/SP 51848
0005865-43.2009.8.26.0566 (566.01.2009.005865-8/000000-000) Nº Ordem: 001733/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - EDUARDO PASSARELLA PINTO X ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS
BRASIL SA - Manifeste-se o(a) requerente sobre o depósito (R$1.322,17) e pedido de extinção apresentado pelo requerido. ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0007500-59.2009.8.26.0566 (566.01.2009.007500-0/000000-000) Nº Ordem: 002144/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - HERÔNIDES APARECIDO ARRUDA CRUZ X LUIZ MARCELO ROCHA FERREIRA - (Nota de cartório: Manifeste-se
o(a) exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 81 - “dirigime ao endereço fornecido, percorrendo a Rua Rafaela Saldanha por toda sua extensão, possuindo o logradouro numerais
desordenados, não localizando o número indicado (336), sendo o executado desconhecido em numerais próximos aos quais
diligenciei”.) - ADV IACI MOURA FABBRI PETRILLI OAB/SP 51848
0014385-89.2009.8.26.0566 (566.01.2009.014385-3/000000-000) Nº Ordem: 003819/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MUNDIALY FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ME X CACRISLA REPRESENTAÇÕES LTDA E
OUTROS - (Nota de cartório: Manifeste-se o(a) exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão
do oficial de justiça de fls.64 - “fui informado pelo morador atual, Sr. Ed Carlos Lemos Cunha, que ele adquiriu o imóvel há varios
anos e que Maria Cristina Aiello P. Donatelli e Carlos Cesar C. Donatelli, se mudaram dali para endereço desconhecido, pois
residiam antes dele no local”.) - ADV IACI MOURA FABBRI PETRILLI OAB/SP 51848
0014467-23.2009.8.26.0566 (566.01.2009.014467-6/000000-000) Nº Ordem: 003835/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA JOSÉ CONSTANTINO X APARECIDA AGUIAR DE SOUZA ISIDORO - Fls. 22 - Configurada a
hipótese ditada pelo art. 53, § 4º da Lei 9099/95, eis que o executado não possui bens penhoráveis e não foram encontrados
valores suficientes para o pagamento da dívida, junto às instituições bancárias, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento
no dispositivo acima mencionado. Autorizo o desentranhamento e entrega ao exeqüente dos documentos que instruíram a
inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 270069 - ADV MAURICIO COSTA OAB/SP 280964
0020310-66.2009.8.26.0566 (566.01.2009.020310-9/000000-000) Nº Ordem: 005266/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO EPP X FERNANDA BASTOS FAUSTINO - Fls. 39 - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 37/38, devendo a executada, ser intimada a indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º, do Código
de Processo Civil), sob pena de incidência à espécie da regra do art. 600, inc. IV, do mesmo diploma legal. Oportunamente,
diga a exeqüente e cls. Int. (Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito (decorreu o prazo legal, sem que
o(a) executado(a) indicasse bens penhoráveis). - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA
ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
0021882-57.2009.8.26.0566 (566.01.2009.021882-8/000000-000) Nº Ordem: 005600/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ELIANE DE SOUZA GRACIOLI X CLAUDINEI CAVALARI - (Nota de cartório: Manifeste-se o(a)
exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.35 - deixou de
proceder a penhora sobre veículo indicado, tendo em vista a informação dos pais do executado, Sr. Mateus Cavalari e Sra.
Benedita Pereira, de que o veículo não pertence ao executado e sim a seu pai, confirmado no documento apresentado,
informando ainda que o executado não reside mais ali.) - ADV VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS OAB/SP 175985 - ADV ADEMAR
DE PAULA SILVA OAB/SP 172075
0009974-66.2010.8.26.0566 (566.01.2010.009974-3/000000-000) Nº Ordem: 002479/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEBORA REGINA BAVERO X DIGIFACTOR COMERCIAL LTDA FATOR DIGITAL
E OUTROS - Novo mandado de levantamento já expedido para a autora. - ADV RODRIGO CARLOS MANGILI OAB/SP 140737
- ADV ALINE GIELFI OAB/SP 224651 - ADV HERMES PAES CAVALCANTE SOBRINHO OAB/SP 268943
0017189-93.2010.8.26.0566 (566.01.2010.017189-0/000000-000) Nº Ordem: 004132/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - CARLOS ALBERTO BIANCO X MARCOS PAULO NOGUEIRA - (Nota de cartório: Manifeste-se o(a)
exequente/requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 32 - “deixei de
proceder a penhora sobre o bem indicado, pois trata-se de bem pertencente a EMPRESA METROLINE TRANSPORTES LTDA
ME, utiliza o veículo para trabalho. Este oficial, constatou a documentação”.) - ADV LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE OAB/
SP 66803
0019407-94.2010.8.26.0566 (566.01.2010.019407-0/000000-000) Nº Ordem: 004602/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO ARTHEMIO PIEROBON X MARINA RAMOS DE OLIVEIRA MATERIAS DE CONTRUÇÃO
ME - Fls. 59 - Ausente impugnação, homologo a adjudicação do bem, já removido para o credor, como forma de pagamento do
seu crédito nesta ação. JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no Art. 794, II do C.P.C. Autorizo o desentranhamento
e entrega ao executado dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e
na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV ELISANGELA GAMA OAB/SP 279539 - ADV ISAIAS DOS SANTOS OAB/SP
303976 - ADV ULISSES MENDONCA CAVALCANTI OAB/SP 102304 - ADV GERALDO ANTONIO PIRES OAB/SP 116698
0004308-50.2011.8.26.0566 (566.01.2011.004308-2/000000-000) Nº Ordem: 000936/2011 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º