Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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0025267-92.2011.8.26.0032 (032.01.2011.025267-7/000000-000) Nº Ordem: 003285/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral - VICTOR MARTINS CASTILHO X A S COMPUTADORES LTDA - Nota
da Secretaria: mandado(s) de levantamento(s) judicial(is) a favor da parte exequente expedido(s) sob n.º 542/2013 e Ã
disposição, pelo prazo de trinta dias, para retirada (caso já não o tenha feito antes desta intimação). - ADV MARIO
GERALDI JUNIOR OAB/SP 119397 - ADV EDUARDO DE SOUZA STEFANONE OAB/SP 127390 - ADV RICARDO ANDREOTTI
OAB/SP 285301
0004240-19.2012.8.26.0032 (032.01.2012.004240-0/000000-000) Nº Ordem: 000492/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Material - ARMANDO SQUICATO X BRAZILIAN TURISMO LTDA - Fls. 235 - Por ora,
considerando a manifestação retro, de rigor afetação dos bens dos sócios diretamente, também no feito em questão
(fls. 225/226). Assim, proceda-se à penhora de bens dos sócios nos endereços indicados Ãs fls. 205/206, em tantos quantos
bastem para a garantia da execução. Intime-se. Nota da Secretaria: carta precatória remetida ao Juà zo de Direito do JECà v.
de TUPà - SP - todas as manifestaçÃμes referente à deprecata referida deverão ser efetivadas diretamente junto ao Juà zo
deprecado. - ADV ODIRLEI VIEIRA BONTEMPO OAB/SP 263181 - ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 86474 ADV MÃ?RCIA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 161214 - ADV ANDRÃ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044
0007281-91.2012.8.26.0032 (032.01.2012.007281-4/000000-000) Nº Ordem: 000798/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Cheque - MARIANA FORATO YACOBIAN ME X MARCELO MARTINS - Fls. 36 - Por mais uma vez, intime-se
o(a) exequente para manifestação, mormente sobre o depósito de fls. 28, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e
levantamento, pelo(a) devedor(a) do numerário citado. Intime-se. - ADV RODRIGO TADASHIGUE TAKIY OAB/SP 243597
0009958-94.2012.8.26.0032 (032.01.2012.009958-5/000000-000) Nº Ordem: 001095/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Nota Promissória - D&M CALÃADOS LTDA ME X THAIS BARBOSA BATISTA - Nota da Secretaria: os documentos
que instruà ram o processo permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito
em julgado da decisão, após o que serão inutilizados. - ADV MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA OAB/SP 242832
0011298-73.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011298-0/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral - ALVARO LEANDRO DOS SANTOS X MARIO APARECIDO PAVAN - Fls. 153
- 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, por meio do Banco Central
do Brasil, pelo Sistema BACEN JUD., cujas providências estou tomando nesta data, nos termos do convênio em vigor. 2.
Aguarde-se por trinta dias a concretização de bloqueio. 3. Decorrido o prazo supra mencionado e não havendo resposta
de qualquer das instituiçÃμes financeiras, reitere-se a ordem de bloqueio somente em relação a tais instituiçÃμes, com
a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias. 4. Frustrada a penhora on line, requeira o(a) credor(a) o
que de direito, no prazo de trinta dias, ficando desde já deferida somente mais uma tentativa de constrição de ativos
financeiros, caso requerida, ante o rito de celeridade imposto pelo sistema, devendo a parte interessada, no entanto, trazer para
os autos o cálculo atualizado do débito. 5. Efetivado o bloqueio e a transferência do numerário (que será automaticamente
convertido em penhora), aguarde-se por trinta dias, intimando-se o(a) devedor(a), inclusive do prazo legal de embargos, se
for o caso. 6. Se Ãnfimo o valor bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio, considerando que sequer cobrirá as taxas
bancárias eventualmente devidas para sua transferência. Intime-se. Nota da Secretaria: deverá a parte exequente, no prazo
de trinta dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e destruição do feito, uma vez que a tentativa de penhora
pelo sistema BACEN JUD restou frustrada. - ADV ANA CAROLINA GIOVANINI PEDRASSA OAB/SP 238576 - ADV AMAURI
MANZATTO OAB/SP 90642 - ADV JAMILE ZANCHETTA MARQUES OAB/SP 273567
0011358-46.2012.8.26.0032 (032.01.2012.011358-0/000000-000) Nº Ordem: 001182/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Locação de Imóvel - HELIO MÃ?RCIO FERREIRA DA SILVA X CORRETA IMÃVEIS LTDA - Fls. 149 Sentença nº 3015/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 437 Ãs Fls. 255: Vistos, etc. Diante do integral cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro,
desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem
de direito. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos que instruà ram o processo, mediante
advertência de que os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de noventa (90) dias, contados
do trânsito em julgado desta decisão, após o que serão inutilizados. Como é manifesto que não há interesse recursal,
determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Feitas as devidas anotaçÃμes e
comunicaçÃμes de praxe, cumpra-se o disposto nos itens 30 e 30.2, do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09.
P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação â Preparo Recursal â consoante
Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09. Nota da Secretaria: mandado(s) de levantamento(s) judicial(is) a
favor da parte exequente expedido(s) sob n.º 557/2013, e, a favor da parte executada, sob n.º 558/2013, e à disposição,
pelo prazo de trinta dias, para retirada (caso já não o tenham feito antes desta intimação); sem prejuuà zo, deverá a parte
sucumbente, CORRETA IMÃVEIS LTDA., conforme V. Acórdão, providenciar o recolhimento das custas finais no prazo de
sessenta dias, as quais deverão corresponder a 1% do valor da causa atualizado DESDE QUE esse valor não seja inferior
a cinco UFESPs (R$96,85), valor mà nimo a ser recolhido, sob pena de inscrição da dà vida. - ADV ALEX LAPENTA E SILVA
OAB/SP 212077 - ADV ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA OAB/SP 292963
0018325-10.2012.8.26.0032 (032.01.2012.018325-0/000000-000) Nº Ordem: 001981/2012 - Procedimento do Juizado
Especial CÃ vel - Pagamento Indevido - EDVANIA JANAINA DE SOUSA X CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GUARARAPES
- V. Inicialmente, proceda-se à nova tentativa de constrição de ativos financeiros. Int. Nota da Secretaria: deverá a parte
exequente, no prazo de trinta dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e destruição do feito, uma vez que a
tentativa de penhora pelo sistema BACEN JUD restou frustrada. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA
REGINA STELUTI ESGALHA OAB/SP 119619 - ADV JOSE ROBERTO QUINTANA OAB/SP 130006
0020434-94.2012.8.26.0032 (032.01.2012.020434-8/000000-000) Nº Ordem: 002267/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Nota Promissória - ACQUARELASHOES CALÃADOS E ACESSÃRIOS LTDA ME X MARIA CRISTINA DE
OLIVEIRA - Fls. 24 - 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, por meio do
Banco Central do Brasil, pelo Sistema BACEN JUD., cujas providências estou tomando nesta data, nos termos do convênio
em vigor. 2. Aguarde-se por trinta dias a concretização de bloqueio. 3. Decorrido o prazo supra mencionado e não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º