Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1593
ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000365-14.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000086/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - - SEBASTIÃO DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 150 - VISTOS.
Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis
Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição
de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento
da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 130. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
- ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV
MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000367-81.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000087/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - JOSÉ ROBERTO DO ROSÁRIO ARAÚJO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 162 VISTOS. Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ,
in verbis Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a
prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão
deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca
do andamento da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 130. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA
RAMOS OAB/SP 61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE
OAB/SP 210175 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP
289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/
SP 206403
0000368-66.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000088/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - JOAO RODRIGUES DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 147 - VISTOS.
Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis
Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição
de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento
da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 127. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000369-51.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000089/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - GERALDO VAZ DA SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 149 - VISTOS.
Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis
Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição
de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento
da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 117. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000370-36.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000090/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - MANOEL CARLOS DOMINGOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 176 - VISTOS.
Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis
Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição
de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento
da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 144. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000372-06.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000091/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - MARCELO OSORIO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 125 - VISTOS. Considerandose a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis Admitida
a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição de
ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, quando, ao cabo dele, deverá a Serventia atualizar as informações acerca do andamento
da sobredita RCL, reconsiderando, assim, o despacho de fl. 93. Int. Cumpra-se. - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES OAB/SP 289974 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403
0000374-73.2013.8.26.0159 Nº Ordem: 000092/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - - ALEXANDER HELDER BATISTA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 120 - VISTOS.
Considerando-se a extensão da liminar concedida pelo Min. Ricardo Villas Bôas Cueva nos autos da RCL 10.261/STJ, in verbis
Admitida a presente reclamação, determino a suspensão dos autos originais e das demais ações que versem sobre a prescrição
de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural., determino a suspensão deste feito pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º