Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
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Dano Material - Lourenço Domingos Goes Filho e outro - Ecopistas - 1- A preliminar invocada confunde-se com o mérito e sob
esse enfoque será oportunamente apreciada. 2-Quanto ao mais, com vistas a comprovar a alegada omissão da requerida em
prover a fiscalização da pista (removendo a motocicleta em tempo hábil) e, bem assim, apurar a responsabilidade pelo acidente
automobilístico ( se decorreu da culpa exclusiva do autor ou não) designo a audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia _06_de fevereiro de 2014 , as 16:30 horas. Intimem-se as partes a comparecerem, bem como as testemunhas por elas
arroladas, desde que requerida sua intimação. Do mandado deverá constar que as provas serão produzidas segundo o disposto
nos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95, bem como que a ausência do autor implicará na extinção do feito e a dos réus na aplicação
dos efeitos da revelia. Devendo constar, ainda, que a pessoa jurídica deverá ser fazer representar por preposto. 3- Caso alguma
das partes esteja assistida por advogado, oficie-se à OAB local, para designação de procurador para a parte não assistida, se
pessoa física. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), CIBELE CAMPOS RINALDI AMARANTE BRANDAO
(OAB 268885/SP)
Processo 0005364-74.2012.8.26.0634 (634.01.2012.005364) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Josué Rosa Pereira - Paulo Henrique Teixeira - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se
a parte executada, para que proceda ao cumprimento espontâneo da sentença, efetuando o pagamento do débito no prazo
de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora de bens, nos termos do art. 475-J do Código de
Processo Civil c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP),
ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005679-68.2013.8.26.0634 (063.42.0130.005679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Amauri Canavezi Taino Júnior - Clube Urbano Serviços Digitais Ltda (groupon) - Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 28 DE JANEIRO DE 2014, AS 16:30 HORAS. Intimem-se as partes a comparecerem, bem como
as testemunhas por elas arroladas, desde que requerida sua intimação. Do mandado deverá constar que as provas serão
produzidas segundo o disposto nos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95, bem como que a ausência do autor implicará na extinção do
feito e a dos réus na aplicação dos efeitos da revelia. Devendo constar, ainda, que a pessoa jurídica deverá ser fazer representar
por preposto. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2013
Processo 0002142-64.2013.8.26.0634 (063.42.0130.002142) - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - A. K. de
T. F. - - P. J. O. S. - Apresentar a defesa memoriais no prazo de cinco dias. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/
SP), ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP)
Processo 0008290-28.2012.8.26.0634 (634.01.2012.008290) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor - R. A. de O. - Vistos. Manifeste-se a defesa acerca da devolução da carta precatória
(fls. 70/76). - ADV: JOSÉ MARIA DE CAMPOS (OAB 197770/SP)
Processo 0012729-12.2012.8.26.0625 (625.01.2012.012729) - Guarda - Seção Cível - A. A. dos S. - - C. E. M. - D. de O.
- - C. A. B. - Manifestar parte autora acerca dos resultados das informações (Infojud - fls. 116) e Bacen (fls. 120/121). - ADV:
NEUSA MARIA LUCAS (OAB 135478/SP), PAULO HENRIQUE LEITE (OAB 311910/SP)
Processo 3001560-13.2013.8.26.0634 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - Isac Alexandrino de Jesus
Leonardo e outros - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 98 por seus próprios fundamentos. Não houve fato novo há considerar nem
alteração da situação processual a ensejar a pretendida revogação da internação provisória. Ademais, quanto ao adolescente
Renan, é de se considerar que embora matriculado na rede de ensino (fls. 91/92) possui frequência inferior a 75% em 10 das
12 disciplinas curriculares, fato admitido por sua mãe na audiência de apresentação (fls. 42). No mais, aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: JOSE BENEDITO SERAPIAO (OAB 110790/SP)
TUPÃ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA BARBERO CAMPIOTTI MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2013
Processo 0000656-06.2011.8.26.0637 (637.01.2011.000656) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de S. S. M. - M. N.
V. M. - Certifico e dou fé que a Dra. Karine Pinheiro Cestari, subscritora da petição retro (que requer o desarquivamento) não
possui procuração nos autos. Os autos encontram-se em Cartório. (REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL) ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI (OAB 306845/SP), CRISTIANE ANDRÉA MACHADO (OAB 201361/SP)
Processo 0000657-88.2011.8.26.0637 (637.01.2011.000657) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de S. S. M. - M. N.
V. M. - Certifico e dou fé que a Dra. Karine Pinheiro Cestari, subscritora da petição retro (que requer o desarquivamento) não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º