Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1544
1151
Processo 4003157-08.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Recebo a emenda de fls. 34/37. 2 - Acolho o pedido de desistência de fls. 38 e
com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C., julgo EXTINTO o presente feito. Não houve expedição de ofício para bloqueio do
veículo, prejudicado o pedido de desbloqueio Tendo sido integralmente atendido o pedido da parte que desistiu e não havendo
pendências processuais - nem mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo
certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo. P. R. e I. - ADV: WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 4003412-63.2013.8.26.0114 - Interpelação - Adimplemento e Extinção - Joana D’arc Ferreira Ramos - A presente
notificação encontra-se disponível ao interessado para impressão no sistema SAJ, pelo prazo de 30 dias, após o que será
baixado definitivamente. - ADV: SIDNEY MIRANDA LOPES (OAB 227370/SP)
Processo 4003412-63.2013.8.26.0114 - Interpelação - Adimplemento e Extinção - Joana D’arc Ferreira Ramos - A presente
notificação encontra-se disponível ao interessado para impressão no sistema SAJ, pelo prazo de 30 dias, após o que será
baixado definitivamente. - ADV: SIDNEY MIRANDA LOPES (OAB 227370/SP)
Processo 4003427-32.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Defiro ulteriores 48 (quarenta e oito horas) para a devida comprovação, sob pena de extinção. Int.
- ADV: ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP)
Processo 4003754-74.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A HENRIQUE C. FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que devolvo o
mandado nº 114.2013/027151-9 sem o devido cumprimento, uma vez que o valor depositado pela parte autora é insuficiente
para custear a diligência determinada, a qual dista da sede do juízo 27 km (conforme portaria 01/07 - DFCCamp), portanto,
necessário se faz o depósito de R$ 27,09 (pois se trata de um ato = R$13,59 - mais duas frações= R$13,50) e não apenas
R$13,59 conforme guia anexa (n° 095644); peço, portanto, que seja efetuado depósito do valor faltante (R$13,50 - apenas para
a realização do ato citatório), possibilitando assim seu cabal cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 19 de julho
de 2013. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4003754-74.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A HENRIQUE C. FERREIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que devolvo o
mandado nº 114.2013/027150-0 sem o devido cumprimento, uma vez que não há nenhuma guia para pagamento da diligência
determinada, a qual dista da sede do juízo 27 km (conforme portaria 01/07 - DFCCamp) e, a única guia juntado no mandado de
citação (mandado n° 027151-9) é insuficiente até mesmo para a realização daquele ato; sendo assim, peço que seja efetuado o
devido depósito, possibilitando assim seu cabal cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 19 de julho de 2013. ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4003754-74.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Manifeste-se o autor a respeito das certidões do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4003859-51.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - RITA DE CASSIA SILVA
ROCHA - Via Sp Comercio de Vidros Ltda Epp e outro - Manifeste o requerente sobre o AR negativo. - ADV: LEANDRO VICENZO
SILVA CONSENTINO (OAB 235855/SP), EVA APARECIDA PINTO, SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 4003982-49.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CAROLINA DA SILVA
SARAIVA - Telefonica Brasil S/A - VISTOS. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do(a) devedor(a) (fl.108),
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Não havendo pendências processuais - nem
mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado
desta sentença, arquivando-se os autos. P.R. e I. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP),
EDINEIDE BORGES DE MOURA (OAB 308560/SP)
Processo 4004323-75.2013.8.26.0114 - Exibição - Provas - SALVADOR TEIXEIRA PENTEADO FILHO e outro - ROSSI
REALE ADMINISTRADORA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 114.2013/019280-5 dirigi-me ao endereço: Doutor Lucio Pereira Peixoto, nº 320 - Jardim Chapadao
(CEP 13070-028) - Campinas/SP , no dia 23/05 e aí sendo, procedi à CITAÇÃO de ROSSO REALE ADMINISTRADORA, na
pessoa de sua reepressentante no local, a funcionária Rafaela Ortiz, pelo conteúdo do mandado, que recebeu a cópia e exarou
o ciente. Deixei de proceder à outro diligencia, uma vez que o endereço não pertence à zona N. O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 24 de maio de 2013. - ADV: MARCELA FIRMINIO
Processo 4004323-75.2013.8.26.0114 - Exibição - Provas - SALVADOR TEIXEIRA PENTEADO FILHO e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/050233-2
dirigi-me a Rua Thomas Alberto Whately, nº 103 - Vila Nogueira (CEP 13088-038) - Campinas/SP, onde Deixo de Citar Thalita
Marianade Morais Areias, pois, de acordo com informações de sua mãe, a mesma se encontra viajando, retornando apenas no
final de setembro/2013. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 28 de agosto de 2013. - ADV: MARCELA FIRMINIO
Processo 4004323-75.2013.8.26.0114 - Exibição - Provas - SALVADOR TEIXEIRA PENTEADO FILHO e outro - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELA FIRMINIO
Processo 4004358-35.2013.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO JOSE
MONTEIRO DE BARROS JUNIOR - Assimédica Sistema de Saúde Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Manzini Vistos.
Declaro saneado o feito. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia de 19 de março de 2014, às 14:00
horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. O autor já arrolou suas testemunhas
(p. 56) que comparecerão independentemente de intimação. Ciência À ré do rol. Intimem-se as testemunhas eventualmente
arroladas pela ré, fixando-se o prazo de até 30 dias que antecedem a data designada para o depósito do rol em cartório. A
parte deverá providenciar o depósito da condução do Sr. Oficial de Justiça para a realização da intimação das testemunhas. As
testemunhas - mesmo que venham independentemente de intimação - devem ser arroladas tempestivamente, ou não poderão
ser ouvidas, pois o depósito do rol possibilita à parte contrária eventual contradita. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE MONTEIRO
DE BARROS, ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/
SP)
Processo 4004502-09.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DURVAL DORNELLAS JUNIOR
- Manifeste o requerente sobre o resultado das pesquisas solicitadas. - ADV: JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP)
Processo 4004979-32.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TAUANE
PRISCILA DOS SANTOS DALEFFE - FACULDADE DE HORTOLÂNDIA - UNIESP e outros - À réplica no prazo legal. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP)
Processo 4004979-32.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TAUANE
PRISCILA DOS SANTOS DALEFFE - Vistos. I- Fls. 118/133: tendo em vista que o agravo foi recebido como retido (fls.172/178),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º