Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
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a R$ 1.039,62 (mil e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), corrigidos monetariamente do ajuizamento da ação, com
incidência de juros moratórios de um por cento ao mês a partir da citação. Como a sucumbência foi parcial, sem custas ou
honorária, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por determinação do
Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas
aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo recursal)
RECURSO Nº 498/13 - PROCESSO Nº 1170/12 - Comarca de Origem: GUAIRA/SP - RECORRENTE(S):
BANCO FIAT
S/A - Advogado(a)(s): DR. JOÃO FLÁVIO RIBEIRO – OAB/SP N. 66.919 - RECORRIDO(A)(S): CARLOS ROBERTO HALAB
- Advogado(a)(s): DRA. VANESSA APARECIDA PIANTA – OAB/SP N. 304.031 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA
-^Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do
voto do(a) Juiz(a) Relator(a): Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
apenas para se afastar a determinação de restituir em dobro, estabelecendo-se que seja na forma simples, nos termos da
fundamentação, mantendo-se, no mais, a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos. Como a sucumbência foi parcial,
sem custas ou honorária, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por
determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta
Turma (apenas aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo recursal)
RECURSO Nº 505/13 - PROCESSO Nº 3098/12 - Comarca de Origem: BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S): BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Advogado(a)(s): DR. MARCELO TESHEINER CAVASSANI – OAB/SP N. 71.318 E DR. ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO – OAB/SP N. 166.822 - RECORRIDO(A)(S): ELENICE FAVERO - Advogado(a)(s): DR. FABRICIO
RACHID OLIVARI CAIVANO – OAB/SP N. 179.832 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA - Súmula do Julgamento: O
COLÉGIO RECURSAL, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos.
Sucumbente, condeno o recorrente ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte contrária, no importe de 15% do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE
CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel.
Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo
recursal)
RECURSO Nº 507/13 - PROCESSO Nº 3192/12 - Comarca de Origem: BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S): BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Advogado(a)(s): Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO – OAB/SP N. 126.504 RECORRIDO(A)(S): RAFAELA REGINA MODESTO MACEDO CARDOZO - Advogado(a)(s): DRA. ANA CAROLINA GONÇALVES
DE SOUZA – OAB/SP N. 253.806 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA - Súmula do Julgamento: O COLÉGIO
RECURSAL, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Diante do
exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos. Sucumbente,
condeno o recorrente ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária,
no importe de 15% do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE CARTÓRIO:
RECURSO SUSPENSO por determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel. Min. MARIA
ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo recursal)
RECURSO Nº 510/13 - PROCESSO Nº 2567/12 - Comarca de Origem: BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S): DIBENS
LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL - Advogado(a)(s): DR. JOÃO FLÁVIO RIBEIRO – OAB/SP N. 66.919 RECORRIDO(A)(S): ANA CAROLINA PRUDENCIO DE SOUZA - Advogado(a)(s): DRA. PAULA ABBES OLIVAREI CAIVANO
TURCO – OAB/SP N. 213.283 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA - Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL,
por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Diante do exposto,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos. Sucumbente, condeno
o recorrente ao pagamento das despesas e as custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, no
importe de 15% (quinze por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE
CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel.
Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo
recursal)
RECURSO Nº 513/13 - PROCESSO Nº 3204/12 - Comarca de Origem: BEBEDOURO/SP - RECORRENTE(S):
BANCO FINASA BMC S/A - Advogado(a)(s): DR. FABIO ANDRÉ FADIGA – OAB/SP N. 139.961 E DR. BERNARDO BUOSI –
OAB/SP N. 227.541 - RECORRIDO(A)(S): MARCOS ANTONIO MARQUES - Advogado(a)(s): ROGÉRIO LEMOS VALVERDE
– OAB/SP N. 225.094 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA - Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL, por
unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Diante do exposto, NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos. Sucumbente, condeno o
recorrente ao pagamento das despesas e as custas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, no
importe de 15% (quinze por cento) do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE
CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por determinação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel.
Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas aos processos em fase de CONHECIMENTO); não fluência de prazo
recursal)
RECURSO Nº 518/13 - PROCESSO Nº 661/12 - Comarca de Origem: GUAIRA/SP - RECORRENTE(S):
ITAU S/A –
CREDITO, FINANCIAMETNO E INVESTIMENTO - Advogado(a)(s): DR. EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA – OAB/PR N. 37.102
- RECORRIDO(A)(S): ROGÉRIO APARECIDO DO NASCIMENTO - Advogado(a)(s): DR. ALLAN DE MELLO CRESPO – OAB/SP
N. 282.018 - Juiz(a) RELATOR: LUCIANO DE OLIVEIRA - Súmula do Julgamento: O COLÉGIO RECURSAL, por unanimidade,
NEGOU PROVIMENTO ao recurso. Tópico final do voto do(a) Juiz(a) Relator(a): “...Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO
AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença atacada pelos próprios fundamentos. Em razão da sucumbência, condena-se o
recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora fixados em 15% sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO SUSPENSO por determinação
do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1.251.331/RS – Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI – Quarta Turma (apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º