Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
1626
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 4001736-76.2013.8.26.0568 - Mandado de Segurança - Jornada de Trabalho - Patrícia Palhares Aversa Marzochi
- Prefeito Municipal de São João da Boa Vista - Vistos. Aguarde-se resposta do agravo de instrumento. Int. São João da Boa
Vista, 06 de novembro de 2013. - ADV: BRUNA VASCONCELLOS DE LIMA RODRIGUES (OAB 304438/SP), JULIANA MOIA DE
ALMEIDA LINO (OAB 265813/SP), JOAO FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP), ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES
(OAB 191537/SP), MARCELO DE LUCA MARZOCHI (OAB 228699/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA
(OAB 172798/SP), CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP)
Processo 4001761-89.2013.8.26.0568 - Imissão na Posse - Posse - DIVINO JOSÉ DOMINATO e outro - Vistos. Fls. 45/46:
Cumpram os autores o determinado em audiência de fls. 44, mormente quanto à identificação e citação de eventuais terceiros
que se encontram na posse do imóvel, vez que sofrerão pelas decisões proferidas nesta ação. Prazo: 15 dias, pena de extinção.
Intime-se. São João da Boa Vista, 06 de novembro de 2013. - ADV: IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 4001768-81.2013.8.26.0568 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JOSÉ GUILHERME
BIAZOTO COMBI e outro - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Ausentes os requisitos ensejadores aptos a precipitar os efeitos da
sentença na atual fase em que o processo se encontra, mormente pela falta do contraditório e pela ausência de esgotamento
probatório no caso. Ademais, não há prova ou indício de recusa de recebimento do crédito pelo banco credor. Assim, por não
estar convencido da existência de prova inequívoca, bem como da verossimilhança da alegação, bem como por não vislumbrar
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por não ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou
o manifesto propósito protelatório do réu, indefiro a antecipação de tutela. Por fim, o estudo da antecipação de tutela pode ser
reapreciado no decorrer do feito e até por ocasião da sentença. No mais, cite-se. Int. São João da Boa Vista, 05 de novembro de
2013. - ADV: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 4001791-27.2013.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. G. F. D. e outro Vistos. Cite-se na forma do art. 733 do CPC. Int. São João da Boa Vista, 23 de outubro de 2013. - ADV: LEANDRO GALATI (OAB
156792/SP)
Processo 4001826-84.2013.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Leandro Alves Pereira - Donizete Benevides de Almeida CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
568.2013/009882-6, dirigi-me em diligências a rua Bernardino de Campos nº 462 - centro, nesta cidade, onde contatei com a
Sra. Nair Balbino da Silva, a qual afirmou que reside naquele endereço há mais de sessenta anos e que desconhece o requerido
Donizete Benevides de Almeida e ignora o seu paradeiro. Em face ao exposto, devolvo o presente mandado para fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. São João da Boa Vista, 06 de novembro de 2013. Número de Atos: 01 ATO = R$ 13,59 =
manifeste-se o requerente - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 4001860-59.2013.8.26.0568 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - SUELEN CRISTINA FARIA DE
OLIVEIRA - Vistos. Informe a requerente se existem outros herdeiros. Com a resposta, ao MP, inclusive para vistas da certidão
de óbito de fls. 30. Int. São João da Boa Vista, 06 de novembro de 2013. - ADV: ROSA MARIA BARBEITOS (OAB 165227/SP)
Processo 4001912-55.2013.8.26.0568 - Interpelação - Liminar - LUÍS ANTÔNIO ESTEVAM - FORD CREDIT e outro - Vistos.
