Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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antecipação da tutela indeferida e julgadas, no mérito, pela improcedência da ação, pendente julgamento de recurso. Mantenho,
assim, a decisão de fls.45. Intimem-se. Monte Alto, data supra. - ADV ISADORA RUPOLO KOSHIBA OAB/SP 162291 - ADV
FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA OAB/SP 160134 - ADV FABIANA TEIXEIRA BRANCO OAB/SP 202084
0000310-18.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000054/2013 - (apensado ao processo 0001661-36.2007.8.26.0368 - nº ordem
415/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS X FABIANA NOGALES MESTRE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos e julgo extinto o processo executivo
no tocante à multa diária. Em razão da sucumbência, condeno a embargada no pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), observando-se, contudo,
o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Monte Alto, 14 de agosto de 2013. - JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET?
Juiz de Direito (Preparo valor R$96,85 - GARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$29,50 por
volume - (5 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP 172026
0002004-22.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000376/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - O. P. P. X R. P. - Manifestem-se as
partes acerca do laudo apresentado aos autos (fls.36/41) - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
0002321-20.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000434/2013 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - APARECIDA TOTA ZECHINELLI X BANDO DO BRASIL S/A - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Intimem-se. Monte Alto, d.s. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE
TUDI OAB/SP 287161 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/
SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
0002357-62.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000440/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. S.
A. D. S. E OUTROS X P. B. D. S. - Manifeste-se a autora sobre a justificativa apresentada pelo requerente. - ADV MARCELO
ZOCCHIO DE BRITO OAB/SP 258781 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV MARCELO ZOCCHIO DE BRITO
OAB/SP 258781
0002385-30.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000452/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - WALDEMIR SEVERINO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, e condeno o requerido a pagar a WALDEMIR SEVERINO DE LIMA o
benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da data da citação (05/07/2013 ? fl. 108), calculado
conforme as regras gerais previstas no artigo 29 da Lei nº 8.213/91. Ademais, declaro como serviços prestados sob condições
especiais o período de 19/07/1976 a 29/12/1976; 01/02/1979 a 31/05/1979; 01/03/1981 a 05/09/1983; 19/09/1983 a 13/11/1983;
23/04/1984 a 25/10/1984; 09/04/1985 a 23/10/1985; 13/01/1986 a 30/04/1986; 02/05/1986 a 23/11/1986; 08/12/1986 a
31/03/1987; 01/04/1987 a 31/10/1987; 11/01/1988 a 22/04/1988; 02/05/1988 a 09/12/1988; 04/01/1989 a 30/04/1989; 02/05/1989
a 08/11/1989; 06/12/1989 a 25/06/1991; 05/08/1991 a 10/10/1994 e 01/03/1999 a 11/07/2001, devendo o requerido proceder à
conversão pelo fator 1.4 e respectiva averbação. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada
vencimento, acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirá, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração
básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código
de Processo Civil) Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% do valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Custas
na forma da lei. Com ou sem recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos do art. 475 do CPC.
Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal,
passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO Nº 452/2013
Segurado: Waldemir Severino de Lima Benefício: aposentadoria por tempo de contribuição DIB: 05/07/2013 RMI: a calcular Data
do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento Renda Mensal Atual: não há P.R.I.C. Monte Alto, 14 de agosto
de 2013. - JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET - Juiz de Direito - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0002599-21.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000478/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO SANTANDER BRASIL S/A X LUZIA ROSSI VITAL E OUTROS - Fls. 46: Aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se.
Monte Alto, d.s. - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
0002872-97.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000525/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ISRAEL
MARQUES SIMOES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o requerente através de seu patrono
acerca da contestação apresentada aos autos (fls.41/57) - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284
0002818-34.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000527/2013 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - APARECIDA IVONILDE MINJON THIMOTHEO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. n. 527/2013 Vistos...
BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente IMPUGNAÇÃO em face de JOSÉ ROBERTO DE MORAES, NEUZA APARECIDA
MINSON ZUCHI e VANILDA APARECIDA PERREIRA DE MORAES, e ainda em face APARECIDA IVONILDE MINJON
THIMÓTHEO e OVAIR CARLOS MINJON, sendo estes herdeiros e sucessores legais de Domingos Minjon, aduzindo: a)
suspensão da ação; b) iliquidez da sentença; c) ausência de comprovação de associação ao IDEC. Aduziu ainda: d) excesso de
execução, caracterizado pela cobrança indevida de juros remuneratórios e juros moratórios; e) que, a título de correção
monetária, é cabível a aplicação dos índices da caderneta de poupança, afastando-se, no caso, a aplicação da Tabela Prática
do E. Tribunal de Justiça. Sobre as alegações, manifestaram-se os impugnados a fls. 146/161, rebatendo todas as teses
defensivas e aduzindo a regularidade da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Da suspensão da ação Nos termos do art.
475-M, do CPC, atribuo efeito suspensivo à presente impugnação, posto que os fundamentos apresentados pelo impugnante
mostram-se relevantes e o risco de dano de difícil ou incerta reparação é manifesto. Assim, ficam obstados os atos executórios
até a apuração do quantum devido, conforme será determinado abaixo. Da iliquidez da sentença Importante destacar que o
presente procedimento não tem cunho cognitivo e tem por objetivo a execução de título judicial, seguindo, assim, o rito previsto
nos artigos 475-J e ss. do Código de Processo Civil. Nesta esteira, ainda que haja controvérsia com relação ao quantum devido,
o direito dos autores já restou declarado nos autos da ação civil pública referida na inicial. No caso dos autos, os requerentes,
apoiando-se na r. Sentença proferida nos autos da ação civil pública referida na inicial, formularam pedido certo e líquido, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º