Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
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eventual manifestação.
Int.
São Paulo, 19 de julho de 2013.
FERMINO MAGNANI FILHO
Desembargador Relator - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves
Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/
SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando
Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB:
99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos
Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves
Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/
SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando
Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB:
99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos
Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) - Leonardo Castro de Sá
Vintena (OAB: 302015/SP) - JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 103
Nº 0106078-49.2006.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo
- Embargdo: Feba Indústria
Mecânica Ltda. - Vistos.
Embargos de declaração opostos com manifesto caráter infringente.Já decidiu o Eg. Superior Tribunal de Justiça que,
nesta hipótese, havendo possibilidade, em tese, de modificação da decisão embargada, a parte
contrária deve ser previamente ouvida. Segue o precedente jurisprudencial:É certo que, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, sufragada pela Corte Especial, “a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração
supõe a prévia intimação da contraparte” (Ação Rescisória nº 3.933/SP, 2ª Seção, relator Ministro Convocado Vasco Della
Giustina, j. 23/02/2011).A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343-STF, julgou procedente pedido
aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl)
aos quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária. No entendimento do Min. Relator
para o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa
(Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483). Esta a
ementa:PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SÚMULA 343/STF - NÃO INCIDÊNCIA
- ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE
CONTRÁRIA - NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) - PEDIDO PROCEDENTE.
A doutrina acompanha essa inovação:Quando os embargos têm efeito modificativo ou infringente do julgado, a
jurisprudência vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a
parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de
surpresa.Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior,
entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo,
devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que
acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de
Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011).Logo, para que no futuro não se
alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de dez (10) dias para
eventual manifestação.
Int.
São Paulo, 19 de julho de 2013.
FERMINO MAGNANI FILHO
Desembargador Relator - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Regina Maria Sartori (OAB: 104918/SP)
(Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Wesley Dornas de Andrade (OAB: 278870/SP) - Claudio Alberto
Merenciano (OAB: 103443/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0120351-51.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Luiza Aparecida dos
Santos Morelli - Vistos.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de fls. 09 que, em
mandado de segurança impetrado por professora de educação básica, concedeu a liminar a fim de que a autoridade coatora
faça adequação da jornada de trabalho da impetrante a possibilitar o acúmulo de dois
cargos de professora. Inconformada, recorre a Fazenda do Estado, ora Agravante, afirmando a Agravada não pode exigir
da Administração a acomodação de seu horário de
trabalho. Ainda, que a atribuição de aulas e classes deve atender os interesses da coletividade. Requereu o efeito
suspensivo.
Em face dessas considerações, por ora, não vislumbro fumus boni iuris e periculum in mora, visto
existir norma constitucional a regrar a cumulação de cargos de professor e Resolução a conferir ao Diretor de Escola a
compatibilização de carga horária, bem como não haver perigo iminente de lesão grave ou de difícil reparação à Fazenda e ao
corpo discente, vez que as aulas não deixarão de ser ministradas e há possibilidade de manejo de professores se
assim apurar, em outro momento processual, a incompatibilidade de acumulação, razão pela qual indefiro o efeito
suspensivo ao recurso.
Requisitem-se informações ao d. juízo a quo.
Intime-se a Agravada, na pessoa de seu procurador, para os fins do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos.
São Paulo, 28 de junho de 2013.(a) Leonel Costa Relator - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fabio Luciano de Campos
(OAB: 300912/SP) (Procurador) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) - Francisco de Assis da Silva Filho
(OAB: 158484/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º