Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
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Nº 0136697-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Luiz Carlos Pereira - Agravante:
Cioneia Aparecida Speretta Ricci - Agravante: Edenice Farias dos Santos - Agravante: Sara David - Agravante: Delermando
Bizinoto - Agravante: Adelson Francisco Moreno - Agravante: Andreia Barbosa Santos de Godoy - Agravante: Ronaldo Caetano
de Lima - Agravante: Ranulfa Guiomar Queluz Paschoal - Agravado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado:
Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos, etc. 1. Serventia proceda a retificação do polo passivo do presente recurso para
incluir a Caixa Econômica Federal (fls. 1.218/1219) e a Sul América Companhia Nacional de Seguros (fls. 370), para que sejam
intimadas, através de seus procuradores, de todos os atos processuais. 2. Em que pese as razões apresentadas (CPC, art.
524, inc. II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do
Código de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e;
lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 3.
Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar, e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria
evidentemente de direito. 4. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 7563). - Magistrado(a) Moreira Viegas Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Francisco de Assis Zimmermann Filho (OAB: 4200/SC) - Milton Luiz Cleve
Kuster (OAB: 281612/SP) - glauco iwersen (OAB: 21582/PR) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Eliander Garcia Mendes
da Cunha (OAB: 189220/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0251748-40.2007.8.26.0100 (990.10.414222-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Élcio Rigobello Rodrigues (Falecido)
- Apelante: Ana Beatriz de Vasconcelos Rodrigues - Apelado: Roseli Rigobello Rodrigues - Vistos, etc. 1) Fls. 121/128: Defiro a
substituição processual para constar no polo ativo Ana Beatriz de Vasconcelos no lugar do falecido Elcio Rigobello Rodrigues.
2) Relatório no voto n. 8592. À douta revisão. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Nelson Eduardo Serroni de Oliva
(OAB: 78126/SP) - Luiz Gonzaga Simoes Junior (OAB: 85823/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 0285773-20.2009.8.26.0000 (994.09.285773-1) - Apelação - Guarulhos - Apelante: N. F. da C. - Apelado: M. M. E. B. Apelado: J. F. B. F. - Despacho Apelação Processo nº 0285773-20.2009.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls.109: a diligência de notificar a cliente, sobre o resultado do julgamento,
incumbe ao advogado e não ao Juízo. Arbitramento de honorários é competência do D. Juízo originário. Após o trânsito em
julgado, devolvam-se os autos ao Primeiro Grau, com nossos cumprimentos. São Paulo, 25 de julho de 2013. Edson Luiz de
Queiroz Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Amanda Reigota Silva (OAB:
198357/SP) - Marcio Sabadin Baltazar (OAB: 160677/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1000008-37.2007.8.26.0091 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: A. M. V. - Apelado: K. C. do C. - Vistos, etc.
1.Cumpre-se o despacho proferido nos autos em apenso; 2.Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Miguel Jose da Silva (OAB: 120449/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 9108396-06.2009.8.26.0000 (994.09.317030-0) - Apelação - Santo André - Apelante: Helvecio Ribeiro dos Santos Apelado: Villa Bella Negocios Imobiliarios e Administraçao de Bens S C Ltda - Vistos. Complementando relatório já feito e
assinado, anoto que o requerimento de fls. 301 consiste em suspender processo disciplinar. O documento de fls. 302 noticia
decisão transitada em julgado, tornando definitiva a pena aplicada ao réu [“suspensão da inscrição pelo prazo de 30 (trinta) dias,
cumulada com a multa no valor de 02 (duas) anuidades”] A pretensão não comporta acolhimento, vez que o pedido não guarda
qualquer consonância com a lide instaurada. Ademais, sequer se sabe os motivos que ocasionaram a aplicação da penalidade.
Intimem-se. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Denis Croce da Costa (OAB: 221830/SP) - Miriam Cristina Tavella
(OAB: 117233/SP) - Victor Adolfo Postigo (OAB: 240908/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 9108396-06.2009.8.26.0000 (994.09.317030-0) - Apelação - Santo André - Apelante: Helvecio Ribeiro dos Santos Apelado: Villa Bella Negocios Imobiliarios e Administraçao de Bens S C Ltda - Apelação Processo nº 9108396-06.2009.8.26.0000
Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 7172 RELATÓRIO Ao relatório da
decisão de primeiro grau, acrescento tratar-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de
cobrança de comissão de corretagem, cumulada com pedido de restituição em dobro do valor da referida comissão. O pedido
inicial foi julgado improcedente pela sentença proferida às fls. 225/229. O autor apresentou recurso de apelação, alegando que
não é devida a verba de corretagem cobrada uma vez que o negócio não se concluiu, impondo-se a devolução dos valores
indevidamente pagos em dobro, a teor do disposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Subsidiariamente,
requerendo a condenação da verba honorária deve ser reduzida. Em suma, pretende a reversão do julgado. O recurso foi
regularmente processado, com oferecimento de contrarrazões. É o relatório do essencial. À douta Revisão. São Paulo, 10 de
julho de 2013. Edson Luiz de Queiroz Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
Denis Croce da Costa (OAB: 221830/SP) - Miriam Cristina Tavella (OAB: 117233/SP) - Victor Adolfo Postigo (OAB: 240908/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
Nº 9124805-91.2008.8.26.0000 (994.08.042924-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Construtora Mendes Pereira Ltda
- Apelado: Flavio Luis de Oliveira Martins - Apelado: Denise Maria da Silva - Despacho Apelação Processo nº 912480591.2008.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. Tendo em vista
sentença proferida por este Relator (fls. 91/93), quando judicava em primeiro grau de jurisdição, caracteriza-se impedimento
para o julgamento do presente feito em sede recursal. Assim, encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência da Seção de
Direito Privado, para redistribuição do feito mediante compensação. Intime-se. São Paulo, 25 de julho de 2013. Edson Luiz de
Queiroz Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Flavio Camargo Ferreira
(OAB: 217311/SP) - Antonio da Silva Camargo (OAB: 94606/SP) - Mauricio de Lima Camargo (OAB: 249803/SP) - Antonio da
Silva Camargo (OAB: 94606/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0127792-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Embu das Artes - Agravante: Patricia do Amaral Gurgel
(Inventariante) - Agravante: Christopher Hill (Espólio) - Agravante: Ruben Andres Hill - Agravante: Sofia Angelica Hill - Agravante:
Victoria Helena Franco Hill - Agravado: Vanessa Duarte Gouveia - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 012779283.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICKSON GAVAZZA MARQUES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do inventário, deferiu o pedido de inclusão nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º