Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
949
0005530-88.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000209/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - VALTER DE MORAIS X ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito em 15 dias, sob
pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da
juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem a necessidade de réplica.
Int. - ADV EMERSON DE MORAIS OAB/SP 278748
0005745-64.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RICARDO ALEXANDRE LOUZADA X HOT CAR VEÍCULOS - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito em
15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação,
e não da juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem a necessidade de
réplica. Int. - ADV SUZAN PIRANA OAB/SP 211699 - ADV FABIANA ROCHA MORATA REQUENA OAB/SP 211760
0005650-34.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido SANDRO GROTTI X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito em 15
dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da efetiva citação,
e não da juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem a necessidade de
réplica. Int. - ADV SANDRO GROTTI OAB/SP 179191
0005761-18.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000223/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ÉRICA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO X CITROEN MONTPELLIER - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar
o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da
efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem a
necessidade de réplica. Int. - ADV JOÃO MARCELO JOY CARNEIRO OAB/SP 198779
0006345-85.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000237/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito CLAUDINEI HERCULANO DA SILVA MATERIAIS ME X REDECARD SA E OUTROS - Manifestar-se autor/a sobre a certidão
negativa do Of. Justiça/A.R. de fls. 24/29. Prazo 10 dias: Em ambas as cartas a informação é: “mudou-se”. - ADV MARCO
AURELIO IZZO MARGIOTTI OAB/SP 269409
0006919-11.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000268/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- RODRIGO CAETANO DE OLIVEIRA E OUTROS X CONTRUTORA IPOÃ - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o
feito em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da
efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Com a juntada da contestação, tornem os autos conclusos, sem
a necessidade de réplica. Int. - ADV HUMBERTO CESAR OAB/SP 62580 - ADV RANDAL CAETANO DE OLIVEIRA OAB/SP
231320
0006943-39.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000270/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - SIGNUM
CURSOS E CONCURSOS PUBLICOS LTDA ME X PAULO RICARDO NEPOMUCENO PEREIRA - Vistos. Cite-se o(a)
requerido(a) para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o
prazo para defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Alternativamente, caso o(a) réu(ré)
tenha intenção de realizar acordo, deverá, no mesmo prazo, comparecer em cartório (caso não constitua advogado) para se
manifestar expressamente neste sentido, ou protocolizar petição (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência
de conciliação. Com a juntada da contestação ou com a manifestação do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Int. - ADV
DANTE TADEU DE SANTANA OAB/SP 32200
0006944-24.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000271/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - SIGNUM
CURSOS E CONCURSOS PUBLICOS LTDA ME X TABATHA ALINE FERRAREZI MARQUES - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a)
para contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para
defesa fluirá da efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Alternativamente, caso o(a) réu(ré) tenha intenção
de realizar acordo, deverá, no mesmo prazo, comparecer em cartório (caso não constitua advogado) para se manifestar
expressamente neste sentido, ou protocolizar petição (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de
conciliação. Com a juntada da contestação ou com a manifestação do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Int. - ADV
DANTE TADEU DE SANTANA OAB/SP 32200
0006947-76.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000274/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - SIGNUM
CURSOS E CONCURSOS PUBLICOS LTDA ME X TIAGO DO VALLE - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito
em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá da efetiva
citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Alternativamente, caso o(a) réu(ré) tenha intenção de realizar acordo,
deverá, no mesmo prazo, comparecer em cartório (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente neste
sentido, ou protocolizar petição (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a juntada
da contestação ou com a manifestação do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Int. - ADV DANTE TADEU DE SANTANA
OAB/SP 32200
0006948-61.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000275/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - SIGNUM
CURSOS E CONCURSOS PUBLICOS LTDA ME X QUELIANE MONTEIRO DE SIQUEIRA - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para
contestar o feito em 15 dias, sob pena de revelia. Nos termos do Enunciado 13 do Fonaje, consigne que o prazo para defesa fluirá
da efetiva citação, e não da juntada do mandado/AR aos autos. Alternativamente, caso o(a) réu(ré) tenha intenção de realizar
acordo, deverá, no mesmo prazo, comparecer em cartório (caso não constitua advogado) para se manifestar expressamente
neste sentido, ou protocolizar petição (por meio de advogado) a fim de que seja designada audiência de conciliação. Com a
juntada da contestação ou com a manifestação do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos. Int. - ADV DANTE TADEU DE
SANTANA OAB/SP 32200
0007185-95.2013.8.26.0564 Nº Ordem: 000295/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º