Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
625
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2013
Processo 0000001-58.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. R. de A.
e outro - Documento expedido e assinado digitalmente disponível para impressão pela internet. - ADV: RICARDO AZEVEDO
NETO (OAB 285467/SP)
Processo - - ADV: FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ (OAB 164343/SP), JOAO FERNANDO CORTEZ (OAB 152009/
SP)
Processo 0000279-11.2002.8.26.0068 (068.01.2002.000279) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. N. de O. ( e outro N. R. O. - Vistos. Fls. 189: Assiste razão à Dra. Curadora, eis que a manifestação de fls.174 foi realizada pelo Dr. Promotor de
Justiça. Fls. 192: Ante a informação, expeça-se nova carta precatória, encaminhando-se o mandado de prisão para cumprimento.
Intime-se.- Fls 201/207 e 208: Ciência (devolução carta precatória c/cumprimento negativo e ofício).- - ADV: PAULO DE TARSO
GUIMARAES (OAB 132892/SP), THAIS ROMOLI TAVARES (OAB 66906/SP), TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/
SP)
Processo 0000310-26.2005.8.26.0068 (068.01.2005.000310) - Execução de Título Extrajudicial - Roberto Tamaro - João
Carlos Freixeda - Providencie o autor o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 13,50, no prazo legal. - ADV: EDU EDER DE
CARVALHO (OAB 145050/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
Processo 0000561-39.2008.8.26.0068 (068.01.2008.000561) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Alencar Cabral e
outro - Vistos. 1- Retifique-se a capa dos autos e demais registros para constar no pólo ativo os nomes de José Alencar Cabral
e Maria José Leal Cabral e, no pólo passivo, Agneda Abel Pedro, Cleonice de Jesus Pedro de Souza, João Carlos de Souza,
Nilsa Maria Damasio, Luiz Carlos Damazio, Sociedade de São Vicente de Paulo, PM Barueri, Carlos Machado e Caio Machado.
2- A titular de domínio do imóvel objeto desta ação, lote nº05, da quadra “A”, do loteamento Jardim São Vicente de Paulo, objeto
da matrícula nº98.523, Sociedade São Vicente de Paulo, foi citada (fls.117) e não contestou. 3- O confinante do lado direito do
imóvel usucapiendo, para quem da rua olha o terreno, lote nº04, Belchior Eugênio Teodoro, foi pessoalmente citado (fls.104) e
não contestou. Aliás, a mesma pessoa jurídica declinada no item ‘2’ também constava, quando do ajuizamento da ação, como
titular de domínio do imóvel de matrícula nº142.286 (fls.127), que posteriormente foi transmitido a Maria Aparecida Bepe e
Marcos Bepe, razão pela qual não é necessária a citação dos mesmos, apenas a intimação para tomarem conhecimento da
existência da ação. Expeça-se a necessária carta postal de intimação da existência desta ação. 4- O confinante de frente e do
lado esquerdo, para quem da rua olha o terreno usucapiendo, P.M. Barueri, foi citada (fls.86) e manifestou-se sem desinteresse
no feito (fls.91). 5 - Os confinantes de fundo indicados na inicial, Carlos e Caio Machado não foram localizados nas diligências
realizadas pelo CRI, tendo sido citados por edital (fls.83) e, como não há informações concretas acerca do paradeiro, a eles
deve ser nomeado curador especial, que deverá intimado para contestar. 6- As Fazendas Estadual e Federal foram citadas
(fls.85, 87) e manifestaram desinteresse no feito (fls.93/94, 100). 7- Assim, oficie-se à OAB para indicação de curador especial
aos confinantes certos e ausentes, Caio e Carlos Machado, com a indicação, intime-se-o para contestar, no prazo legal e, após,
tornem para saneador. Int. Barueri, 26 de agosto de 2013. - ADV: MILTON BATISTA (OAB 53581/SP)
Processo 0002310-04.2002.8.26.0068/01 (068.01.2002.002310/1) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Tolaini Ltda Rogerio Luciano de Farias - Vistos. 1- Fls.152/157 - Indefiro o pedido de desbloqueio de valor existente em nome do executado
