Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
1405
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0000454-48.2009.8.26.0136 (136.01.2009.000454) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J. P. - G. T. de S. - Vistos. Tendo em vista que, embora intimado, o sentenciado não efetuou o
pagamento da multa, expeça-se certidão de inscrição em dívida e, após, encaminhe-a à Fazenda do Estado. No mais, diante
da inequívoca relutância do sentenciado em cumprir a pena que lhe foi imposta, com fundamento no artigo 28, § 6º, II, da Lei
11.343/2006, aplico-lhe multa no valor de 45 dias-multa, com valor fixado no mínimo legal. (art. 29, Lei n. 11.343/2006), a ser
revertido em favor do Fundo Nacional Antidrogas (art. 29, § único, Lei n. 11.343/2006). Elabore a serventia o cálculo do valor
devido. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre o cálculo, bem como intime-se o
sentenciado para a mesma finalidade. Int. - ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
Processo 0004389-91.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004389) - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - J. P. - V. J. de S. - - N. A. E. - Fls. 59: E mail informando que foi designado o dia 26/02/2014, às 17:05, para
realização de Audiência Preliminar do autor do fato Valdemir José de Souza no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Jaú/SP, situado na Avenida João Ferraz Neto, n. 150 - Jaú/SP. - ADV: JUAREZ BARBOSA LESTE (OAB
141564/SP)
Processo 0005423-04.2012.8.26.0136 (013.62.0120.005423) - Termo Circunstanciado - Resistência - J. P. - V. H. M. - Oficio
oriundo do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo /SP, 1ª Vara informando que foi designado o dia 08/04/2014, às 13:45 horas para
inquirição da testemunha de acusação João Paulo André naquele Juizo de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, situado na Avenida Dr.
Cyro de Mello Camarinha, 606, Centro. - ADV: LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
Processo 3002137-30.2013.8.26.0136 - Termo Circunstanciado - Injúria - J. P. - R. C. M. G. - Vistos. Diga a advogada da
querelante acerca da não intimação pessoal desta quanto à audiência de instrução e julgamento designada (fls. 71), conforme
certificado pelo oficial de justiça (fls. 82/83). Int. - ADV: LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), JUNOT
DE LARA CARVALHO (OAB 72884/SP)
Petições Retidas
( ( RETR, 3DYBX.000, 15/01/2014 ) )
SETOR DE PROTOCOLO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
DR. RUBENS PETERSEN NETO JUIZ DE DIREITO
PROC. 0000441-10.2013.8.26.0136 - PROCEDER A RETIRADA DAS PETIÇÕES NO PROTOCOLO DA COMARCA DE
CERQUEIRA CESAR ADV. DRA. JULIANA CHIMEZEZ - OAB/SP 310.784.
PROC. 0002715-78.2012.8.26.0136 - PROCEDER A RETIRADA DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO DA COMARCA DE
CERQUEIRA CESAR ADV. DR. ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO - OAB/SP 177.274.
PROC. 0002715-78.2012.8.26.0136 - PROCEDER A RETIRADA DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO DA COMARCA DE
CERQUEIRA CESAR ADV. DR. ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO - OAB/SP 177.274.
COLINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MARIA GONÇALVES MOREIRA CELESTINO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0000192-75.2012.8.26.0142 (142.01.2012.000192) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Uilian José dos Santos - Banco Santander Sa - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos iniciais, extinguindo, via de consequência, o processo com fulcro no artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o requerente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro por
equidade em R$ 1.000,00, observada a gratuidade processual deferida. Enfatizo às partes que a insurgência à decisão deve se
dar pelos meios recursais próprios, e a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará
aplicação das penalidades cabíveis (artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil), que por força do disposto no artigo 35 do
mesmo Estatuto, os valores a elas referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de recurso. Defiro ao autor o
levantamento dos valores depositados em juízo. P.R.I. Colina, 09 de janeiro de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP)
Processo 0000216-94.1998.8.26.0142 (142.01.1998.000216) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Maria Izabel
Junqueira Franco Waltenspuehl - Francisco Diniz Junqueira Franco - N/C: À exequente (traga aos autos cópia da matrícula do
imóvel a ser avaliado e memória de cálculo atualizada para instruir o mandado de penhora e avaliação. - ADV: MARIANA DE
CASTRO SQUINCA TENORIO (OAB 279626/SP), LUIZ OTAVIO FREITAS (OAB 84670/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
(OAB 123351/SP), KALIL SALES (OAB 10840/SP)
Processo 0000383-67.2005.8.26.0142 (142.01.2005.000383) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
C. da S. - J. C. P. - N/C REITERO: ADV. VALDIRENE TOMAZ FERREIRA PALMIERI MARIGUELLA, RETIRAR MANDADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º