Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
1083
SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP)
Processo 4003732-77.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. da S. - E. J. da S. - Processe-se em
segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 10.
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003732-77.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. da S. - E. J. da S. - Diante da documentação
apresentada e parecer favorável do representante do Ministério Público, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial para
conceder a autora a guarda provisória de sua filha Gabrielle Vitória Silveira Silva, mediante termo nos autos, fixando os horários
provisórios de visitas ao réu aos domingos alternados, das 14:00 às 18:00 horas, no lar materno. Cite-se o réu. Intime-se. - ADV:
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 4003756-08.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. de L. B. - J. G. de L. - Processe-se em segredo
de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 05. Manifeste-se
o Ministério Público. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 4003756-08.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - M. N. de L. B. - J. G. de L. - Para o cargo de Curadora
Provisória, nomeio a requerente MARIA NILSA DE LIRA BARBOSA, sob compromisso. Para interrogatório do interditando,
designo o 04 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 13:40 HORAS. Sem prejuízo do interrogatório acima designado, diligencie a serventia
junto ao Dr. Walmor Portela, a designação de dia e hora para a realização de perícia médica no interditando, intimando-o para
comparecimento, devendo apresentar ao perito os exames e receituário que possui, além daqueles já entranhados aos autos.
Fica facultado às partes e ao M.P., a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Intime-se
a requerente para comparecer em cartório, em 05 dias, para lavratura do termo de curatela provisória. Cite-se e intimem-se. ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 4004454-14.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. S. S. - - J. S. S. - J.
C. de J. S. - Concedo as autoras o prazo de 10 dias para que juntem ao autos declaração comprovando a necessidade dos
benefícios da justiça gratuita. Após, tornem. Int. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA
Processo 4004485-34.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RENATO RODRIGUES ELIDIO - Defiro liminarmente a medida, observando
que eventual apreensão do bem e depósito provisório em pátio público ou privado, o réu arcará com as custas pertinentes
à liberação. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor, que assumirá o cargo de
depositário, mediante compromisso. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u), cientificando-a(o) que, no prazo de 05 dias contados
do cumprimento da liminar, poderá purgar a mora das parcelas vencidas, uma vez que a exigência do pagamento da totalidade
do contrato, conforme alteração do parágrafo 2º, do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pela Lei 10.931/2004 deve ser reputada
como inconstitucional, pois afronta os princípios da ampla defesa, do contraditório e da proteção ao consumidor, podendo ainda
o réu contestar no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Antes de ser analisado
o pedido de purgação da mora, não poderá a autora exercer o direito à alienação do bem, permanecendo o veículo à disposição
do Juízo, até sentença de primeiro grau, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária no valor de R$500,00
(quinhentos reais) até o limite do valor de mercado do carro de acordo com a Tabela Fipe, vigente na data da execução da busca
e apreensão. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2013
Processo 4000796-79.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOILTON RIOS DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do § 2º do
artigo 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4000796-79.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOILTON RIOS DA SILVA - Vistos. Acerca da certidão retro, manifeste-se a
requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4001121-54.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Tekbras Tecnologia em Eletronicos EIRELI - Adriano Silva
Tavares - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FAUSTO
LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 4001121-54.2013.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Tekbras Tecnologia em Eletronicos EIRELI - Adriano Silva
Tavares - Vistos. Ante a certidão supra, fica a presente convertida em execução, procedendo-se as devidas anotações. Fixo os
honorários advocatícios do patrono da autora em 10% sobre o valor dado à causa. Intime-se a requerente para, no prazo de
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