Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
1887
passo a analisar. Aduz a parte ré que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo quanto aos débitos relacionados ao DPVAT.
A preliminar deve ser afastada. Sendo a parte ré a credora dos valores oriundos de recolhimentos de DPVAT e demais tributos
incidentes sobre a propriedade de veículo automotor, deve permanecer no pólo passivo. Neste sentido: ?...Cumpre também
afastar a alegada ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual, pois é ela a credora das dívidas de IPVA, DPVAT e taxa de
Licenciamento, conforme bem fundamentou o MM. Juiz de 1ª Instância (TJSP, 5ª Câmara de Direito Público - Voto nº 15.636 Apelação 0002470-66.2010.8.26.0450 ? Piracaia, Rel. Des. FRANCO COCUZZA)?. ?APELAÇÃO IPVA e DPVAT. Pretensão à
declaração de inexigibilidade de IPVA e DPVAT Alegação de furto de veículo após a alienação Sentença de parcial procedência
para o fim de afastar a cobrança do tributo a partir do exercício de 2.008 - Pedido relativo ao DPVAT não foi apreciado devido
à falta de legitimidade da Fazenda para responder pelo seguro Recursos de ambas as partes. DPVAT. A Fazenda Pública
Estadual detém competência para figurar no pólo passivo em relação ao pedido de afastamento de exigência do DPVAT, pois,
ao promover a cobrança do seguro, integra-se à relação jurídica. RECURSO DO ESTADO...(TJSP, 9ª Câmara de Direito Público,
apelação nº 0004643-02.2009.8.26.0320, Data do julgamento: 10/08/2011, Relator(a) Des.: Sergio Gomes)?. Há controvérsia no
feito sobre a efetiva venda do veículo e a data em que esta ocorreu, portanto, defiro produção de prova testemunhal requerida
pelas partes, bem como a juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
20/06/2013, às 15:30 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, cujo rol deverá ser depositado até 20 dias
anteriores à audiência. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais. Int. - ADV: LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA
(OAB 183896/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP)
Processo 0001688-07.2010.8.26.0629 (629.01.2010.001688) - Procedimento Sumário - Claudia Aparecida Ferraz - Fazenda
do Estado de São Paulo - 1) Primeiramente, determino o cumprimento integral do despacho de fls. 101 e a publicação do
despacho de fls. 96/97; 2) Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 12 de setembro de 2013, às
16:00 horas visto que a audiência agendada para esta data restou prejudicada. - ADV: LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE
SOUZA (OAB 183896/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP)
Processo 0001688-07.2010.8.26.0629 (629.01.2010.001688) - Procedimento Sumário - Claudia Aparecida Ferraz - Fazenda
do Estado de São Paulo - Intime-se a patrona que peticionou a fl. 100 para que a assine, pois é peça apócrifa. Sem prejuízo,
oficie-se à OAB local para que indique novo patrono para defender os interesses da parte autora. Int. - ADV: LUDMILA
BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA (OAB 183896/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP)
Processo 0001872-55.2013.8.26.0629 (062.92.0130.001872) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.
da S. P. - M. de F. de A. B. e outro - Fls. 23/24: Para regularizar a representação processual da requerida Maria de Fátima
da Silva Bandeira nestes autos, oficie-se à OAB local, COM URGÊNCIA, para que analise, à vista das regras do Convênio, a
necessidade de se proceder à nomeação do Dr. João Carlos Piva especificamente para patrocinar a defesa da requerida nestes
autos (ação de busca e apreensão -proc. 0001872-55.2013), tendo em vista que referido procurador foi nomeado à mesma
parte na ação de guarda (processo nº 0000883-49.2013), que se encontra apensada a estes, tratando-se de ações conexas.
Sobre as contestações apresentadas pelas requeridas Maria de Fatima e Rosely às fls. 63/67 e 69/71, manifeste-se a autora.
