Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
1895
R$ 2.568,00 Padrão Monetário vigente em 09/2008 39,334249 Padrão Monetário Vigente em 08/2013 51,345943 Logo: R$
2.568,00 : 39,334249 x 51,345943 = R$ 3.352,20 R$ 3.352,20 : 100 x 2 = R$ 67,04 Obs.: Nos termos da Lei Estadual nº 11.608
de 29/12/2003, o valor mínimo das custas a ser recolhido é de cinco(05) Ufesp’s, sendo que cada uma na data de hoje é R$
19,37, portanto, em caso de apelação, recolher as custas de apelação no valor de R$ 96,85 guia gare cod. 230, bem como
a taxa de remessa e retorno no valor de R$ 29,00 guia FEDTJ cod. 110-4. - ADV: JOAO BATISTA BUENO (OAB 86471/SP),
CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP)
Processo 0009518-05.2011.8.26.0624 (624.01.2011.009518) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Ana
Carolina Holvoks - Domingos de Jesus Nascimento - Vistos. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de um advogado para
atuar como Curador Especial do requerido, citado por edital (art. 9º, II, do CPC), o qual fica desde já nomeado; após, intime-o
para tomar ciência de todo o processado, bem como para no prazo legal, apresentar contestação. Int. - ADV: ANA LUCIA
CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP)
Processo 0009928-29.2012.8.26.0624 (624.01.2012.009928) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Renato Soares Santos - Renato Alves Santos - Manifestar as Partes Sobre a Certidão, a Saber: “...dirigi-me à rua Betty
Cristina Juiz Marigo, n° 100 - Tatuí onde fui informado por Ivanilda que Renato Alves Santos não reside no local e não sabe seu
endereço...” - ADV: ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), CLERIS DE JESUS ESPERNEGA BERTIN (OAB 120585/SP)
Processo 0010358-15.2011.8.26.0624 (624.01.2011.010358) - Usucapião - Propriedade - Rosa Domingues Morini - Osnei
Luiz Martinatti - Manifestar sobre o prosseguimento, tendo em conta a certidão, a saber: “...dirigi-me a Avenida Zrilah de Aquino
n° 545, onde DEIXEI DE CITAR Maria Lúcia Quevedo, pois o imóvel está desocupado, segundo informação da vizinha Sra.
Rose...Certifico finalmente que, me dirigi à Rua Rui Barbosa n° 760, onde DEIXEI DE CITAR Elza Vieira de Moraes, pois o atual
inquilino Sr. Valter Adan, desconhece a Sra. Elza...” - CITEI Cláudio Faustino Vieira e Walkiria de Lourdes Antunes Vieira. - ADV:
JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP)
Processo 0011588-58.2012.8.26.0624 (624.01.2012.011588) - Procedimento Ordinário - Tratamento da Própria Saúde Gerson Antonio de Barros Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Processo em ordem, partes legítimas,
bem representadas e sem irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Sem preliminares a serem analisadas, dou o feito
por saneado, ficando deferida a produção das provas requeridas, em especial a perícia médica, fixando como como ponto
controvertido: se a lesão sofrida pelo autor ocorreu em serviço ou em razão do exercício da função. Concedo às partes o prazo
preclusivo de 05 dias para cada uma, para indicação de AT e formulação de quesitos. Int. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB
111687/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), JOSE
CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0011688-47.2011.8.26.0624 (624.01.2011.011688) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Teresa de
Almeida Tavares Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da inexistência da impugnação ao laudo,
expeça-se ofício requisitório de pagamento de honorários periciais fixados a fls.62. A fim de evitar alegação de cerceamento
de defesa, para realização de perícia referente a alegada depressão, nomeio perito judicial o Sr. Jorge Alfredo Orsi, com
habilitação homologada em cartório. Facultando às partes a consulta ao prontuário. Intime-se o perito, por ofício, para estimar
seus honorários, considerando a natureza, a complexidade e ao local do trabalho, para fins de arbitramento de seus honorários,
nos termos da Resolução nº 541/07 do CJF. Instrua o oficio com cópia da inicial e quesitos. - ADV: VITOR JAQUES MENDES
(OAB 258362/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0011738-20.2004.8.26.0624 (624.01.2004.011738) - Interdição - Capacidade - Geraldo Coelho - Eliana de
Camargo - Vistos. RECANTO DO BOM VELHINHO VALE DA LUA ingressou em juízo visando a curatela da interna Eliana de
Camargo, alegando, em síntese, que a requerida foi interditada, sendo-lhe nomeada como curadora a então presidente Eloisa
Schiavo Oriolo, a qual deixou de ser presidente da instituição, passando a presidência a Pedro Lúcio de Sousa. Requereu
a sua nomeação como Curador da requerida em substituição e juntou os documentos de fls. 189/210. O i. representante do
Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 224). É o breve relatório. Decido. O requerido a fls. 221/222 deve ser deferido,
visto que nada se vislumbra nos autos que possa obstar a pretensão, restando provada a alteração da Presidência da entidade
que abriga a interditada, de modo que a substituição do encargo é de rigor. Diante do exposto, DEFIRO a substituição pleiteada
e, em conseqüência, nomeio PEDRO LÚCIO DE SOUSA como Curador da interditada, com fundamento no art. 1775, 3º do
Novo Código Civil, mediante compromisso (art. 1187 do CPC). Lavre-se o termo e expeça-se a certidão. Deixo de determinar a
especialização de hipoteca legal por não constar que a interdita seja proprietária de bens que a justifiquem. Expeça-se mandado
de averbação, providenciando a serventia o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VILMA MARIA
GONCALVES (OAB 99267/SP), MARCOS FLAVIANO GUEDES COSTA (OAB 200364/SP)
Processo 0013388-92.2010.8.26.0624 (624.01.2010.013388) - Monitória - Cheque - Edmur Pedroso da Silva - Moacir José
de Souza - Vistos. Fls.158: Defiro. Procedi consulta junto ao(s) sistema(s) Infojud e Renajud, acerca da existência de bens em
nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme resposta(s) que segue(m) em anexo, devendo a serventia providenciar a juntada dos
documentos sigilosos em pasta própria em atenção as NSCGJ. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo legal, requerendo o
que de direito. Intime-se. (Resultados da Pesquisas: Não Consta Declaração nos períodos informados: 2012/2103 e, Não Foram
Encontrados Veículos Para o CPF/CNPJ 06270180848) - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), LUIZ DOS
SANTOS NETTO (OAB 233465/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP)
Processo 3000088-07.2013.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 139219-54.2002 - 35ª VARA CIVEL - FORO CENTRAL CIVEL) - Plasitap Distribuidora de Produtos Plásticos Ltda - João
Marques dos Santos de Figueiredo - Vistos. Fls. 23/32: Aguarde-se por mais 60 dias a juntada das respectivas matrículas com
as devidas averbações. Int. - ADV: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
RELAÇÃO Nº 0669/2013 - R. 122
Processo 4000298-41.2013.8.26.0624 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L. A. P. da C. - A. F. R. - Vistos.
Conforme bem asseverado pelo d. Promotor de Justiça, não há que se falar em nome de Curador ao requerido, eis que o mesmo
foi citado pessoalmente e deixou decorrer o prazo para impugnação, tornando-se revel. No mais, defiro o requerido pelo MP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º