Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
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Francisco Cesar Archeman - Isto posto, dou provimento ao recurso para afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá
Duarte - Advs: Thatiana Romano Camargo Okusu (OAB: 286365/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0033122-18.2011.8.26.0196 - Apelação - Franca - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Paula Indústria de Calçados
Ltda - Apelado: Rosemeire Lima de Paula - Apelado: Manoel Justino de Paula - Isto posto, dou provimento ao recurso para
afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0042498-31.2010.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado:
Anderson dos Reis Souza - Isto posto, dou provimento ao recurso para afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá
Duarte - Advs: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) - Alessandro Moreira do Sacramento (OAB: 166822/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0046361-19.2010.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Apelante: Banco Sofisa S/A - Apelado: Peterson Andre da Silva
(Não citado) - Isto posto, dou provimento ao recurso para afastar a extinção do processo. Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs:
Thais Bispo da Silva (OAB: 309714/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - João Mendes - Sala 1809
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
DESPACHO
Nº 0012023-34.2010.8.26.0161 - Apelação - Diadema - Apelante: Labimpex Indústria e Comércio de Produtos para
Laboratórios Ltda Me - Apelado: Wna
Administração e Participações Ltda - Visto.1. Ainda que, tecnicamente, possa não existir mais conexão entre estes
embargos e ação de rescisão do contrato de locação, as peculiadridades do caso
recomendam o julgamento colegiado conjunto de ambas as demandas.2. Mormente para evitar eventual perplexidade
decorrente de possíveis decisões conflitantes, solicitem-se os autos relativos à ação de rescisão do contrato locatício (1ª Vara
Cível de Diadema, proc n° 008894-6/2010, nº de ordem 0759/10) junto à E. Câmara em que distribuído o apelo, ou informe-se
eventual julgamento já ocorrido, nesse caso anexando-se cópia do v acórdão proferido.3. Intimem-se. - Magistrado(a)
Soares Levada - Advs: Orlando Moschen (OAB: 121128/SP) - Gilson Garcia Junior (OAB: 111699/SP) - Siegfried Oesterwind
(OAB: 152586/SP) - Marcos Tadeu Campopiano (OAB: 93530/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0021940-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vinicius Silva - Agravado: Paulo Seabra
Passy - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0021940-70.2013.8.26.0000 Relator(a): Cristina Zucchi Órgão Julgador:
34ª Câmara de Direito Privado Vistos, Conforme certidão de fls. 57, não há nos autos indicação de que Roberto Jorge Passy seja
parte no processo. Comprove o peticionário, no prazo de 05(cinco) dias e com documentos dos autos originários, seu interesse
processual, sob pena de desentranhamento da petição. Publique-se em nome do subscritor da petição de fls. 52 (DR. DALMO
OLIVEIRA RODRIGUES, OAB/SP 204776). Int. São Paulo, 12 de julho de 2013. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina
Zucchi - Advs: Daniel Adolpho Daltin Assis (OAB: 245723/SP) - Jose Octaviano Inglez de Souza (OAB: 116007/SP) - Luiz Murillo
Inglez de Souza Filho (OAB: 120308/SP) - Rodrigo Di Prospero Gentil Leite (OAB: 123993/SP) - Luciana Miguel Ferrari (OAB:
201246/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0023869-14.2011.8.26.0161/50000 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: Banco Dibens S/A - Embargdo:
Andre de Souza Almeida (Não citado) - Vistos. Tendo se esgotado o ofício jurisdicional nesta instância, e diante da inércia do
apelante (fls. 110) frente ao despacho de fls. 108, encaminhe-se os autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado,
a quem compete a apreciação dos recursos dirigidos às instâncias superiores. São Paulo, 12 de julho de 2013. Cristina Zucchi
Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Celso Marcon (OAB: 260289/
SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0028661-40.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Apdo/Apte: Pedreira Sant ana Ltda - Despacho Apelação Processo nº 0028661-40.2010.8.26.0001 Relator(a): CRISTINA
ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 233/236: Considerando o depósito judicial, manifeste-se
expressamente a apelante (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A), no prazo de 10 dias, se desiste do recurso
interposto às fls. 180/192. Int. São Paulo, 11 de julho de 2013. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs:
Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/
SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0031000-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Agravado: Salvador Gomes de Barros - Vistos. 1. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, uma vez que ausente
qualquer possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de incerta reparação. 2. À Mesa. Voto nº 17.479. Int. São Paulo,
12 de julho de 2013. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Karina Araujo de Lima (OAB: 217874/SP) Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0130337-29.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fabio Lorimier Fernandes - Agravante:
Maria de Fatima Mora Filippini - Agravado: Roberval Ramos Mascarenhas - Interessado: Slab Serviços Laboratoriais S/c Ltda
- Interessado: de Paula Representações Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1. Considerando as peculiaridades
do caso concreto, recebo o recurso com parcial o efeito suspensivo pleiteado, para que eventual quantia penhorada pelo r.
Juízo “a quo” permaneça retida em conta judicial até o julgamento do presente recurso, dada a possibilidade de ocorrência
de dano irreparável ou de incerta reparação. Inviável exame minucioso, dentro dos estreitos limites deste juízo de cognição
sumária, devendo toda a questão ser analisada com mais acuidade pela Turma Julgadora. Por outro lado, não se vislumbra
irreversibilidade da presente decisão, qualquer que seja o desfecho acerca da irresignação. 2. Sem prejuízo, regularize o
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