Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1553
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possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005234-51.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/025235-1 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, constatei que no local funcionava um restaurante, hoje encontra-se
desocupado. Diante do exposto, baixo este em cartório. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de setembro de 2013. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005234-51.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/040626-0 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR os executados SAMUEL DA SILVA GOMES SORVETES - ME e SAMUEL DA SILVA
GOMES uma vez que no local reside a Sra. Jaciara há vários anos e ao lado está estabelecida a empresa Barão Pisos, de
propriedade da Sra. Nilva há aproximadamente 03 meses, que nada souberam informar a respeito dos mesmos. Ante o exposto,
devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 27 de novembro de 2013. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005234-51.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Ante a
negativa no cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, manifeste-se o exequente; decorrido, intime-o pessoalmente a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4005242-28.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005242-28.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/025016-2, em 25/09/2013, às 19:00 hs, dirigi-me ao endereço: Av. Nelson Ap.
Nascimento, 1353, Jd Graminha, Limeira/SP, onde DEIXEI DE CITAR o requerido, bem como DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA
E APREENSÃO do veículo, por não tê-los encontrado. Certifico o irmão do requerido, Sr Nonato, informou que o referido veículo
fora vendido e que não sabe precisar o atual endereço do comprador. Assim, diante do exposto devolvo este em cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 27 de setembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 4005242-28.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Expeça-se novo mandado no endereço indicado na petição inicial, com os benefícios
do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005661-48.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4005661-48.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certidão
- Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4005661-48.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2013/027015-5 dirigi-me ao endereço INDICADO E ALI SENDO, DEIXEI DE CITAR JOSÉ AUGUSTO G DE OLIVEIRA E
NELI ROSSI G DE OLIVEIRA tendo em vista que os mesmos não se encontravam no local em diversas diligencias ali por mim
empreendidas, estando os mesmos sempre ausentes e ninguém me atendia no local. Diante do exposto, devolvo o mandado
em cartório para os devidos fins.// O referido é verdade e dou fé. Limeira, 28 de novembro de 2013. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4005661-48.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ante
a negativa no cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, manifeste-se o autor; decorrido, intime-o pessoalmente a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 4005695-23.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SILMARA APARECIDA
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Defiro a gratuidade, anote-se.Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão
da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que “somente em casos extremos justifica-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º