Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
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Processo 0022835-85.2013.8.26.0564 (056.42.0130.022835) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Osvaldo
Caetano de Carvalho - Aymore Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se, via postal, para apresentar defesa em 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0022835-85.2013.8.26.0564 (056.42.0130.022835) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aymore
Crédito Financiamento e Investimento Sa - Diga a parte contrária sobre a contestação (fls. 39/67). - ADV: BARBARA RUIZ DOS
SANTOS (OAB 327953/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0023178-81.2013.8.26.0564 (056.42.0130.023178) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Francisco
Antonio Viciedo - Rodrigo Nogueira Sanches - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se por 30 dias a provocação
do interessado. No silêncio, intime-se para que promova o regular andamento, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos artigo 267, III do C.P.Civil. - ADV: MARCELO BENEDITO PARISOTO SENATORI (OAB 132339/SP),
LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
Processo 0023284-77.2012.8.26.0564 (564.01.2012.023284) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - João Pedro
Abate - Volkswagem do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Vistos. Deixo de receber o recurso de apelação interposto
pelo autor nas fls. 203/209, porquanto o recurso de agravo de instrumento é meio cabível para atacar a decisão de cunho
interlocutório de fls.194/197, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Comum. Bem por isso que Theotonio Negrão e
José Roberto F. Gouvêa anotaram que “é agravável a decisão pela qual o magistrado, de ofício (RJTJESP 48/188, 107/386) ou
não, declina de sua competência” (“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, 38ª edição, Ed. Saraiva, art.
113, nota 4, p. 242). Tratando-se de erro grosseiro, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Neste sentido:
“não há se alegar ofensa ao princípio da fungibilidade recursal, posto que inaplicável ao caso. À uma, por caracterizar erro
grosseiro, já que o código define os atos recorríveis do juiz (CPC/162) e inexiste dúvida objetiva sobre qual o recurso correto a
ser interposto da decisão interlocutória, qual seja, decisão proferida no curso do processo, sem extingui-lo. À outra, porque a
insurgência não foi dirigida diretamente ao Tribunal, como deveria sê-la (CPC/524), atendidos os requisitos do art. 525, incisos I
e II” (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI n. 1052342-0, Rel. Des. Walter Zeni, j. 05/09/06). Decorrido o prazo para eventual
recurso de agravo, inexistindo notícia de efeito suspensivo, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de
São Bernardo do Campo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/
SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 0023284-77.2012.8.26.0564 (564.01.2012.023284) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - João Pedro
Abate - Volkswagem do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Vistos. Deixo de receber o recurso de apelação
interposto pelo autor nas fls. 203/209, porquanto o recurso de agravo de instrumento é meio cabível para atacar a decisão de
cunho interlocutório de fls.194/197, que declarou a incompetência absoluta da Justiça Comum. Bem por isso que Theotonio
Negrão e José Roberto F. Gouvêa anotaram que “é agravável a decisão pela qual o magistrado, de ofício (RJTJESP 48/188,
107/386) ou não, declina de sua competência” (“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, 38ª edição, Ed.
Saraiva, art. 113, nota 4, p. 242). Tratando-se de erro grosseiro, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Neste
sentido: “não há se alegar ofensa ao princípio da fungibilidade recursal, posto que inaplicável ao caso. À uma, por caracterizar
erro grosseiro, já que o código define os atos recorríveis do juiz (CPC/162) e inexiste dúvida objetiva sobre qual o recurso
correto a ser interposto da decisão interlocutória, qual seja, decisão proferida no curso do processo, sem extingui-lo. À outra,
porque a insurgência não foi dirigida diretamente ao Tribunal, como deveria sê-la (CPC/524), atendidos os requisitos do art.
525, incisos I e II” (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI n. 1052342-0, Rel. Des. Walter Zeni, j. 05/09/06). Decorrido o prazo
para eventual recurso de agravo, inexistindo notícia de efeito suspensivo, remetam-se os autos a uma das Varas da Justiça
do Trabalho de São Bernardo do Campo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
99424/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/
SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0023353-17.2009.8.26.0564 (564.01.2009.023353) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amos
Marconcin de Andrade - Inss - Vistos. 1 - Verifico equívoco do Juízo no despacho de fl.197, que não observou a determinação
de fl.186, item 1. 2 - Cobre-se a carta precatória descrita na fl.202, independentemente de cumprimento, com urgência! 3 - Após,
cumpra-se o determinado no item 2 do despacho de fl.186. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JOSE
SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 0023353-17.2009.8.26.0564 (564.01.2009.023353) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amos
Marconcin de Andrade - Inss - Desp. fls. 186: “Vistos. Fls.178: Cobre-se a carta precatória expedida para oitiva da testemunha
Erik da Silva Oliveira independentemente de cumprimento. Fls.181/182: Expeça-se novo ofício à empregadora do autor, a fim de
que esta informe quais as condições de trabalho no extinto setor de usinagem de biela, notadamente quais as funções exercidas
pelo requerente naquele setor. Prazo de resposta: 05 (cinco) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para oferecimento de
suas alegações finais, conforme já determinado às fls. 160. Int” - ADV: JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP), WILSON JOSE
VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0023353-17.2009.8.26.0564 (564.01.2009.023353) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amos
Marconcin de Andrade - Inss - Ciencia às partes do ofício da empregadora às fls. 172/176, 211/217 e 238/242, que terão prazo
sucessivo de dez dias para apresentação de suas alegações finais. - ADV: JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP), WILSON
JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0023677-02.2012.8.26.0564 (564.01.2012.023677) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucelino
Nogueira de Jesus - Fls.30/55, 79/88: Ciência. Fls.56/77: Ciência ao autor da contestação. Fls.92/136:Digam as partes sobre o
laudo pericial no prazo sucessivo de 10 dias. Ciência ao INSS. Int. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 0023899-33.2013.8.26.0564 (056.42.0130.023899) - Interpelação - Rescisão / Resolução - Mozart de Souza Junior
- - Naomi Ozaki - Realiza Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Notifique-se. Efetivada a notificação, pagas as custas e
decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório certificará, entreguem-se os
autos à requerente, observadas as formalidades legais. Facultado o uso das prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0024012-84.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024012) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Benjamim de
Lima - Banco Ibi Sa Banco Multiplo, Também Denominado Como Banco Bradescard Sa - Manifeste-se o autor sobre o ofício de
fls. 59/60 (SCPC), bem como sobre contestação de fls. 64/100. Intimação do advogado do réu para recolha a taxa previdenciária
no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/
SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB 318762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º