Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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pagamento de adicional de risco, periculosidade, de 30% sobre o salário devido, e pagamento de diferença de vencimentos
devido à referência 30, tudo a ser calculado ao final. Porém, emendou a inicial para declinar valor da diferença recebida a
menos, desde a sua contratação, o valor do adicional de horas extras e o valor de adicional de risco, periculosidade, afirmando
que os demais seriam calculados ao final (fls. 68/70). Na contestação, além da preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho para a apreciação da matéria, a requerida afirmou ter havido decadência do direito do autor a impugnar
termos do edital, como também ter sido là cita a sua atitude a respeito, negando horas extras ou outros valores pleiteados
pelo autor, pedindo improcedência da causa. Preliminar de decadência será analisada com o mérito. As partes não se
conciliaram na audiência prevista nos termos do artigo 331 do CPC. Concorrem condiçÃμes da ação e pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual dou o feito por saneado, deferindo
produção de provas, exceto a pericial, não vendo necessidade dessa para o momento. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 15 de agosto de 2013, Ãs 16:00 horas. Intime-se e requisite-se quem de direito. O autor deverá
demonstrar ter realizado horas extraordinárias além daquelas que lhe foram pagas e fazer jus ao adicional de periculosidade.
O Municà pio, por sua vez, demonstrará regularidade dos pagamentos efetuados ao autor. Ele deverá, ainda, apresentar
cópia da Lei Complementar Municipal nº. 001/90 e informar tabela de referências de vencimentos de agente de trânsito no
Municà pio de Taubaté. Intime-se e requisite-se quem de direito. Intime-se. - ADV SILVIO RAGASINE OAB/SP 66401 - ADV
ANTONIO CARLOS RAGAZZINI OAB/SP 53421 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366 - ADV LUCILEY DE
PAULA NOGUEIRA SHAHER OAB/SP 150210
0018917-55.2011.8.26.0625 (625.01.2011.018917-1/000000-000) Nº Ordem: 002217/2011 - Mandado de Segurança Atos Administrativos - AUTO POSTO PRAIA DAS PALMEIRAS EMPRESA LTDA X DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO
DO VALE DO PARAIBA DRT3 - Fica ao Procuradora da Fazenda do Estado de São Paulo intimada para retirar a guia de
levantamento judicial expedida nestes autos conforme deferido no r. despacho de folhas 140, guia nº de Cartório 197/2013. ADV ONIVALDO FREITAS JÃNIOR OAB/SP 206762 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV LORETTE GARCIA
SANDEVILLE OAB/SP 77190 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853
0008410-98.2012.8.26.0625 (625.01.2012.008410-1/000000-000) Nº Ordem: 000636/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANA LUCIA DA SILVA X SECRETARIO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TAUBATE - Fica a advogada da impetrante intimada para retirar em Cartório a certidão para fins de convênio
Defensoria/OAB expedida nestes autos. - ADV FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO OAB/SP 258128 - ADV SERGIO LUIZ
DO NASCIMENTO OAB/SP 61366
0009084-76.2012.8.26.0625 (625.01.2012.009084-5/000000-000) Nº Ordem: 000691/2012 - Procedimento Ordinário Admissão / Permanência / Despedida - GISELE SOLDI QUEIROZ X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATà - Fls. 178 VISTOS. Designo audiência nos termos do artigo 342 do Código de Processo Civil, para tomada de depoimento da autora,
assinalando para tanto o dia 30 de julho de 2013, Ãs 14:30 horas. Intime-se e requisite-se quem de direito. Intime-se. - ADV
ANTONIO JOSÃ DIAS JUNIOR OAB/SP 258049 - ADV SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 61366
0010676-58.2012.8.26.0625 (625.01.2012.010676-1/000000-000) Nº Ordem: 000760/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANESIO DONIZETI DOS SANTOS X SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAUDE - âFica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) intimado(a) a retirar, em cartório, a certidão de honorários
advocatà ciosâ?. - ADV ANDREA DE MELLO GIGLI OAB/SP 235296
0010676-58.2012.8.26.0625 (625.01.2012.010676-1/000000-000) Nº Ordem: 000760/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANESIO DONIZETI DOS SANTOS X SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAUDE - Fls. 66 - VISTOS. Folhas 61: arbitro honorários advocatà cios em favor da Advogada do impetrante
em 100% do valor constante na Tabela de Honorários Advocatà cios do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil â Seção de São Paulo, observando a ação proposta.
Expeça-se certidão. Após, sem custas pendentes, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV ANDREA DE MELLO GIGLI
OAB/SP 235296
0000441-95.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 000146/2013 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - FAZENDA PÃBLICA DO MUNICIPIO DE TAUBATà X DEFENSORIA PÃBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 29 - VISTOS. Folhas 27/28: defiro. Redesigno a audiência designada a folhas 25 para o próximo dia 19
de julho de 2013, Ãs 14:30 horas, porquanto o Senhor Prefeito noticiou convocação do Ministério das Cidades a impedir
o seu comparecimento na data anteriormente aprazada. Intime-se quem de direito, pessoalmente a Defensoria Pública e o
Ministério Público, expedindo-se ofà cio convidando o Senhor Prefeito Municipal de Taubaté para o ato. Intime-se. - ADV
ERNANI BARROS MORGADO FILHO OAB/SP 72189
0012855-28.2013.8.26.0625 Nº Ordem: 001788/2013 - Mandado de Segurança - Nomeação - ADRIANO NEDER DE
AZEVEDO E OUTROS X PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATE - Fls. 128/129 - Vistos 1.Proferi o despacho de folhas 123, de
processamento da inicial de mandado de segurança promovido por Adriano Neder de Azevedo e outros visando ordem para
que tomem posse imediatamente em cargos para os quais concorreram em concurso de enfermagem, na Municipalidade, com
classificaçÃμes em 22º, 24º, 28º, 32º, 33º, 34º, 35º, e 37º, dentre os demais concorrentes. 2.No despacho, deneguei
medidas liminares. 3.Marcela Lemos Vidal, aprovada em 23º lugar no concurso em epà grafe, após o ajuizamento do presente
writ, requereu sua inclusão no polo ativo da causa, pelos mesmos motivos apresentados pelos impetrantes originários,
fazendo-o a folhas 118/119, o que, por um lapso, não foi apreciado quando do despacho de folhas 123. 4.Ela, porém, a folhas
125/128, reitera seu requerimento. 5.Pois bem! O requerimento de Marcela, de ingresso na lide, formando, assim, litisconsorte
ativo, foi apresentado antes do despacho que determinou o processamento deste. 6.A natureza da ação veda a formação
de litisconsorte ativo após o despacho da inicial (art. 10, § 2º, Lei 12.016/2009), a evitar ferir o juà zo natural da causa.
7.Vejo, assim, possà vel o deferimento da pretensão de Marcela, com entendimento de que não há objeção dos demais
impetrantes, isso porque todos estão sob o patrocà nio da mesma Defesa. 8.Assim, defiro folhas 118/119 . 9.Anote-se na
autuação e no Registro. 10.Porém, mantenho o despacho de folhas 123, sendo Marcela Lemos Vidal litisconsorte ativa
dos demais impetrantes. 11.Cumpra-se, por inteiro, folhas 123, para processamento do presente mandado de segurança, sem
medida liminar. 12.Intime-se. - ADV JOSE DIAS DA SILVA NETTO OAB/SP 136431 - ADV JOSIANE MACHADO DA SILVA OAB/
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