Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
1018
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3001102-82.2013.8.26.0282
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Banco Pecunia S/A
ADVOGADO : 164401/SP - Marcel Padilha Gasparelo
REQDO
: Rafael Garcia de Freitas
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :3001103-67.2013.8.26.0282
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aparecido Domingues Leite
ADVOGADO : 297368/SP - Natalia Cristina de Aguiar
REQDO
: Banco BFB Leasing Arrendamento Mercantil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA SIDNEI VIEIRA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2013
Processo 0000079-89.2012.8.26.0282 (282.01.2012.000079) - Execução de Alimentos - Alimentos - Kemilly Kauany dos
Santos de Oliveira - VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por KEMILLY KAUANY DOS
SANTOS DE OLIVEIRA representada por LIDINEI DOS SANTOS ROSA em face de EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA. A
representante legal da autora, bem como sua patrona, foram intimadas nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil, mantendo-se, todavia, inertes. O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo (fls. 78).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. (a autora é beneficiária da gratuidade processual). Em virtude do Enunciado nº 8 da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, deixo de arbitrar honorários à patrona da exequente. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: GABRIELA GOBBO CALSOLARI DE ASSIS (OAB 190213/SP)
Processo 0000132-07.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000132) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rogerio Fernando de Araújo - Instituto Nacional do Seguro Social - (... ) Diga o autor em prosseguimento em 10 dias. - ADV:
GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), SAULA MATTAR FURLANETO (OAB 179851/SP)
Processo 0000190-73.2012.8.26.0282 (282.01.2012.000190) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Wilson Morine - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Com o ingresso desta ação neste Foro Distrital local que para mim
a incompetência é absoluta encaminhei os autos para Botucatu, onde havia Vara do Juizado Especial Federal. O MM. Juiz do
Juizado Especial Federal suscitou conflito negativo para o TRF3, onde se decidiu firmar em Itatinga a competência. Ocorre
que, neste interregno, inaugurou-se a VARA FEDERAL DE BOTUCATU, alterando-se a situação jurídica, sendo certo que este
Magistrado determinou novamente o envio dos autos para a nova Vara Federal criada nesta Comarca, que afasta a competência
deste Magistrado, de forma absoluta. No entanto, ao receber os autos, ao invés de suscitar o competente conflito de competência
ao STJ o MM. Juiz da VARA FEDERAL DE BOTUCATU, à revelia da Lei, encaminhou os autos ao Corregedor Geral de Justiça
de São Paulo, para que ele decidisse questões de competência. Por não ser o Corregedor Geral de Justiça o competente para
resolver pendência de conflito de competência, o que é óbvio para os conhecedores da Lei, os autos foram encaminhados
novamente para este Magistrado para providências que entender cabíveis. Tem-se, assim, a seguinte situação: considero-me,
ainda, absolutamente incompetente para o julgamento da demanda e o conflito entre o Foro Distrital de Itatinga e a Vara Federal
de Botucatu não foi apreciado, uma vez que o Juiz Federal preferiu não suscitar o conflito, não resolvendo a questão. Ocorre
que há diversas ações em que o ocorrido se repete. Sendo assim, suscitei conflito perante o STJ em uma determinada ação
(leading case) e darei andamento nas demais até o processo estar pronto para o julgamento, quando aguardarei a decisão do
Superior Tribunal de Justiça. Diga o autor em prosseguimento em 10 dias. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/
SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000356-81.2007.8.26.0282 (282.01.2007.000356) - Procedimento Ordinário - Guarda - Leonardo Benini
Felisberto - Cláudia Regina Barnabé Moreira - VISTOS. 2. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA proposta por
LEONARDO BENINI FELISBERTO em face de CLÁUDIA REGINA BARNABÉ MOREIRA. Foi juntada a estes autos cópia da
sentença que homologou o acordo na Ação de Regulamentação de Visitas entre as mesmas partes (fls 41). ANTE O EXPOSTO,
considerando a perda do objeto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PRISCILA
COTRIN PASQUALINO (OAB 169318/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES
CARVALHO MALDONADO (OAB 169452/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP)
Processo 0000563-41.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000563) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Fortunato da Silva
- Noel Fortunato da Silva - Vistos etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls.118/122, destes autos de inventário, dos bens deixados por falecimento de Noel Fortunato da Silva, ficando ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. Desnecessária a manifestação da Fazenda Pública Estadual, após o trânsito em julgado,
ante o teor de fls. 128. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento (CPC. 1.027, parágrafo único),
se for o caso. Após, arquivem-se. P.R.I.C. Itatinga, d.s. - ADV: GUILHERME AUGUSTO JONER (OAB 295293/SP), ALBERIONE
ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0000645-09.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000645) - Execução de Alimentos - Alimentos - Deivid Willian Natal Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º