Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
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(incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), deverá exibir guia própria
com o recolhimento de R$.11,00 (guia indicada acima). Int. - ADV: CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAYR TARDELLI (OAB 247192/SP), NELSON CESAR GIACOMINI (OAB 57060/SP),
SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP)
Processo 0006903-47.2007.8.26.0506 (265/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau
S/A - Infomark Tecnologia Ltda e outros - Vistos. Ao arquivo, no aguardo de provocação, conforme requerido (art.791, III, CPC).
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAYR TARDELLI (OAB 247192/SP), NELSON CESAR
GIACOMINI (OAB 57060/SP), CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP)
Processo 0008739-16.2011.8.26.0506 (1188/2011) - Procedimento Ordinário - Everton Willian dos Santos Maniezi Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Aprovo os quesitos trazidos pela empresa ré a fls.195. Fls.198/206 e 207/211:
providencie a serventia as correções necessárias junto à agência bancária - fórum. Aguarde-se a liberação dos salários periciais
pela Defensoria Pública. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0008739-16.2011.8.26.0506 (1188/2011) - Procedimento Ordinário - Everton Willian dos Santos Maniezi - Bv
Leasing Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante a reserva de valor para suportar o pagamento de honorário pericial de fls. 213,
dê-se início à perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se o perito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0008739-16.2011.8.26.0506 (1188/2011) - Procedimento Ordinário - Everton Willian dos Santos Maniezi - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil - Vistos. O perito solicita os documentos: “contrato de arrendamento/financiamento e demonstrativo das
parcelas pagas até apresente data”. Ao banco réu para exibir os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 10 dias. Int. ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010034-59.2009.8.26.0506 (518/2009) - Declaratória (em geral) - Dipal Comercial Ltda - Banicred Fomento
Mercantil e outro - Vistos. Ante o recolhimento das custas finais, nada mais há para ser deliberado. Ao arquivo. Int. - ADV:
KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARLUS
GAVIOLLI COSTA (OAB 216305/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0011801-64.2011.8.26.0506 (564/2011) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Armando Farias de Alcantara
Me - Vistos, Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: ELIZALDO
APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 0011943-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Fusatto Vistos, Ante certidão supra, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, devendo esta recolher, no prazo de 05 (cinco)
dias, as custas iniciais ao prosseguimento da demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se parte pessoalmente e
seu patrono pela imprensa. Int. - ADV: VIRGILIO ARAUJO PAIXAO FILHO (OAB 118056/MG)
Processo 0012569-24.2010.8.26.0506 (577/2010) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Vistos, Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado (20/02/2016), ficando o feito suspenso, nos termos do artigo
792, do Código de Processo Civil, conforme determinado a fls. 130. Int. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/
SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0012814-98.2011.8.26.0506 (604/2011) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Yeda Regina Morando
Passos - Nelson da Silva Carvalho Filho - Vistos. Declaro encerrada a fase instrutória. Às partes para alegações finais, no
prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela parte autora. Intime-se separadamente. (OBS: a intimação das partes será feita
em momentos distintos; por ora, autos com vista à parte AUTORA). - ADV: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP),
NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 268262/SP)
Processo 0015423-11.1998.8.26.0506 (1111/1998) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. A. R. e outros - J. C. B. - Vistos,
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), EDSON LUIZ DE FIGUEIREDO (OAB
236343/SP)
Processo 0015864-35.2011.8.26.0506 (739/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Gabriela Baltazar Falconi - Vistos. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entre as partes de fls. 103e/106. Débito parcelado - 48 parcelas.
Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso, com base no art. 792, CPC. Int. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio Residencial
Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Embargos de Declaração (do autor) de fls. 237/238: à MMª Juíza prolatora do
veredicto. Int. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio
Residencial Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos, porém, nego-lhes
provimento. Isso porque, houve apenas erro material na menção a respeito dos meses quitados, mas tal equívoco constou da
fundamentação conforme facilmente perceptível devido ao que consta a fls. 92, 90,82 e 81. Assim, repito, a correção deve ser
feita exclusivamente na fundamentação no primeiro parágrafo de fls. 225 onde consta maio de 2009 para que seja substituído
por abril de 2009. Int. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio Residencial
Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Embargos Declaratórios (da ré) de fls. 242/250: à MMª Juíza prolatora do veredicto.
Int. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio Residencial
Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos e dou-lhes parcial provimento. No que
pertine a questão a respeito das provas diante da natureza infringente não admissível pela via eleita, nada a decidir. Por outro
lado, quanto a assistência judiciária gratuita cabe acolhimento, pois pleiteada na contestação e demonstrada a hipossuficiência
econômica. Assim, dou parcial provimento ao recurso apenas para conceder à ré o benefício da assistência judiciária gratuita,
isentando-a do pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios na forma da Lei. P.R.I. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB
128807/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio Residencial
Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Informe a serventia ser a ré beneficiária ou não da gratuidade da jusitça. Em caso
positivo, anote-se e cole-se a tarja correspondente (obs: parte ré possui o benefício). Após, conclusos os autos. Int. - ADV:
SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP), JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP)
Processo 0016469-78.2011.8.26.0506 (767/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Codominio
Residencial Treze de Maio - Maria Dolores Grou - Vistos. Recebo o recurso da parte ré de fls. 253 e seguintes, no duplo efeito.
Às contrarrazões. Int. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB 191564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º