Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
2024
na petição de fls. 192/198 não ensejam a revogação da liminar anteriormente concedida (já parcialmente alterada), devendo a
insurgência ser levada ao conhecimento do juízo falimentar, que determinou a lacração da fazenda e a arrecadação dos bens
nela existentes. 2- Substitua-se a integrante do polo ativo por sua massa falida. 3- Cumpram-se as determinações constantes de
fls. 184/185, inclusive publicando-se a decisão. 4- Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto
(fls. 130 e seguintes). Int. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP
142320 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV KAREN NEMETALA OAB/SP 170962
- ADV ALEXANDRE EPPINGHAUS VARELLA OAB/RJ 100865
0007128-46.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001175/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. C. D. S. X W. M.
D. S. - Vistos. Recebo estes autos para análise em conjunto com os de n. 987/13. Tratando-se de ações conexas, providencie
a Serventia o apensamento dos processos, certificando-se. Indefiro, por ora, o quanto requerido pelo réu às fls. 18/19, uma vez
que o despacho que ordenou a citação foi proferido primeiramente nestes autos (fl. 13), ficando mantidas todas as decisões
lá exaradas e, por conseguinte, revogadas as determinações de fl. 13 dos autos em apenso. No mais, aguarde-se a audiência
aqui designada. Int. - ADV ANNA KARINA ALVES DE JESUS OAB/SP 289643 - ADV JORGE BARGIS MATHIAS FILHO OAB/SP
101793 - ADV CÉLIA REGINA PADOVAN OAB/SP 175211 - ADV ANNA KARINA ALVES DE JESUS OAB/SP 289643
0007985-92.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001327/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. M. D.
J. X J. C. S. - Manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar/intimar as partes acerca da audiência
designada para o dia 25/11/2013 às 16:00 horas, tendo em vista que eles não residem no endereço informado. - ADV VANESSA
DE OLIVEIRA FRANCO OAB/SP 277723
0010204-78.2013.8.26.0445 Nº Ordem: 001725/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ALICE ALVES DOS SANTOS X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA
- Vistos. Concedo à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Presentes
os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, demonstrados pelo dever constitucional do Estado de propiciar saúde
a todos e pelo evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a impetrante não faça uso da medicação lhe foi
prescrita pelo médico que a assiste, DEFIRO a liminar requerida e determino à autoridade impetrada que forneça à impetrante,
em 5 dias, os remédios prescritos. Intime-se a impetrada, com urgência, notificando-se, a fim de que preste informações em um
decêndio. Nos termos do art. 7º, inc. II da Lei 12.016/09, dê-se ciência deste feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público, para
parecer. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA OAB/SP 253756
Centimetragem justiça
2º VARA CÍVEL
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
0012391-93.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012391-0/000000-000) Nº Ordem: 000049/2013 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL (MASSA FALIDA) X ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIAIS E
COMERICO LTDA E OUTROS - Vistos. Ciente da certidão de fls. 1268. Mantenho a decisão proferida a fls. 1015 por seus
próprios e legais fundamentos. Publique-se o presente, bem como as demais decisões proferidas anteriormente e ainda não
publicadas, para conhecimento da Administradora Judicial, cujos dados deverão ser cadastrados no sistema. Deverá esta
manifestar-se em termos de prosseguimento. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, consulte-se no portal do
TJSP se houve julgamento do agravo de instrumento interposto em relação à decisão proferida nesta sede, certificando-se. Int.
- ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV ANTONIO
FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO OAB/SP 303566
- ADV LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO OAB/SP 97889 - ADV JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/SP 208393 ADV THIAGO MARQUES RODRIGUES OAB/SP 253490
0012391-93.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012391-0/000000-000) Nº Ordem: 000049/2013 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL (MASSA FALIDA) X ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIAIS E
COMERICO LTDA E OUTROS - Vistos. 1- Fls. 242/248: A inadimplência da ré não constitui fato novo que possibilite a ampliação
dos pedidos deduzidos a título de antecipação de tutela; pelo contrário, é a causa de pedir da ação, e todas as pretensões a ela
relacionadas deveriam ter sido deduzidas na petição inicial. Indefiro os novos pedidos de antecipação da tutela jurisdicional. 2Publique-se o ato ordinatório de fls. 240 destes autos, bem como de fls. 108 dos autos em apenso (exceção de incompetência).
3- Abra-se vista ao Ministério Público para ciência sobre o processado. Int. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179
- ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/
SP 272603 - ADV SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO OAB/SP 303566 - ADV LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO OAB/
SP 97889 - ADV JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO NETO OAB/SP 208393 - ADV THIAGO MARQUES RODRIGUES OAB/SP
253490
0012391-93.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012391-0/000000-000) Nº Ordem: 000049/2013 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - NOBRECEL S/A - CELULOSE E PAPEL (MASSA FALIDA) X ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIAIS E
COMERICO LTDA E OUTROS - Vistos. A administradora judicial, Dra. Glaice, já foi intimada a respeito do trâmite da presente
(fls. 385). Intime-se-a novamente, a fim de que se manifeste nos autos a respeito do processado. Anoto que a decisão de
indeferimento dos novos pedidos de antecipação da tutela jurisdicional (fls. 382) é objeto de agravo de instrumento interposto
pela autora, ainda pendente de julgamento (fls. 393 e seguintes). Também pende de apreciação judicial o agravo de instrumento
interposto pela ré (fls. 217 e seguintes). No mais, ante o certificado a fls. 472, tornem os autos ao Ministério Público, conforme
requerido a fls. 470. Int. - ADV JOSE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 39179 - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP
142320 - ADV ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/SP 272603 - ADV SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE
FILHO OAB/SP 303566 - ADV LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO OAB/SP 97889 - ADV JOÃO DE DEUS PINTO MONTEIRO
NETO OAB/SP 208393 - ADV THIAGO MARQUES RODRIGUES OAB/SP 253490
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º