Proceda-se à retificação determinada no item ‘1’ da ata de audiência (fls. 55). Publique-se, com urgência, a informação do
ofício de fls. 76, dando-se ciência à representante do Ministério Público após. Int. - Teor do ofício de fls. 76: Com o objetivo de
realizar a avaliação psicológica determinada, solicitamos que as partes sejam intimados a comparecer para entrevista no Setor
de Psicologia do Fórum de Piracicaba, sala 233, nas seguintes datas: - Maria de Fátima de Almeida Bandeira, Angelica e Isaque:
02 de julho de 2013, às 14:00 horas - Rosely Gomide da Silva Pinto, Anita: 02 de julho de 2013, às 15:00 horas - Aline da Silva
Pinto: 03 de julho de 2013, às 14:00 horas. - ADV: JOÃO CARLOS PIVA (OAB 163852/SP), ARNALDO BENEDITO ORSOLINI
FILHO (OAB 189138/SP), MARIA REGINA PIOVEZANE (OAB 209658/SP)
Processo 0002104-72.2010.8.26.0629 (629.01.2010.002104) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Palmyra Noronha
Suguiyama - Nilo Batista Suguiyama - Vistos. Designo audiência como requerido pelo MP à fl. retro para o dia 12 de agosto de
2013, às 14:30 horas. Intimem-se a inventariante e seu patrono. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES DAL POZZO ORSOLINI (OAB
219215/SP), ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO (OAB 189138/SP)
Processo 0002564-88.2012.8.26.0629 (629.01.2012.002564) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Paulo
Sergio Batista - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tietê Samae - Ante o interesse manifestado pelo requerente
(f. 49-50), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de agosto de 2013, às 14:00 horas - ADV: JOSÉ CARLOS
REGONHA JUNIOR (OAB 203095/SP), ALINE MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
Processo 0002795-18.2012.8.26.0629 (629.01.2012.002795) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fredson de Jesus Pontes - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos etc. Feito em ordem. Não foram argüidas preliminares.
Não há irregularidades a serem sanadas ou nulidades a declarar. Fixo como ponto controvertido a existência de danos materiais
e morais a serem ressarcidos ao autor. Defiro a produção de prova oral e documental como requerido pelas partes, atentandose quanto à última, o disposto no art. 327 do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 10 de outubro de 2013, às 15:30 horas. Intimem-se tempestivamente as testemunhas arroladas pelas partes, cujo rol
deverá ser juntado aos autos em até 20 dias anteriores à audiência. Intime-se o autor, pessoalmente, para prestar depoimento
pessoal. Indefiro o pedido de intimação do representante legal da ré para prestar depoimento pessoal, tendo em vista que este
nada contribuirá para o esclarecimento dos fatos narrados na lide. O representante legal é residente em outra Comarca e, ainda,
não possui, provavelmente, conhecimento do quanto ocorrido, dado se tratar, a ré, de sociedade anônima, atuante em diversas
Comarcas. Defiro, todavia, que o depoimento pessoal seja prestado por preposto. Dessa forma, intime-se pessoalmente a ré
para depoimento pessoal, que será feito por preposto que tenha conhecimento dos fatos. Intime-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
164322/SP), CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP)
Processo 0003014-65.2011.8.26.0629 (629.01.2011.003014) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. B. M. e outro - J. de D.
da C. de T. - Fls.76: Defiro.Expeça-se novo Alvará. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0003854-41.2012.8.26.0629 (629.01.2012.003854) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Patricia Helena Gasonatto Scatolin - Pablo Matheus de Campos - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de agosto de 2013, às 16:30 horas. Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI
(OAB 192638/SP), MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO (OAB 259875/SP)
Processo 0004994-81.2010.8.26.0629 (629.01.2010.004994) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Grando Josephina de Oliveira Grando - Alessio Grando - Retirar Alvarás. - ADV: JOSE ELIAS DAL BO PAES (OAB 74623/SP)
Processo 0005050-80.2011.8.26.0629 (629.01.2011.005050) - Monitória - Cheque - Irineu N Canavese & Cia Ltda - Luis
Felipe de Campos - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 19 de setembro de 2013, às 14:20 horas. Int. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP), JOSÉ CARLOS
REGONHA JUNIOR (OAB 203095/SP)
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