Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1579
2015
Processo 0007540-26.2012.8.26.0634 (634.01.2012.007540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Juliana Maria dos Santos - Tapeçaria e Decorações - Manifeste-se a autora, no prazo de 03
(três) dias, acerca da entrega do bem pelo executado e prosseguimento do feito. - ADV: LYGIA MARIA MARQUES FRAZÃO
(OAB 180238/SP)
Processo 0007912-72.2012.8.26.0634 (634.01.2012.007912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Leda M M Moreira Tremembé Me - Rosemar Lamosa dos Santos - A tentativa de bloqueio judicial e de localização do(a)(s)
devedor(a)(s) para penhora de bens e garantida da execução restou infrutífera. Diante do acima exposto, ressalvado o crédito,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.53, § 4º da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e observadas
as outras formalidades legais, intime(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos. Expeçamse ofícios aos órgãos de proteção de crédito, se o caso. Oportunamente, destruam-se nos termos das Normas da Corregedoria
de Justiça. - ADV: SILVIA RODRIGUES PRADO (OAB 275056/SP)
Processo 0008732-91.2012.8.26.0634 (634.01.2012.008732) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Glauce Mara Parquet de Campos - Pousada Chácara Maria da Graça - Diante da quitação
do débito / cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil. Intimem-se as partes interessadas para retirar os documentos juntados aos autos. Declaro insubsistente
eventual penhora/constrição, anteriormente realizada, se o caso. Expeça-se certidão de honorários no valor de 100%, previsto
na tabela do convênio Defensoria/OAB. Oportunamente observadas as formalidades legais destruam-se conforme previsto nas
Normas da Corregedoria. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP), SILVIA MARIA GARCIA DA SILVA
(OAB 116869/SP)
Processo 3000289-66.2013.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Cleiton Rodrigues Orozimbo
- AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão ajuizada. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. - ADV: FILIPE
AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP), MARIA ELISA PINTO COELHO REIS (OAB 236117/SP), RENATO COVELO
(OAB 155545/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE CAMPOS MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO RODRIGUES HOMEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000063-78.2014.8.26.0634 - Adoção - Adoção de Criança - J. L. da S. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo
de Campos Machado Vistos. 1- Como se sabe, a adoção constitui forma de colocação de uma pessoa em família substituta
por meio da qual todos os vínculos de filiação, à exceção de certos impedimentos matrimoniais, são rompidos, objetivando o
estabelecimento do parentesco civil entre adotante e adotado. Nesse contexto, considerando que Reinaldo - então padrasto da
menor Natália - não possui interesse em adotá-la - é de se reconhecer sua ilegitimidade ativa ad causam. Desse modo, no prazo
de 10 dias, determino emenda da inicial, nos termos em que propugnados pelo Ministério Público, com a consequente exclusão
de REINALDO ANDRÉ DIAS PEIXOTO do polo ativo. 2- Sem prejuízo, oficie-se nos termos da r. cota de fls. 74, solicitando ao
Conselho Tutelar as providências requeridas pelo Parquet. 3- Cumpridos os itens 1 e 2, dê-se nova vista ao Ministério Público.
4- Int. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO PASSOS (OAB 255276/SP)
Processo 000453-82.2013.8.26.0634">0000453-82.2013.8.26.0634 (063.42.0130.000453) - Autorização judicial - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - L. V. A. - L. V. A. - Vistos. Ocorrendo a regular intimação da
parte autora à promover o andamento do feito, encontrando-se o feito paralisado há mais de trinta dias, DECLARO EXTINTO
este proc. nº 000453-82.2013.8.26.0634, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0001146-66.2013.8.26.0634 (063.42.0130.001146) - Cautelar Inominada - Abandono Material - P. C. da S. - L. B.
D. - Advogada nomeada (fls. 147) contestação por parte da requerida Luciana, no prazo legal. - ADV: MARIA DAS GRACAS
GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 0003172-35.2011.8.26.0625 (625.01.2011.003172) - Adoção - Adoção de Criança - M. de C. - A. A. dos S. - Vistos.
Ciência à parte autora e ao MP a respeito da oitiva da requerida. Após, venham cls. para prolação de nova sentença. Int. - ADV:
SILVIA DENISE MACHADO PEREIRA DA ROCHA (OAB 200392/SP)
Processo 0005810-43.2013.8.26.0634 (063.42.0130.005810) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais D. de P. de T. A. N. 0 B. N. 1 - T. F. de O. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que a menor Talita Ferreira de Oliveira
encontra-se internada provisoriamente desde o dia 16/01/2013, razão pela qual, a fim de não exceder o prazo legal da custódia
cautelar, redesigno a audiência de fls. 54 para o dia 03 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Intime-se e requisite-se a menor,
bem como sua genitora para comparecimento. Intimem-se as vítimas e a testemunha arrolada na representação, bem como as
eventualmente arroladas pela defesa. - ADV: ALFREDO ALBERTI JUNIOR (OAB 150963/SP)
Processo 0008290-28.2012.8.26.0634 (634.01.2012.008290) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adulteração de
Sinal Identificador de Veículo Automotor - D. de P. de T. - R. A. de O. - Vistos. Depreque-se novamente a oitiva da testemunhas.
Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE CAMPOS (OAB 197770/SP)
TUPÃ
Cível
1ª Vara Cível
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