Interpele-se como requerido. Feita a interpelação e decorrido o prazo previsto no art. 872 do C.P.C. (48 horas), intime-se a parte
notificante do ocorrido e arquivem-se. Int. São João da Boa Vista, 08 de novembro de 2013. - ADV: MARIA PAULA UNTURA E
SILVA ESTEVAM (OAB 121835/SP)
Processo 4001927-24.2013.8.26.0568 - Inventário - Sucessões - LUIS ROBERTO LEMES - Vistos. 1) Nomeio o herdeiro-filho
LUIS ROBERTO LEMES, inventariante, independentemente de compromisso. 2) Providencie o inventariante, pena de extinção:
a) em 20 dias, as declarações necessárias, inclusive com plano de partilha; b) a documentação faltante, tais como: CPFs; RGs;
Certidões de casamento e nascimento, se necessárias; os instrumentos de procuração; certidões negativas da falecida e dos
imóveis, se existirem; cópias das matrículas dos imóveis, inclusive com cópia do IPTU; cópias dos extratos bancários, dos
registros de veículos, além de outros bens móveis suscetíveis de partilha; c) em 40 dias, a inventariante a declaração relativa
ao ITCMD junto ao Posto Fiscal local, comprovando-se nos autos. 3) Após, dê-se vista dos autos ao I. Procurador Estadual. 4)
Depois de tudo realizado e se em termos, providencie a parte o recolhimento das custas processuais em 10 dias, nos termos do
art. 4.º, § 7.º, itens 1 a 5, da Lei Estadual nº 11.608/03, pena de extinção. 5) Por fim, conclusos para sentença. Int. São João da
Boa Vista, 07 de novembro de 2013. - ADV: GUSTAVO LUIS BASSO (OAB 302567/SP)
Processo 4001929-91.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA Vistos. 1) Cite(m)-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, nos termos do art. 652 do C.P.C., fixados os honorários
advocatícios no valor de 10% sobre o valor da dívida, reduzindo pela metade esse valor no caso de integral pagamento do
débito no prazo estipulado (art. 652-A, § único, do C.P.C.); 2) Se não houver o pagamento no prazo acima referido, munido da 2ª
via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s), conforme disciplina o § 1º, do art. 652 do C.P.C.; 3) O(s)
Executado(s) deverá(ao) ser cientificado(s) de que o prazo para oferecimento de eventuais Embargos é de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do C.P.C.); 4) Feitas a penhora e a avaliação, ou se não
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. São João da Boa Vista, 04 de novembro de 2013. - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP)
Processo 4001953-22.2013.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. L. P. de C. J. e outro - Vistos. Do cotejo do
narrado com a cópia do assento de casamento averbado, vê-se que a ação de separação teve trâmite pela E. 3.ª Vara Local.
Logo, nesta E. Vara também deverá tramitar o atual pedido de divórcio. Assim, determino à serventia, depois das anotações
e baixas de praxe, a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor local para redistribuição àquela E. Vara. Por fim, deixo
consignado que se este não for o entendimento daquela E. Vara, desde já, fica suscitado o conflito negativo de competência.
Intime-se. São João da Boa Vista, 05 de novembro de 2013. - ADV: AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP)
Processo 4001963-66.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A - Vistos. A ação em tela padece de alguns equívocos, que merecem emenda, em 10 dias, pena de
indeferimento da inicial. Isto porque, não obstante constar do pólo passivo a pessoa de José Osvaldo Mucin Castro, todos os
documentos e registros que acompanharam a exordial estão em nome de Jarbas Celestino Martins e, alguns, ao que parece
- está pouco legível -, em nome de Simone de Jesus Santos Silva, o que não é crível. Lado outro, não se pode verificar que a
pessoa que outorgou procuração aos patronos do autor tem, efetivamente, poderes de representação da pessoa jurídica. Logo,
ao autor para emenda. Intime-se. São João da Boa Vista, 06 de novembro de 2013. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA
REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 4001965-36.2013.8.26.0568 - Busca e Apreensão - Liminar - NELSON BENEDITO AZARIAS - Vistos. Como forma
de comprovação do alegado, na forma do art. 928 do CPC, designo audiência de justificação prévia para o dia 27/11/2013,
às 14:00 horas, na qual será analisado o pleito liminar. Expeça-se a serventia o necessário, inclusive para participação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º