Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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Artigo 2º - Os servidores das unidades previstas no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador Coordenador da
Coordenadoria da Família e Sucessões.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.769/2013
Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores lotados nos Juizados e Colégios Recursais diante do Provimento
nº 2054/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Provimento nº 2054/2013 entrará em vigor em 05/06/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da jornada de trabalho dos servidores já autorizados a utilizar Horário
Especial de Estudante, assim como o Escrevente designado para atuar na sala de audiência e servidores que trabalham nas
Sessões dos Colégios Recursais;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Os servidores já autorizados a utilizar o Horário Especial de Estudante poderão permanecer com jornada de
trabalho até às 19 horas até dezembro de 2013.
Artigo 2º – O Escrevente designado para atuar na sala de audiência e os servidores que trabalham nas Sessões dos
Colégios Recursais poderão ter a jornada de trabalho das 11,00 às 19,00 horas, para participação em audiência ou sessão que
se realize ou se estenda após as 18,00 horas.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 28 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8.770/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria nº 7.995/2011, com a extinção do Grupo de Inclusão Digital da Segunda Instância (GID-2).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de maio de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º