Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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Intime-se. - ADV: MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP), ADRIELE APARECIDA RISSUTO (OAB 328075/SP)
Processo 0038177-24.2010.8.26.0506 (1728/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Eduardo Antonio Barros da Silva - On Line Factoring Fomento e Consultoria Ltda - Manifeste-se o autor sobre a
Penhora On Line R$0,00 - ADV: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB 129440/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB
79539/SP)
Processo 0038299-03.2011.8.26.0506 (1754/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bougainville - Jayme Candiani Junior - - Gisela Maria Pereira Candiani - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVILLÉ em face de JAYME
CANDIANI JÚNIOR e GISELA MARIA PEREIRA CANDIANI, para condenar os réus ao pagamento das taxas condominiais
vencidas e não pagas até a presente data observado o pagamento havido e assim reconhecido pelo autor, corrigidas desde o
ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora a partir da citação, acrescidas dos encargos moratórios previstos na convenção
de condomínio. Valor a ser apurado em liquidação de sentença após o trânsito em julgado. Reciprocamente vencidas, as
partes ratearão os ônus da sucumbência e cada qual com a honorária de seu respectivo advogado. Publique-se e registre-se a
sentença e intimem-se as partes. Ribeirão Preto, 19 de julho de 2013. Marcelo Ielo Amaro Juiz Auxiliar (PREPARO: R$-96,85
ref. ao valor mínimo de 5 ufesps; R$-29,50 ref. ao valor do porte de remessa e retorno dos autos - 1 volume(s)) - ADV: MICHELLI
DENARDI TAMBURUS (OAB 188779/SP), VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO
(OAB 172822/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA (OAB 245513/SP)
Processo 0038331-08.2011.8.26.0506 (1755/2011) - Declaratória (em geral) - Aline Martina Silva de Souza - Magazine Luiza
S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ordinária ajuizada por
ALINE MARTINA SILVA DE SOUZA em face de MAGAZINE LUIZA S/A, para tornar definitiva a antecipação de tutela requerida
oficie-se comunicando. Reciprocamente vencidas, as partes ratearão os ônus da sucumbência e cada qual com a honorária de
seu respectivo advogado. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Ribeirão Preto, 19 de julho de 2013.
Marcelo Ielo Amaro Juiz Auxiliar (PREPARO: R$-96,85 ref. ao valor mínimo de 5 ufesps; R$-29,50 ref. ao valor do porte de
remessa e retorno dos autos - 1 volume(s)) - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA
SILVA (OAB 52384/SP)
Processo 0039227-80.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ação Educacional Claretiana Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade Judiciária formulado pelo autor na inicial, anotando-se. 2- Designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 02 de dezembro de 2013, às 14:45 horas, ocasião em que a parte ré deverá apresentar
resposta, por advogado, se frustrada a composição amigável, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados
pelo(a) autor(a). 3- Cite(m)-se e intimem-se pessoalmente as partes para os fins dos parágrafos 2º e 3º do art. 277 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP)
Processo 0040044-52.2010.8.26.0506 (1814/2010) - Depósito - Depósito - Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda - Antonio
Henrique Vicente Goncalves-me - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
para o fim de determinar à ré que efetue a entrega dos bens descritos na petição inicial à autora, no prazo de 24h, ou de seu
equivalente em dinheiro, consoante estimativa ofertada pela autora, sob pena de prosseguimento nos moldes elencados na
fundamentação. Por força do princípio da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais, atualizadas do
desembolso e honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$900,00 (novecentos Reais). P. R. I. - ADV:
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0040251-08.1997.8.26.0506 (2219/1997) - Procedimento Ordinário - Marcelo Rodrigues - Banco Bradesco S/A
e outro - Vistos. Indefiro a manifestação protelatória da ré de fls. 378. Defiro o contido na cota retro do credor, expedindo-se
mandado de levantamento. Após, prossiga-se a execução pelo saldo devedor remanescente. Com a apresentação dos cálculos,
de imediato, proceda-se a penhora on line nos ativos financeiros da ré. Restando negativa a constrição e ne haja pagamento
voluntário, deverá a devedora indicar ao juízo, no prazo fatal de 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerarmos sua inércia como ato atentatório a dignidade da justiça,
incidindo ela em uma multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, multa esta que reverterá em proveito do credor e exigível na própria
execução (art. 600, IV e 601, ambos do Código de Processo Civil). Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios do
patrono do (a) exequente, se o pagamento não for realizado no prazo acima. A intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
Intimem-se. - ADV: FABIANA QUEIROZ (OAB 143186/SP), CRISTINA APARECIDA SILVA (OAB 137644/SP), FABIANA BUCCI
BIAGINI (OAB 99886/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
178892/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP)
Processo 0040251-08.1997.8.26.0506 (2219/1997) - Procedimento Ordinário - Marcelo Rodrigues - Banco Bradesco S/A
e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte requerente intimada para retirar o Mandado de Levantamento Judicial expedido.
- ADV: FABIANA BUCCI BIAGINI (OAB 99886/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), LUÍS RICARDO
RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), FABIANA QUEIROZ (OAB 143186/
SP), CRISTINA APARECIDA SILVA (OAB 137644/SP)
Processo 0040356-23.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Parque Rochester - Leandro da
Silva - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 02 de dezembro de 2013, às 15:00 horas,
ocasião em que a parte ré deverá apresentar resposta, por advogado, se frustrada a composição amigável, sob pena de serem
reputados verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). 2- Cite(m)-se e intimem-se pessoalmente as partes para os fins dos
parágrafos 2º e 3º do art. 277 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB
248869/SP)
Processo 0040662-60.2011.8.26.0506 (1846/2011) - Embargos de Terceiro - Posse - Katia Regina Goncalves - Antonia
Araujo Goncalves - - Francisco Jose Spano - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, para o fim de determinar a readequação da penhora promovida nos autos principais,
para que ela recaia somente sobre a meação pertencente à executada Antônia Araujo Gonçalves, preservando-se assim a
meação da embargante e dos demais herdeiros do falecido proprietário. Por força do princípio da sucumbência, condeno os
embargados no pagamento das custas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios do patrono da
embargante fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado. P. R. I. (PREPARO: R$-449,01 ref. aos 2% sobre o
valor da causa atualizados; R$-29,50 ref. ao valor do porte de remessa e retorno dos autos - 1 volume(s)) - ADV: ELIZABETE
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), MARIA LINCAR DE SOUZA
FERREIRA (OAB 111944/SP)
Processo 0040770-21.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Maurício Pereira Nascimento Júnior - Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade Judiciária formulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º