Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1512
2325
Processo 0529270-27.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529270) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0529271-12.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529271) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529276-34.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529276) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529292-85.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529292) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529309-24.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529309) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529311-91.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529311) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de
Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529312-76.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529312) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0529313-61.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529313) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0529314-46.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529314) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0529316-16.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529316) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0529319-68.2009.8.26.0477 (477.01.2009.529319) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0531189-51.2009.8.26.0477 (477.01.2009.531189) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de
Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FABIO LUIZ BORDON GOMES (OAB 287473/SP)
Processo 0532157-81.2009.8.26.0477 (477.01.2009.532157) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia
Grande - Joao Alves Simoes - A procuração de fls. 06 veio desacompanhada da taxa de mandato. Prazo para regularização:
15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0533335-65.2009.8.26.0477 (477.01.2009.533335) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: FABIO LUIZ BORDON
GOMES (OAB 287473/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0533336-50.2009.8.26.0477 (477.01.2009.533336) - Execução Fiscal - Fazenda da Estancia Balnearia
de Praia Grande - Savoy Imob Const Ltda - O patrono do requerido deverá providenciar as taxas referente a procuração e
substabelecimento. Prazo para regularização: 15 dias, sob pena de desentranhamento da mesma. - ADV: MORISSON LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º