Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
1205
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - VANDERLEI BRAS PASCHOALINO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 130 - Processo nº 941/10 Em razão do V. acórdão de fls. 126/v, onde se determinou a suspensão do
processo por 60(sessenta) dias para que a parte autora requeira o benefício administrativamente e, decorridos 45 (quarenta e
cinco) dias do requerimento, sem manifestação do INSS ou indeferido o respectivo benefício, o prosseguimento deste feito em
seus ulteriores termos, providencie a parte autora, assim, conforme o determinado. Para tanto, concedo o prazo de 60 dias para
que providencie o respectivo requerimento administrativo do benefício pleiteado nestes autos, comprovando-se nos autos, após
o que este Juízo aguardará os 45 dias em conformidade com o determinado supra e deliberará acerca da necessidade ou não
da continuidade da presente demanda. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA
OAB/SP 270622
0000500-49.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000500-4/000000-000) Nº Ordem: 000003/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa UNIAO X CDM INDUSTRIA DE CALDEIRARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 360 - VISTOS Fls. 395: observo que as executadas
Sandra Regina Martins Mussato e Luciana Maria Decresci compareceram espontaneamente em Juízo (fls. 190/208). Em razão
disto, considero citadas a partir da data do protocolo (09.05.2012), nos termos do artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os demais executados estão devidamente citados (fls. 188 verso). Assim, proceda o Supervisor de Serviço à inclusão da minuta
de bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) Executado(a)(s) (qualificados a fls. 354 verso), no sistema Bacen-Jud (valor total
de R$ 69.384,26), nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência nº 6625, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura
de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de
ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, ?Direito Civil e Processo Civil?, volume 20, p. 96, editora Magister. Comunicada a efetivação do
bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora realizada, devendo constar do mandado o valor bloqueado ou
em caso de resultar negativo o bloqueio judicial, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que entender de direito. Consigno
que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora (artigo 16, inciso III,
da Lei nº 6.830/1980). Int. - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV HELIO NOSRALLA JUNIOR
OAB/SP 51392 - ADV RUDY NOSRALLA OAB/SP 281931
0000500-49.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000500-4/000000-000) Nº Ordem: 000003/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X CDM INDUSTRIA DE CALDEIRARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 384 - Processo nº 3/2011 Vistos. Fls. 374/383:
manifeste-se a Fazenda exequente. Após, tornem conclusos. INT. - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP
184296 - ADV HELIO NOSRALLA JUNIOR OAB/SP 51392 - ADV RUDY NOSRALLA OAB/SP 281931
0000155-83.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000155-8/000000-000) Nº Ordem: 000024/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) - REGINALDO APARECIDO CASIMIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - ?Manifestemse as partes, no prazo de dez dias, sobre documentos de fls. 211/222.? - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
0002492-45.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002492-9/000000-000) Nº Ordem: 000055/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FUNDICAO ZUBELA SA - Fls. 111 - VISTOS.
Fls. 104: primeiramente proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s), pelo
sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA, FUNDIÇÃO ZUBELA LTDA, CNPJ nº 56.720.287/0001-89. Após, tornem
os autos conclusos para análise do pedido de penhora. INT. - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341 - ADV RODRIGO
FORCENETTE OAB/SP 175076
0004822-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004822-2/000000-000) Nº Ordem: 000117/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X MAURICIO MELLO - Fls. 86 - Sentença nº 864/2013 registrada em 09/09/2013
no livro nº 57 às Fls. 162: Diante da noticiada quitação do débito apontado na inicial (fls.74/78 e 80/84), JULGO EXTINTO
este processo de execução fiscal que o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO move em face de MAURÍCIO MELLO, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO
GERMANO GARBIN OAB/SP 271756
0001399-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001399-8/000000-000) Nº Ordem: 000257/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PISOLAR MONTE ALTO EPP X APARECIDA DO CARMO LOPES DA SILVA - Ciência ao autor da designação de
leilão para o dia 10/10/2013, às 14:00 horas. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
0001793-54.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001793-0/000000-000) Nº Ordem: 000329/2011 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - ROBERTO RIBEIRO PEIXINHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fica o advogado da parte requerida/
executada Banco do Brasil S/A intimado da penhora realizada através do sistema Bacenjud no valor de R$ 9.784,45 (fls. 164)
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, § 1º, do CPC. - ADV
THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001793-54.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001793-0/000000-000) Nº Ordem: 000329/2011 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - ROBERTO RIBEIRO PEIXINHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 162 - Processo nº 329/11 Vistos.
1) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 159). 2) Assim, defiro o pedido feito a fls. 157/158. Proceda o Supervisor de Serviços à
inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada, BANCO DO BRASIL S/A, no sistema Bacen-Jud, nos moldes
do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 156/158 ? R$ 9.784,45), para que sejam
efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto.
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação
do bloqueio . 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada através de seu
ADVOGADO (pelo D.J.E.), para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo
475-J, §1º, do CPC. 4) Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exeqüente para
se manifestar, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO
JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001805-68.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001805-7/000000-000) Nº Ordem: 000335/2011 - Monitória - Cheque - JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º