Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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pactuado, conclusos para a extinção, presumindo-se cumprida a obrigação (Seção V, item 14.2.1 do Prov. 806/03). Int.
(Fls. 97: Os pagamentos deverão ser feitos na conta bancária do advogado do autor (ver fls. 97)) - ADV IACI MOURA FABBRI
PETRILLI OAB/SP 51848 - ADV MAURO ANTONIO MIGUEL OAB/SP 34505 - ADV BENITA MENDES PEREIRA OAB/SP 101577
- ADV LUIS CARLOS PERES OAB/SP 82914
0016914-81.2009.8.26.0566 (566.01.2009.016914-3/000000-000) Nº Ordem: 004498/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO ANTONINHO ESPIRITO SANTO MELGES X JOSà RAIMUNDO
DE OLIVEIRA - Fls. 78 - Vistos. Fls. 75/76: manifeste-se o autor e tornem oportunamente cls. Int. - ADV FRANCISCO MEDAGLIA
OAB/SP 143768
0020195-45.2009.8.26.0566 (566.01.2009.020195-2/000000-000) Nº Ordem: 005233/2009 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO X ADONIRAN ROZOMWILKEL - Foi
realizada penhora sobre bens do executado (conforme certidão de fl. 138 e auto de fl. 137), ficando seu defensor intimado de
que poderá, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. - ADV SALVADOR SPINELLI NETO OAB/SP 250548 ADV THIAGO AUGUSTO SOARES OAB/SP 232031
0020310-66.2009.8.26.0566 (566.01.2009.020310-9/000000-000) Nº Ordem: 005266/2009 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Cheque - MIGUEL HONORIO LEAL GODINHO EPP X FERNANDA BASTOS FAUSTINO - Fls. 43 - Vistos. 1.
Fls. 42: Em face da inércia do executada, aplico-lhe com fundamento no art. 601 do Código de Processo Civil a multa no
importe de vinte por cento do valor atualizado do débito, acolhendo o cálculo apresentado pelo exequente. 2. Indefiro novo
comando de bloqueio on line, porquanto a diligência a esse propósito já se mostrou negativa. 3. Ao exequente para indicar
bens do executado passà veis de penhora. Prazo 10 dias. 4. Consigno que em caso de omissão o processo será extinto na
forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA
ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
0001473-26.2010.8.26.0566 (566.01.2010.001473-4/000000-000) Nº Ordem: 000379/2010 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Responsabilidade do Fornecedor - RICARDO ALEXANDRE ROMBOTIS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 138
- Sentença nº 2139/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 497 Ãs Fls. 296: Vistos, etc. Fls. 135 e 137: Acolho. JULGO
EXTINTO o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 134, em favor
do autor. Oportunamente, destruam-se os autos. P.R.I.C. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV LUIZ MARCELO
HYPPOLITO OAB/SP 141304 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146
0003494-72.2010.8.26.0566 (566.01.2010.003494-5/000000-000) Nº Ordem: 001009/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Cheque - MAIARA FLAVIANE PAGOTO ME X LUIZ ROBERTO SANTOS SARAIVA - Fls. 53 - Vistos. Agendese data para o leilão dos bens penhorados. Tratando-se de bens de pequeno valor, desnecessária a publicação de edital.
Intimem-se as partes expedindo-se o necessário. Se negativo o leilão, defiro a adjudicação ao credor dos bens penhorados
como forma de pagamento, expedindo-se o mandado de entrega, servindo o próprio auto de remoção como prova de
propriedade para o autor. Após, cls. para a extinção. Int. (Nota de Cartório: ficam as partes cientes de que foi designado
leilão Ãnico para o dia 15 de julho de 2013, Ãs 13h30min, à rua Sorbone, 375 â Centreville - Fórum Cà vel. Tendo sido afixada
uma via do edital de leilão na hall do Fórum local). - ADV ELIANA APARECIDA ARCAIDE OAB/SP 274948 - ADV BENITA
MENDES PEREIRA OAB/SP 101577
0005366-25.2010.8.26.0566 (566.01.2010.005366-6/000000-000) Nº Ordem: 001498/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Locação de Imóvel - ROSIMEIRI MARÃSTICA X ANDREA RENATA ALEXANDRIN PESSINI ME E OUTROS
- Fls. 178 - Vistos. 1. Fl. 176: Indefiro, porquanto as diligências a esse propósito incumbem a parte, ficando desde já
indeferidos quaisquer outros pedidos para tentativa de localização de bens do executado. 2. à exequente, pela derreia vez,
para indicar bens do executado passà veis de penhora. Prazo 10 dias. 3. Consigno que em caso de omissão o processo será
extinto na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV ADEMIR JORGE ALVES OAB/SP 82694 - ADV VALESCA
DEIUST HILDEBRAND OAB/SP 169841 - ADV IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 240608
0006167-38.2010.8.26.0566 (566.01.2010.006167-5/000000-000) Nº Ordem: 001701/2010 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Cheque - NEUZA NUNES DA SILVA X GENCIANE MARIA ASSIS GOMES - Fls. 42 - Vistos. Não foram localizados
bens do executado passà veis de penhora, as demais tentativas de constrição de bens ou ativos financeiros já se mostraram
infrutà feras. Assim, e não obstante o respeito tributado aos que perfilham entendimento diverso, reputo que o processo há
de ser extinto em virtude de preceito expresso que contempla a situação aqui versada. Extingo, pois, o processo, com
fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, facultada a entrega de documentos de interesse do exequente no prazo de
dez dias. Oportunamente, destruam-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI
OAB/SP 133184 - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
0009564-08.2010.8.26.0566 (566.01.2010.009564-1/000000-000) Nº Ordem: 002365/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Compra e Venda - FELIPPE DE BONIS MAZZALI X C E A COMPUTADORES LTDA E OUTROS - Fls. 160 Sentença nº 2098/2013 registrada em 06/06/2013 no livro nº 497 Ãs Fls. 224: Vistos. Diante da concordância das partes,
acolho o cálculo de fls. 151/152 e julgo extinta a execução com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente, com exceção da importância de R$ 16,03, que
deverá ser levantada pela executada. Oportunamente, destruam-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. (Mandados de
levantamento já expedidos para as partes) - ADV PAULO SERGIO MUNHOZ OAB/SP 126461 - ADV ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 72295 - ADV PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES OAB/SP 250514
0011053-80.2010.8.26.0566 (566.01.2010.011053-5/000000-000) Nº Ordem: 002784/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Condomà nio - CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO X ALFREDO PEREIRA - Manifeste-se o executado
sobre a contraproposta do exequente: Valor atualizado do débito R$8.314,35, sendo entrada imediata de R$3.800,00 a ser
depositada na conta do patrono do exequente, devendo então o patrono do executado entrar em contato por telefone (fl.105,
rodapé) e o remanescente em 16 paracelas de R$282,00, sem prejuà zo do pagamento das vincendas rigorosamente em dia.
- ADV SALVADOR SPINELLI NETO OAB/SP 250548 - ADV MIGUEL LUIZ BIANCO OAB/SP 61357
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º