junto ao Banco Itaú S/A (R$364,36 - fls.148), transferido para conta judicial e convertido em penhora (fls.168), uma vez que não
demonstrado que oriundo de renda salarial, pois referida conta bancária recebe outros depósitos, a teor dos extratos parciais
juntados (fls.171/174). 2- Ademais, o executado é contumaz descumpridor de suas obrigações, pois, condenado ao pagamento
de quantia certa em ação monitória, em razão de emissão de oito cheques sem a devida provisão de fundos (fls.110), já havia
entabulado acordo na fase de cumprimento de título judicial, judicialmente homologado (fls.117/118 e 121) e não cumpriu,
deixando de pagar sete das nove parcelas. 3- Como o executado não ofereceu bens à penhora, manifeste-se o credor acerca
do prosseguimento do cumprimento do título judicial, em dez dias. Intime-se. Barueri, 26 de agosto de 2013. - ADV: CLAUDIA
LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), GILBERTO
APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 0002639-98.2011.8.26.0068 (068.01.2011.002639) - Inventário - Inventário e Partilha - E. O. N. - Documento
expedido e assinado digitalmente disponível para impressão pela internet. - ADV: SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA (OAB
280110/SP)
Processo 0004350-80.2007.8.26.0068 (068.01.2007.004350) - Monitória - Espécies de Contratos - Mc 3 Vídeo Produções
Ltda e outro - Master Cell Telefonica Celular e Informática e outro - Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: HEIDY DE AVILA CABRERA (OAB 205982/SP), GRECI FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 68262/SP), ANDREA PELLEGRINO GALEBE (OAB 92951/SP)
Processo 0004538-30.1994.8.26.0068 (068.01.1994.004538) - Homologação de Acordo - Deise Barbosa da Silva (menor)
e outro - Cientifica-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 258633/SP),
MARCIA FRANCISCO CASTAO (OAB 126025/SP)
Processo 0004690-48.2012.8.26.0068 (068.01.2012.004690) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.a - Documento expedido e assinado digitalmente disponível para impressão pela internet. - ADV: CAMILA FLAVIA
ROSA BARRETO (OAB 310661/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0005310-41.2004.8.26.0068 (068.01.2004.005310) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - R. H. B.
- P. A. D. - Vistos. 1- Fls.651/652 - Não há que se falar em abandono da causa, pois, certamente, ao se compulsar os autos
se verifica que a autora não deu causa ao alongado prazo de tramitação, decorrente dos inúmeros recursos e desencontros.
2- Para não haver ofensa ao princípio da isonomia processual, com desequilíbrio substancial, notadamente ante a flagrante
diferença econômica entre as partes, embora o réu venha, à última hora, “desistir” da prova pericial médica pela qual protestou,
e como tal prova também foi solicitada pela autora (fls.345/347), especialmente porque a deterioração do estado de saúde da
autora é causa de pedir dos alimentos e o próprio réu ofertou quesitos abarcando patologia diversa da ortopédica (fls.398/399),
e como tal é que será objeto da avaliação médica, reconsidero em parte a deliberação de fls.646, segundo e terceiro parágrafos,
para assinalar que os honorários periciais definitivos serão arbitrados e pagos ao final, pelo vencido. 3- Notifique-se o expert,
por e-mail, para dar início aos trabalhos, assinalando que, ante a variedade de patologias mencionadas pelas partes, poderá
se valer de especialistas para realização dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias da carga dos autos. 4Com a juntada do laudo, poderão as partes se manifestar diretamente ou por meio de assistente técnico no prazo individual de
quinze dias. Int. Barueri, 23 de agosto de 2013. - ADV: ROSALI PERINO DE OLIVEIRA NEVES (OAB 84630/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), JULIANA SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 182466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º