Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
1033
da audiência de instrução em data próxima, quando as contestações de defesas aos indícios colhidos no inquérito poderão
ser apreciados com mais elementos. INDEFIRO, assim, os pedido formulados. Dê-se ciência às partes. Int. ADVS. DR. RAUL
ANTONIO FELICIANO OAB/SP. 181.809, DR. MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP. 205.033, DRA. JACQUELINE TERÊNCIO
OAB/SP. 134.724, DR. ROGÉRIO TAVARES RIOS - OAB/SP. 257.140.
PROC. Nº 0006599-19.2011.2012.8.26.0050 - C.1907/2012 JP X MOISES DE BARROS FERREIRA e outro. Ficar ciente de
que deverão apresentar o réu MOISES em Cartório para formalizar a sua citação pessoal no prazo de 05 dias. DR. WILLIAM
FERNANDES CHAVES, OAB/SP 236.257 ou DR. SERGIO APARECIDO DA SILVA, OAB/SP 285.978.
PROC. Nº 0019802-77.2013.8.26.0050 (C. 410/13) JP X LUCICLEBSON BARBOSA GONÇALO E OUTROS. Ficar ciente
de que deverá comparecer em Cartório a fim de retirar o ofício liberatório do veículo apreedido. DR. MARCO DE ARAÚJO
MAXIMIANO, OAB/SP 233.287.
PROC. Nº 0014530-10.2010.8.26.0050 C. 430/2013 JP X DANIEL DE FREITAS CORREA e outros. Ficar ciente de que
deverá oferecer resposta escrita à acusação, no prazo legal. ADV. DR. JOSUÉ ANTÔNIO DE SOUZA OAB/SP 219.286.
PROC. Nº 0014530-10.2010.8.26.0050 C. 430/2013 JP X EDER DA SILVA CAMPOS e outros. Ficar ciente de que, no prazo
de 48 horas, regularizar sua situação processual e oferecer resposta escrita à acusação, no prazo legal. ADV. DR. NAZARENO
JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 128.756.
PROC. Nº 0019803-62.2013.8.26.0050 C. 393/2013 JP X GERALDO ALVES DA SILVA FILHO, ficar ciente de que aos
06.06.2013, foi a denúncia recebida, designado o dia 10.07.13, às 15:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento, neste Juízo, bem como indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva. ADV. DR. FABIO
FERNANDES DE SOUZA OAB/SP. 285.632.
PROC. Nº 0089861-27.2012.8.26.0050 C. 1744/2013 JP X DIEGO SETSUO SOARES SUENARI e PEDRO GUSTAVO
SOARES DE OLIVEIRA, ficar ciente de que a denúncia foi recebida, bem como de que foi designado o dia 19.08.2013, às
14:30, para audiência de proposta de suspensão condicional do processo. ADV. DR. VINÍCIUS VEDUATO DE SOUZA OAB/SP.
296.978.
PROC. Nº 0089861-27.2012.8.26.0050 C. 1744/2013 JP X DIEGO SETSUO SOARES SUENARI e PEDRO GUSTAVO
SOARES DE OLIVEIRA, ficar ciente de que a denúncia foi recebida, bem como de que foi designado o dia 19.08.2013, às
14:30, para audiência de proposta de suspensão condicional do processo. ADV. DR. VINÍCIUS VEDUATO DE SOUZA OAB/SP.
296.978.
PROC. Nº 0053745-22.2012.8.26.0050 (C. 1051/12) JP X SERGIO PAIVA DE GODOY e outros. Fica o defensor ciente
de que foi deferida a carga dos autos apenas para extração de cópias (carga rápida), conforme despacho de fls. 500. DR.
ARMANDO ROSSI FILHO, OAB/SP 86.164.
PROC. Nº 3001304-39.2013.8.26.0050 C. 477/13 JP x RODRIGO PEREIRA ALMEIDA E OUTRO. Intime-se para tomar
ciência da designação do dia 11.07.2013, às 13h30, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Advº
BRUNO JAVAROTTI MACIEL, OAB/SP 302.973.
16ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SILVA ACURCIO ANDREOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2013
Processo 0023073-94.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Justiça Pública - RAFAEL PRATES DE BRITO - - GILBERTO GYRLENYO DE LIMA SILVA - - MAURÍCIO
ALEXSANDRO MENDES - VISTOS. 1. Após a citação dos réus, tendo em vista o laudo pericial da arma de fogo, acostado
às fls. 109/111, nos termos do provimento CSM nº 2.018/2012, artigo 1º, Seção IV, item 95, abra-se vista às partes para que,
no prazo consecutivo de 5 (cinco) dias, se manifestem se há ou não interesse na conservação da arma de fogo apreendida
às fls. 20/21, até a decisão final do processo, bem como, tendo em vista o laudo químico-toxicológico definitivo, acostado às
fls. 114/116, manifestem-se as partes quanto à destruição dos objetos contendo resquícios de entorpecente apreendidos às
fls. 17/21, conforme requerido às fls. 75. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Fls. 94/105: A denúncia não é inepta, pois
preenche os requisitos previstos do artigo 41 do C.P.P., permitindo ao(s) réu(s) a apresentação de boa defesa como a que se
vê. 4. Nos termos da cota ministerial retro, que acolho e adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de revogação da prisão
preventiva e sua substituição por medida cautelar, pois os réus estão sendo processado por prática de grave crime, tráfico de
entorpecentes, equiparado a hediondo, sendo suas custódias necessárias para a garantia da ordem pública, como da instrução
criminal e para assegurar eventual aplicação da lei penal. 5. Int. - ADV: EDNEI PORFIRIO (OAB 283879/SP)
Processo 0030258-86.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - FABIO RAIMUNDO
DE SOUZA - VISTOS. 1. Denúncia recebida a fls. 51, não se revelando, ao menos em primeira análise, qualquer das hipóteses
previstas no artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. 2. Em resposta, o réu não suscitou preliminares e se
ateve ao mérito da acusação; melhor análise, portanto, em momento posterior ao encerramento da instrução, o que se permite
à míngua de situação ensejadora de absolvição sumária, nos moldes do artigo 397 do precitado diploma legal. 3. Para a oitiva
das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 12 de agosto de 2013 às 15:30 h.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º