Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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Processo 1006850-48.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - PEDRO LUIZ PIOVESAN - Defiro a liminar de busca e apreensão do bem, tendo
em vista a constituição do devedor em mora pela notificação, nomeando como depositário o representante legal da autora. Nos
termos da nova redação do art. 3o do Decreto-lei 911/69 (Lei 10.931/2004), efetuada a diligência, cite-se para contestação
em 15 (quinze) dias, contados da data da efetivação da liminar, e intime-se o réu da possibilidade de pagamento integral da
dívida, segundo os valores apresentados na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, caso em que o bem lhe
será restituído livre de ônus. O réu deverá ser advertido de que, decorrido o prazo de 05 dias, sem pagamento, a propriedade
e a posse do veículo consolidar-se-ão no patrimônio da autora. - ADV: SÉRGIO RAGASI JÚNIOR (OAB 225347/SP), TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 4000229-18.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. SAFRA
S/A - Molina e Silva Jundiai Transportes e Loc - Vistos. Fls. 56: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema
RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 1863/2011, disponibilizado no DJE
de 03/03/2011. Intimem-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4001365-50.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Morada dos Deuses
- Marcos Antonio de Oliveira e outro - Vistos. Em ação Procedimento Sumário as partes CONDOMÍNIO MORADA DOS DEUSES
e MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRA compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 60/61. RELATADO.
O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força
de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 60/61. Em conseqüência, fica extinto o processo
com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento, pois
em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
homologatória. P.R.I.C. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 4001704-09.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FICSA S.A. - REINALDO FRANCEZ JUNIOR - Vistos. Em ação Busca e Apreensão as partes BANCO FICSA SA e REINALDO
FRANCEZ JUNIOR compuseram-se, tendo o réu procedido a entrega do bem objeto da ação, e pediram a extinção do feito (fls.
42/43). RELATADO. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para
que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 42/43, revogando a liminar antes
concedida. Em conseqüência, fica extinto o processo com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4002360-63.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RENATA GUERRA - Unimed Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Certidão de fls. 207: Esclareça a parte ré. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 4002792-82.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - NARCISO ALEXANDRE
MARQUEZIN - VAGNER ANTONIO MARQUEZIN e outros - Vistos. Em ação Procedimento Ordinário as partes NARCISO
ALEXANDRE MARQUEZIN e VAGNER ANTONIO MARQUEZIN E OUTROS compuseram-se e pediram a homologação do
acordo de fls. 106/107. RELATADO. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.
Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 106/107. Libere-se a
quantia bloqueada por ordem deste Juízo (fls. 48/49), no valor de R$31.833,56, consignando-se que outros valores porventura
bloqueados, que ultrapassem o valor mencionado, deverão ser objeto de pedido administrativo junto à instituição financeira,
posto que a ordem não emanou deste Juízo. Em conseqüência, fica extinto o processo com base no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: MAURO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 54908/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE NADER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2013
Processo 0001003-87.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001003) - Cumprimento de sentença - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino Ltda - Andrei Silva Faconi - Fls. 159: Proc. 122/2010 Fls. 156/157: defiro, providenciando-se o necessário. Int.- Fls. 161:
ciência pesquisa Infojud. (nada consta) - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), SANDRO CHAVES DOS
SANTOS (OAB 240422/SP)
Processo 0001896-44.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001896) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco Panamericano
S/A - Wilson Roberto da Silva - Retirar guia de levantamento nº 245/13, expedida em nome do executado. - ADV: SONIA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0001966-61.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001966) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Cirso Francisco de Andrade - Fls. 71: Observo que não há nos autos a comprovação da
cessão de direitos aos créditos da BV Financeira para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados PCGBrasil Multicarteira. Providencie-se pois, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - Fls. 75: Para BACENJUD e INFOJUD é necessário o
recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$11,00 ( cada órgão e parte), comprovado o pagamento, defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º