Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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liminar, cite-se o réu para em 15 (quinze) dias, oferecer contestação; intime-se-o, também, para querendo, purgar a mora
(prestações vencidas com os acréscimos contratuais), no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do
respectivo mandado, não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa
quanto aos “dies a quo” para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do
contraditório e ampla defesa, na exata medida em que a purgação seria exigida antes mesmo de o réu conhecer a pretensão da
autora. Note-se, por fim, não ser caso de se determinar quaisquer daquelas providências alistas no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei
nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta.
É que a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a
sentença, sob pena de violação do direito fundamental da intangibilidade dos bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da
CF), que obviamente, pressupõe o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Cite-se o réu. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3004738-07.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vanderlei Ratz Conde - Vistos. BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ajuizou ação de Busca e Apreensão contra VANDERLEI RATZ CONDE, a quem alienou fiduciariamente o veículo descrito na
inicial, sem que ele pagasse parcela vencida. A contratação entre as partes restou caracterizada pelos documentos encartados
às fls. 10/13. A mora, por sua vez, descende da notificação extrajudicial acostada às fls. 20. Presentes, pois, os requisitos
alistados no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, ora analisados em cognição preambular, DEFIRO a busca e apreensão do
veículo marca Fiat, modelo Uno Way, cor vermelha, placa FSS-1811, ano 2011, depositando-o ao credor. Executada a liminar,
cite-se o réu para em 15 (quinze) dias, oferecer contestação; intime-se-o, também, para querendo, purgar a mora (prestações
vencidas com os acréscimos contratuais), no prazo de 05 (cinco) dias, ambos contados da juntada aos autos do respectivo
mandado, não do cumprimento da liminar, pois esta comumente se faz na ausência do devedor. Interpretação diversa quanto aos
“dies a quo” para o exercício daquelas faculdades processuais, aliás, traduziria ululante afronta aos princípios do contraditório e
ampla defesa, na exata medida em que a purgação seria exigida antes mesmo de o réu conhecer a pretensão da autora. Notese, por fim, não ser caso de se determinar quaisquer daquelas providências alistas no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69,
com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, antes mesmo do decurso do prazo de resposta. É que a
consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário há de suceder a sentença,
sob pena de violação do direito fundamental da intangibilidade dos bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), que
obviamente, pressupõe o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Cite-se o réu. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2013
Processo 0000219-55.2004.8.26.0363 (363.01.2004.000219) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Emilia Bernardino Damaso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - retirar novo alvará - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0002068-18.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002068) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Sonia Aparecida Raimundo Faustino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS: Considerando-se o retorno dos autos a
esta Vara, vista ao réu INSS para que apresente os cálculos da execução de sentença fiéis ao julgado. Cônscio de que o método
de execução invertida tem demonstrado eficiência e qualidade na prestação de serviço jurisdicional para ambas as partes e ao
Juízo, mas tem sobrecarregado os prestimosos funcionários federais pelo exorbitante volume de processos, CONCEDO o prazo
de 60 (sessenta) dias ao INSS. Após, vindos os cálculos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Mogi Mirim, 04 de setembro de 2013. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0003048-62.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003048) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carlos Eduardo Gonçalves Aparecido - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS: Considerando-se o retorno
dos autos a esta Vara, vista ao réu INSS para que apresente os cálculos da execução de sentença fiéis ao julgado. Cônscio de
que o método de execução invertida tem demonstrado eficiência e qualidade na prestação de serviço jurisdicional para ambas
as partes e ao Juízo, mas tem sobrecarregado os prestimosos funcionários federais pelo exorbitante volume de processos,
CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias ao INSS. Após, vindos os cálculos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. Mogi Mirim, 04 de setembro de 2013. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003338-77.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003338) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cristina Aparecida de Oliveira e Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS: Ao INSS para manifestação, inclusive
esclarecendo, para fins de possíveis valores atrasados, se consta a aposentadoria da autora em seus registros, qual o motivo,
e, desde qual data foi considerando o benefício. Prazo: 20 (trinta) dias. Após, vista à autora pelo mesmo prazo. Intimem-se.
Mogi Mirim, 10 de junho de 2013. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0003338-77.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003338) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cristina Aparecida de Oliveira e Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - CERTIDÃO Certifico que ENCAMINHO os
autos ao setor de aguardo de relação de publicação para que o(a) autor(a) se manifeste conforme determinado a fls. 73, pois
o INSS já se manifestou. Mogi Mirim, 16 de julho de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004477-69.2008.8.26.0363 (363.01.2008.004477) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário ROBERTO CÉSAR PEREIRA DA CRUZ OLIVEIRA - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - VISTOS: O Juízo da 3ª Vara
Cível de Mogi Guaçu esclareceu que o autor destes autos, ROBERTO CÉSAR PEREIRA DA CRUZ OLIVEIRA, possui um débito
atualizado em relação ao feito nº 0004375-45.2011.8.26.0363, daquela Vara, ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, no importe de
R$ 6.489,01, fls. 170/172, penhora nos rosto destes autos, fls. 162. I - DETERMINO que a Serventia oficie ao Banco do Brasil
para que transfira do depósito do PRECATÓRIO sob nº 20110213398, somente o valor de R$ 6.489,01 acima especificado
para conta judicial à ordem e disposição do Juízo da 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu, referente aquela ação de EXECUÇÃO DE
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