Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
1873
vêm à Piracicaba/SP. Outrossim, forneceu o endereço onde pode ser encontrada, ou seja: RUA TIBIRI, Nº. 263, JARDIM SÃO
PAULO, SÃO PAULO/SP. Diante do acima exposto, devolvo o presente em Cartório. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba,
02 de dezembro de 2013. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA
Processo 4008663-21.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Coisas - Andre Paulino Delgado ME Cecília Panelli Delgado - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação. (certidão do oficial de justiça de fls. 33). - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA
Processo 4008663-21.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Coisas - Andre Paulino Delgado ME
- Cecília Panelli Delgado - Vistos. Proposta ação de busca e apreensão de veículo sob o argumento que a ex-esposa do autor
apropriou-se do seu veículo, adquirido para as atividades da empresa André Paulino Delgado - ME, nome fantasia Metabolic
Sports e desrespeita a legislação de trânsito. É o relatório do essencial. Regularizada a documentação verifica-se a existência
de multa evidenciado o risco, associado à plausibilidade do direito invocado, razão pela qual defiro o pedido liminar. Expeça-se
mandado e oficie-se. Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA
Processo 4008700-48.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANA BEATRIZ CANTO KRAIDE - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 451.2013/034829-1, porque o requerente,
através do depositário Sr. Saulo Humberto Gambaroti informou que não tem interesse na busca e apreensão do bem, porque ele
foi leiloado. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 02 de dezembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 4008700-48.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANA BEATRIZ CANTO KRAIDE - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação. (certidão do oficial de justiça de fls. 19). ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4008733-38.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Zélia Cristina Bermudez CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PANORAMIC - Vistos. Defiro a gratuidade. Intime-se o condomínio para que forneça
os boletos, em cinco dias, para depósito mensal em juízo das parcelas até final decisão. Sem prejuízo, cite-se. - ADV: VICTOR
MALUF DI LERNIA
Processo 4008771-50.2013.8.26.0451 - Protesto - Liminar - METALFRAY COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA - BANCO
ITAU UNIBANCO S.A. e outros - Vistos. Cite-se. Int. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 4008810-47.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSE FAVARIN - LUCAS ARBEX ZAINA - Vistos. Defiro a tramitação preferencial. Cite-se. Após ao MP. Int. - ADV: JOAO
PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 4008832-08.2013.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Railiane Abreu Lima Ferreira - Railiane Abreu Lima Ferreira propôs ação de retificação do assento de registro religioso com
efeito civil de casamento, sob o argumento que reconhecido seu genitor por ação de investigação de paternidade e retificada
posteriormente sua certidão de nascimento na qual constava somente o nome da genitora. Necessária retificação da certidão
de casamento para constar o nome do genitor. Requereu os benefícios da gratuidade. O Ministério Público manifestou-se de
acordo com a pretensão (pg. 09/10). É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade. O pedido merece acolhida, contando com a
concordância do Ministério Público. Os documentos juntados na inicial justificam a alteração pretendida. Ademais, a alteração a
ser efetuada não prejudicará a terceiros, à segurança jurídica ou à ordem pública. A retificação almejada tem lastro no art. 110
da Lei de Registros Públicos, inexistindo qualquer óbice ao atendimento do pleito. Ante o exposto, nos termos do art. 109, da
Lei n.º 6.015/73, defiro o pedido constante da inicial para seja efetuada a devida retificação. Expeça-se o competente mandado,
para o fim devido. Após, ao arquivo. P.R.I. Piracicaba, 12 de dezembro de 2013. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV: JOSE
RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP)
Processo 4008996-70.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Ciro Celso Piazza - A. D.
da C. e outros - Vistos. ___1___ Citem-se os alienantes, confrontantes e a Prefeitura Municipal dos termos do pedido, para,
querendo, impugná-lo, em 10 (dez) dias, observados, quanto ao Município o benefício do art. 188 do CPC. ___2___ Em seguida,
dê-se vista ao M.P. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 4009006-17.2013.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCOS CUSTODIO LEITE - Vistas dos autos
ao autor para: (X) informar, em 05 dias, nome e endereço dos confrontantes, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do
CPC), bem como apresentar memorial descritivo e planta. - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 4009040-89.2013.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Karla Regina Batista Pereira de Almeida
ME - RAC FERREIRA ME - - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. (motivo: “mudou-se” - fls. 25). - ADV: CARMINO ANTONIO PRINCIPE
VIZIOLI (OAB 66140/SP)
Processo 4009047-81.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ROGERIO MOURA DA SILVA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 4009301-54.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Luiz Carlos Ercolin Bete - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei, concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB
132024/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º